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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 75

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800075 75 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 1799. Ainda nesta perspectiva, as importadoras destacaram que o período de substancial crescimento da indústria nacional teria coincidido com o intervalo em que o volume de laminados planos a frio importado da China também teria aumentado, demonstrando indícios de total ausência de causalidade entre o volume de importações e os indicadores econômicos da indústria nacional. 1800. Nesse sentido, Duferco, Usina Metais e Sul-Corte verificaram que P3, momento em que teria havido um recorde histórico na receita líquida e em outros indicadores da empresa, coincidiria com o período de aumento das importações, que teriam se mantido estáveis nos anos de 2023 (P5) e 2024, em razão dos preços médios mais elevados do que nos anos iniciais investigados 2019 (P1) e 2020 (P2). Enquanto isso, o preço da matéria-prima teria diminuído em todo o período, como indicado no gráfico acima ("Cotação do preço do aço"). 1801. De acordo com as importadoras, o real motivo da elevação das importações brasileiras de laminados planos a frio da China e de outros países, tanto anteriormente quanto durante o período de investigação, teria estado no alto preço de venda da indústria doméstica (Usiminas) do produto de laminado a frio no mercado interno, acarretado pela redução da capacidade de oferta. 1802. As importadoras notaram que a redução nas vendas da Usiminas de laminados planos a frio, bem como a redução da participação da indústria doméstica no consumo nacional aparente deste produto, de P2 para P3, deveriam ser avaliadas juntamente com a redução das vendas ao mercado externo (66,6%), conforme observado no Parecer de Início desta investigação. 1803. Duferco, Usina Metais e Sul-Corte destacaram que no período investigado (P1 a P5), teria havido elevação dos preços médios da indústria doméstica, tanto no mercado interno (23,2%) quanto no externo (36,8%), mesmo com a redução da receita e das toneladas vendidas. Esse cenário teria levado à elevação da receita unitária (23,2% por tonelada), acompanhada da elevação do custo unitário (26,3%), com declínio do lucro bruto unitário (37,1%) e das despesas operacionais, que passaram pela parada de plantas produtivas (Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP 2023, p. 28-30), mas que resultaram na elevação do resultado operacional unitário (73,9%) e do resultado operacional exceto a despesa fiscal (24,2%). 1804. Segundo as importadoras, a capacidade de gestão da Usiminas na redução da ocupação da capacidade instalada dos seus fatores produtivos teria garantido o incremento do lucro líquido (307%) no período investigado, com elevação dos índices de liquidez geral (ILG 49%) e de liquidez corrente (ILC 6,5%) da companhia. Esse contexto afastaria qualquer urgência de alegado dano à indústria, considerando o amplo poder de mercado e liquidez da empresa. Indicadores da peticionária (Figura removida) Fonte: Parecer SEI nº 3.044/2024/MDIC, p. 148 e 150 Elaboração: BFSA Trade Law 1805. Segundo as importadoras, a peticionária teria afirmado que, entre P1 e P5, o custo de produção teria sido elevado em 25% e o preço no mercado interno teria aumentado em menor magnitude, de 23,2%. Esses dados teriam conflitado com as informações disponíveis nos índices de Preços ao Consumidor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA- OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, por segmentos produtivos, organizados em produtos de matérias-primas, insumos siderúrgicos e produtos derivados e intensivos em aço. 1806. De acordo com Duferco, Usina Metais e Sul-Corte, os preços do segmento específico ora investigado teriam demonstrado distintas dinâmicas de poder de mercado. A Indústria Extrativa (Minerais de Ferro e Metálicos) teria apresentado maior flexibilidade nos preços, que se elevaram nos períodos iniciais (P1, P2 até P3) e declinaram nos anos seguintes (P4 e P5). Já a Indústria de Transformação de Insumos (Siderúrgicos, Bobinas e Chapas de Aços) teria apresentado elevação de preços substancial entre P2 e P3, crescendo até P4 e declinando pouco no P5. Essa elevação de preços teria repercutido negativamente sobre a Indústria de Transformação de Bens de Consumo e Produção (Máquinas, Equipamentos de Carga Pesada, Agrícola, Automotiva e Uso Geral), intensivos em aço, que cresceu menos entre P2 e P3, mas continuou elevando-se até P5 em nível acima da média de crescimento dos Produtos Industriais em geral e do IPCA. Evolução dos índices de preços (Figura removida) Fonte: FGV, disponível em 12/2024 | Elaboração: BFSA Trade Law 1807. As importadoras afirmaram que os dados do período analisado refletiriam que a indústria siderúrgica e de derivados teria