DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800094 94 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 244. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de exportação da Medline levou em consideração os diferentes tipos do produto comercializados pela empresa. A margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação de cada tipo de produto, e essa diferença foi, por sua vez, ponderada pela quantidade exportada de cada tipo de produto. 245. A tabela a seguir resume o cálculo realizado e as margens de dumping, absoluta e relativa, apuradas para a Medline: . Margem de Dumping preliminar Yangzhou Medline International Co., Ltd [ R ES T R I T O ] . .Valor Normal USD/mil unidades .Preço de Exportação USD/mil unidades Margem de Dumping Absoluta USD/mil unidades Margem de Dumping Relativa (%) . .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] 5,06 45,8% .Fonte: Medline International Elaboração: DECOM 4.2.3 Das manifestações sobre o cálculo da margem de dumping para fins de determinação preliminar 246. Em 19 de novembro de 2024, a Medline International solicitou que sua margem de dumping fosse calculada em mil unidades, por ser comumente utilizada no mercado de agulhas. 247. Em 26 de novembro de 2024, na hipótese de o preço de exportação da Wuzhou Medical Manufacturer se reconstruído, a produtora e sua trading relacionada apresentaram a Sinopharm Group Co. Ltd. como empresa substituta à Wuzhou Medical Import & Export, para apuração de margem de lucro. Argumentou que a Sinopharm opera como trading na China, no mesmo setor da presente investigação. Adicionalmente, a empresa possui capital aberto na Bolsa de Hong Kong, tendo relatório auditado público. 248. Em sua operação como trading, a Sinopharm atua na distribuição farmacêutica e de dispositivos médicos. Dessa maneira, a Wuzhou requereu que fosse considerado a margem de lucro, de 3,00%, obtido da relação entre o lucro operacional de CNY 13.216.236 e o faturamento de CNY 441.050.702 com a distribuição farmacêutica. 4.2.4 Dos comentários do DECOM sobre as manifestações 249. Para fins de determinação preliminar, o Departamento calculou a margem de dumping em USD/mil unidades. Ademais, conforme sugestão da Wuzhou, foram utilizados os dados de lucro operacional e faturamento da Sinopharm na apuração de margem de lucro para fins de reconstrução dos preços de exportação das produtoras chinesas quando necessário. 4.3 Do dumping para efeito da determinação final 4.3.1 Do produtor Anhui Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer Co., Ltd. 250. Apresentam-se, nos tópicos subsequentes, o valor normal e o preço de exportação do produtor Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer, apurados em sede de determinação final, calculados com base em resposta ao questionário do produtor/exportador, na resposta ao pedido de informações complementares e nos resultados da verificação in loco mencionada no item 1.6.2 deste documento. 251. Cumpre destacar que as exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas fabricadas pela Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer são intermediadas por sua trading company relacionada, a Anhui Hongyu Wuzhou Import & Export Co. Ltd., doravante denominada de Hongyu Wuzhou Import & Export. Já às vendas para o mercado interno chinês são realizadas diretamente pela produtora. Desse modo, o questionário do produtor/exportador foi apresentado em conjunto pelas duas empresas. 252. Os cálculos desenvolvidos levaram em consideração os CODIPs em que se classificaram os produtos vendidos. Não houve a necessidade [CONFIDENCIAL]. 253. Destaca-se, ademais, que a produtora informou que parte das agulhas vendidas são produzidas utilizando-se a figura do "[CONFIDENCIAL]", que de acordo com as informações apresentadas e verificadas in loco, constituiria [CONFIDENCIAL]. O custo de produção referente a tais agulhas foi segregado no Apêndice VI (custo de produção) [CONFIDENCIAL]. Ademais, não foram consideradas as vendas e custo de produção relacionados às agulhas hipodérmicas comercializadas a granel, por se tratar de produto não estéril e não embalado, portanto, fora do escopo da investigação. 4.3.1.1 Do valor normal 254. O valor normal da Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer foi apurado a partir dos dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos aos preços efetivos de venda do produto similar no mercado interno chinês, consideradas apenas as operações comerciais normais e os seus custos de produção, de acordo com o contido no art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013. 255. Com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, para identificação das operações comerciais normais, foram deduzidos dos valores brutos das vendas, já líquidos de devoluções: impostos, custo financeiro, frete interno da unidade de produção/armazenagem para o cliente, despesas indiretas de venda e custo de manutenção de estoque. 