capacidade de elevar o preço acima da média dos demais segmentos da indústria (IPA/FGV), dos preços da economia (IPCA/IBGE) e dos produtos derivados (intensivos em aço), acompanhando e superando a trajetória dos preços das matérias-primas (minérios de ferro e metálicos). A indústria siderúrgica e de derivados teria incorporado a elevação do preço da matéria-prima (ocorrida até P3) nos preços de seus produtos, o que teria resultado na manutenção da margem de lucro no P4 e P5, contribuindo para a elevação dos preços dos produtos industriais intensivos em aço, principalmente bens de capital, máquinas, equipamentos e automóveis. Preço médio do aço (Figura removida) Fonte: Formulário eletrônico para contestação de pleito do Aço Brasil/ NCM 7209.16.00/- Associação Brasileira da Ind. de Máquinas e Equipamentos de 2024 1808. Para Duferco, Usina Metais e Sul-Corte, uma evidência importante do poder de mercado do setor siderúrgico poderia ser vista no formulário eletrônico para contestação de pleito do Aço Brasil (NCM 7209.16.00) e da Abimaq, que, com dados do CRU 2023, teria mostrado a magnitude do preço do aço brasileiro no mercado interno, proporcionalmente mais alto do que o preço em outros países e superior à média dos países considerados. Evolução do preço médio de exportação (US$/Ton.) (Figura removida) Fonte: Trade Map, disponível em 12/2024. Elaboração: BFSA Trade Law 1809. Duferco, Usina Metais e Sul-Corte concluíram que a concentração e o poder de mercado da indústria nacional de laminados a frio teriam sido evidenciados pela elevação do preço de venda do produto sob análise no mercado interno e nas exportações. Enquanto teria havido elevação do preço do laminados planos a frio no Brasil, teria sido observada queda no preço do produto no mercado internacional em diversos países. 1810. Em suma, as importadoras sublinharam que os preços praticados pela Usiminas em nada teriam refletido os preços da matéria-prima e as condições do mercado internacional, praticando valores mais elevados que o restante do mundo. Como visto, isso em nada se relacionaria às importações do produto objeto da investigação. 1811. Em manifestação de 10 de março de 2025, a associação ELETROS argumentou que outro fator que deveria ser considerado com cautela pelo Departamento seriam os problemas de qualidade e de garantia do abastecimento do mercado enfrentados pelas produtoras nacionais. As associadas da ELETROS teriam adquirido volumes significativos de sua demanda de laminados de aço carbono da indústria doméstica. [CONFIDENCIAL]. 1812. Além disso, para a associação, os relatos de preocupação com a segurança da cadeia de suprimentos seriam compartilhados por outras partes interessadas nos autos. Em suma, a despeito da capacidade produtiva indicada no Parecer de abertura, teriam ocorrido diversos fatores que poderiam ter impactado a capacidade de fornecimento da Usiminas. 1813. Para a ELETROS, a Usiminas seria a principal produtora nacional de laminados de aço carbono e atuaria no mercado com duas plantas de siderurgia: Cubatão (SP) e Ipatinga (MG). [CONFIDENCIAL]. 1814. De acordo com a associação, em P2, teria havido uma redução do volume importado por efeito da pandemia de Covid-19. O aumento das importações em P3 poderia ser atribuído a um efeito de retomada pós-pandemia, mas também teria ocorrido em um contexto de paralisação de altos-fornos das produtoras nacionais que impactaram o período anterior e poderiam ter contribuído de maneira relevante para o incremento das importações. 1815. Ainda de acordo com a ELETROS, a CSN, em 29 de maio de 2020, teria informado por meio de fato relevante a necessidade de paralisação temporária do Alto-Forno 2, com capacidade nominal de 1,5 milhão de toneladas/ano. As operações só teriam sido retomadas em novembro do mesmo ano. Por outro lado, a Usiminas teria publicado fato relevante em junho de 2021, informando a retomada do Alto-Forno 2 de Ipatinga (MG) - forno com capacidade de 600 mil toneladas/ano - que estava paralisado por cerca de 14 meses. Contudo, apenas dois meses depois, teria publicado novo fato relevante informando a ocorrência de novo incidente no mesmo alto-forno, com paralisação prevista de 90 a 150 dias. Em outubro de 2021, as reformas no Alto-Forno 2 teriam sido iniciadas, com previsão de retorno em abril de 2022 (P4). Todavia, em 20 de abril de 2022, a Usiminas teria emitido um comunicado ao mercado informando o adiamento da reforma do Alto-Forno 2 para junho de 2022. Nesse mesmo comunicado, a Usiminas teria declarado que o retorno à operação do Alto-Forno 2 teria sido prejudicado pelo desempenho operacional das coquerias da usina de Ipatinga, em virtude da necessidade de reparos. 