256. Os valores de imposto, frete e despesas indiretas de venda foram deduzidos conforme dados reportados pela produtora chinesa, os quais foram objeto de verificação in loco pela autoridade investigadora. Sobre as despesas indiretas de venda, ressalta-se que o percentual observado ([CONFIDENCIAL]%) foi obtido pela divisão das despesas indiretas de venda (RMB [CONFIDENCIAL]) em relação à receita com vendas (RMB [CONFIDENCIAL]) da empresa para P5. 257. Em relação à taxa de juros incorrida em empréstimos de curto prazo, a ser utilizada para fins de apuração do custo financeiro e do custo de manutenção de estoque, cumpre informar que as empresas destacaram não ter contratado tal linha de crédito. Ao analisar os balancetes contábeis referentes ao exercício de 2023, buscou-se avaliar se as empresas teriam incorrido em encargos financeiros relacionados a empréstimos de curto prazo, no entanto, as contas contábeis utilizada para esse fim estavam, de fato, zeradas. Desse modo, utilizou-se a taxa média de juros para a modalidade de empréstimos de 1 ano disponibilizada pelo Banco Central Chinês referente ao ano de 2023. 258. O custo de manutenção de estoque foi apurado a partir da metodologia definida pela autoridade considerando o giro de estoque para a totalidade dos produtos da empresa em P5 ([CONFIDENCIAL] dias), a taxa de juros obtida em empréstimos de curto prazo (3,6% ao ano) e o custo de manufatura (custo de produção deduzido de despesas gerais, administrativas, financeiras e outras despesas) do respectivo CODIP no mês de venda. Considerando que foi possível associar [CONFIDENCIAL]% do volume das vendas ao respectivo custo de manufatura, no mesmo mês da venda, foi utilizado método alternativo considerando o custo de manufatura do CODIP no mês anterior ([CONFIDENCIAL]%) para realizar a associação das demais vendas. 259. Em relação ao custo de produção, cumpre informar que os percentuais de despesas gerais e administrativas, despesas/receitas financeiras e outras despesas/receitas operacionais foram apurados considerando, na base de cálculo, o custo do produto vendido (operating cost) e não a receita operacional como havia sido realizado pela empresa. Ademais, [CONFIDENCIAL], para fins de elaboração da Nota Técnica de fatos essenciais tinham sido desconsideradas no cálculo das despesas/receitas operacionais. A não inclusão, a pedido da empresa, foi justificada pela análise dos projetos de [CONFIDENCIAL] ativos em 2023, os quais não seriam relacionado às agulhas hipodérmicas, como indicado no relatório de verificação in loco. 260. No entanto, para fins de determinação final, a autoridade investigadora revisitou seu entendimento e decidiu pela inclusão de todas as despesas gerais e administrativas, despesas/receitas financeiras e outras despesas/receitas operacionais, conforme os valores apresentados na DRE da empresa para P5 (2023). Respeitou-se o comando do questionário do produtor/exportador, item B.1.1. - E, F e G, que determina que o cálculo das despesas a ser somado ao custo de manufatura para conformação do custo total de produção parte da "razão entre essas despesas/receitas e o CPV, conforme discriminados no demonstrativo financeiro da empresa", não indicando qualquer tipo de seletividade, se relacionado ou não à produção do similar/investigado. Busca-se, a partir de todas as despesas/receitas gerais, administrativas, financeiras e outras incorridas pela empresa, como um todo, a alocação de uma parcela ao custo de produção do produto similar/investigado. A própria natureza das referidas despesas pressupõe seu caráter sistêmico e corporativo. 261. Nesse contexto, entende-se que despesas com [CONFIDENCIAL], incorridas por empresa fabricante de produtos médico-hospitalares, geram um conjunto significativo de efeitos positivos sobre a fabricação de outros. Esses efeitos resultam da forte relação tecnológica e produtiva existente entre esses dispositivos, que compartilham materiais, métodos industriais, requisitos regulatórios e necessidades de precisão. Assim, avanços tecnológicos originalmente desenvolvidos para determinados produtos frequentemente transbordam para outros do mesmo setor, fenômeno reconhecido como spillover tecnológico. 262. Considera-se que ao longo dos projetos de [CONFIDENCIAL]de determinados produtos médico-hospitalares que não agulhas hipodérmicas, aprimoram-se processos industriais como moldagem de polímeros, usinagem de precisão, montagem automatizada e controle dimensional rigoroso. Tais melhorias elevam a eficiência produtiva, reduzem desperdícios e aperfeiçoam parâmetros operacionais que também podem ser aplicados à manufatura de agulhas hipodérmicas. Outro benefício relevante decorre da inovação em materiais e insumos. Testes realizados para a fabricação de produtos médico-hospitalares que não agulhas hipodérmicas frequentemente envolvem novos polímeros, ligas metálicas, revestimentos de baixa fricção e insumos mais compatíveis com processos de esterilização. Esses avanços podem ser aplicados diretamente na fabricação de agulhas, resultando em produtos mais resistentes, com melhor capacidade de corte, menor atrito durante a penetração e maior biocompatibilidade. 