1816. Para a associação, o problema das coquerias, inclusive, teria levado a Usiminas a buscar medidas mitigadoras para contornar as circunstâncias que claramente afetaram seu desempenho na siderurgia. Em fato relevante publicado em julho de 2022, a peticionária teria descrito tais medidas mitigadoras e destacado: "[¼] Essa situação tem gerado para a Companhia a necessidade de adquirir coque em volumes superiores aos usuais, além de um volume adicional de gás natural para suprir o déficit de produção interna de gases, o que deve ser mantido pelo período em que as coquerias apresentarem desempenho operacional abaixo do padrão. [¼] A Companhia espera recuperação gradativa do desempenho das coquerias com efeito mais relevante no 2º semestre de 2023. e 2023. A necessidade de medidas adicionais em relação às coquerias ainda está em avaliação pela Companhia." 1817. Em P5, segundo a ELETROS, as importações voltariam a subir, em período que coincidiria com início da reforma do Alto-Forno 3, o principal alto-forno da Usiminas e o de maior capacidade - 3 milhões de toneladas, quase a capacidade efetiva total da Usiminas - além de outras intervenções na Aciaria 2. Em 20 de abril de 2023, a Usiminas teria publicado notícia apontando para o início de intervenções no Alto-Forno 3, com parada prevista para os próximos dias. O Alto-Forno 3 teria permanecido com operações suspensas em razão de ampla reforma conduzida ao longo de 2023, cujo evento oficial de conclusão do projeto teria ocorrido apenas em 24 de janeiro de 2025. 1818. Dessa forma, a associação afirmou que os eventos de interrupções na produção e redução da capacidade efetiva, que ocorreram em períodos muito próximos às elevações das importações do produto objeto, poderiam ter afetado negativamente os indicadores da produtora doméstica e colocado o mercado sem alternativas a não ser a importação para assegurar o abastecimento. Além disso, os eventos de interrupção se estenderiam ao período subsequente ao investigado, com impacto na capacidade de produção de aço inclusive em P6. Ao final de P5, em 12 de dezembro de 2023, a Usiminas teria anunciado que iria desligar o Alto-Forno 1 de Ipatinga (MG), [CONFIDENCIAL]. Esse desligamento teria ocorrido de forma simultânea ao aumento das importações em P5 e com a continuidade dessas importações em patamar mais elevado para atender à demanda do mercado nacional. Abaixo, o documento original apresentava um infográfico com o resumo dos eventos mencionados. Problemas de Qualidade e Fornecimento Importações totais da China e vendas totais da indústria doméstica (t) - MI+ME (Figura removida) Fonte: Dados da indústria doméstica na petição Elaboração: ELETROS 1819. Conforme levantado pela associação, os problemas de abastecimento teriam afetado [CONFIDENCIAL] e também outras cadeias produtivas. Ainda no início de 2023, a indústria automobilística teria relatado atrasos na entrega do aço, causados pelas perdas de eficiência da Usiminas em função de problemas em suas coquerias. Assim, seria possível constatar que os problemas enfrentados pela Usiminas, como a falta de eficiência em suas coquerias, os desafios de abastecimento e a incapacidade de atender à demanda, além de problemas relacionados à legislação ambiental, teriam forçado os consumidores do mercado brasileiro a recorrerem às importações de laminados de aço. 1820. Nesse contexto, a ELETROS respeitosamente requereu que este Departamento considerasse esses elementos em sua análise de não atribuição, para que seus impactos sobre as vendas da indústria doméstica não fossem inadvertidamente atribuídos às importações investigadas, nos termos do art. 32, § 1º, II do Decreto 8.058, de 2013, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes eventos: - Junho de 2021 (P3): retomada das atividades do AF2 de Ipatinga (MG), que estava paralisado por cerca de 14 meses; - Setembro de 2021 (P3): novo incidente com o AF2, com paralisação prevista de 90 a 150 dias; - Outubro de 2021 (P3): reformas no AF2 foram iniciadas, com previsão de retorno em abril de 2022; - Abril de 2022 (P4): adiamento da reforma do AF2 para junho de 2022; - Agosto de 2022 (P4): reparos emergenciais da Coqueria 2 e suplementação de R$ 633 milhões para reforma do AF3; - 2023 (P5): desligamento e reforma do AF3; - Janeiro de 2024 (P6): inauguração do AF3 e desligamento do AF1. 1821. Em manifestação de 10 de março de 2025, a Jingye destacou que os dados disponíveis indicariam que a redução das vendas da indústria doméstica teria antecedido o aumento das importações investigadas, o que descaracterizaria a existência de um nexo de causalidade entre ambos os fatores. 1822. Segundo a empresa chinesa, entre os períodos P1 e P2, as importações sob investigação teriam sofrido uma redução expressiva de 46,8%, enquanto as vendas da indústria nacional teriam caído apenas 12%. Se as importações fossem a causa direta do prejuízo da indústria doméstica, a tendência seria a redução das vendas nacionais acompanhada de um aumento nas importações, o que não se teria verificado nos dados.