263. Os investimentos em [CONFIDENCIAL] também agregam capital tecnológico à empresa, por meio da aquisição de equipamentos de precisão, softwares avançados de simulação e sistemas de inspeção óptica, todos passíveis de compartilhamento entre diferentes linhas de produto. Esse compartilhamento pode reduzir custos, acelerar ciclos de desenvolvimento e elevar o nível tecnológico da produção de agulhas hipodérmicas. De maneira complementar, a padronização de processos e o uso conjunto de insumos geram economias de escala e escopo, aumentando a competitividade global. 264. Ressalte-se, por fim, que os efeitos econômicos decorrentes das [CONFIDENCIAL] não se limitam ao período de análise, uma vez que tais dispêndios geram ativos intangíveis, como conhecimento técnico, métodos produtivos e rotinas organizacionais, cujos benefícios se materializam de forma intertemporal. Nesse sentido, [CONFIDENCIAL] em períodos anteriores, inclusive aqueles relacionados às próprias agulhas hipodérmicas, podem produzir efeitos positivos observáveis apenas em exercícios posteriores, ao passo que [CONFIDENCIAL]a outros produtos do portfólio tendem a gerar ganhos tecnológicos e operacionais que impactarão, direta ou indiretamente, a fabricação do produto investigado em períodos futuros. Tal característica reforça a natureza sistêmica e corporativa dessas despesas, inviabilizando sua segregação por produto ou por período 265. Em síntese, os efeitos do [CONFIDENCIAL]de produtos médico-hospitalares são amplos e estruturais, abrangendo melhorias de processo, de produto, de qualidade, de materiais e de capacitação interna e não se restringem aos produtos específicos que foram objetos da despesa ou ao período específico de coleta dos dados. 266. Por sua vez, o custo financeiro foi calculado por meio da multiplicação entre a taxa de juros de curto prazo, 3,6%, o valor da venda bruto e a diferença entre a data de recebimento do pagamento e a data de embarque. 267. Após a apuração dos valores na condição ex fabrica, de cada uma das operações de venda destinadas ao mercado interno chinês, buscou-se, para fins de apuração do valor normal, identificar operações que não corresponderiam a operações comerciais normais, nos termos do § § 1º e 7º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. 268. Nesse sentido, buscou-se, identificar as operações que foram realizadas a preços inferiores ao custo de produção unitário do produto similar, no momento da venda, conforme o estabelecido no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. Para tanto procedeu-se à comparação entre o valor de cada venda na condição ex fabrica e o respectivo custo de produção. 269. Ressalte-se que o custo de produção foi aferido por meio dos dados reportados pela empresa no apêndice de custo de produção, que fora objeto de ajustes em decorrência do observado in loco. Da base inicialmente reportada, foram expurgados os itens de custo de produção e quantidades produzidas de agulhas hipodérmicas oriundas de [CONFIDENCIAL], bem como aquelas que não passaram pela etapa de esterilização e embalamento. Nesse sentido, o custo total, líquido das despesas de venda, consistiu na soma do custo de manufatura com os valores relativos a despesas gerais e administrativas e despesas financeiras incorridas pela empresa. Frisa-se que foi empregada a mesma metodologia aplicada no cálculo do custo de manutenção de estoque, previamente relatada neste documento, para identificação dos custos de produção das vendas de mercadorias classificadas em CODIPs que não tiveram produção no mês da venda. 270. Assim, a partir da comparação entre o valor da venda ex fabrica e o custo de produção, constatou-se que, do total de transações envolvendo agulhas hipodérmicas realizadas pela Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer no mercado chinês, ao longo dos 12 meses que compõem o período de análise de dumping (P5), [CONFIDENCIAL]% ([CONFIDENCIAL]unidades) foram realizadas a preços abaixo do custo unitário mensal no momento da venda (computados os custos unitários de produção do produto similar, fixos e variáveis - bem como as despesas gerais e administrativas e despesas/receitas financeiras). 271. Dessa forma, o volume de vendas abaixo do custo unitário superou 20% do volume vendido nas transações consideradas para a determinação do valor normal, correspondendo à "quantidade substancial" prevista no inciso II, § 2º e no § 3º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. Esse resultado ensejaria, portanto, a desconsideração dessas operações. Antes, contudo, foi realizado o teste de recuperação, conforme previsão do § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, que busca eliminar os efeitos de eventuais sazonalidades na produção ou no consumo do produto. 272. Para tanto, comparou-se o preço líquido (para fins de teste de vendas abaixo do custo) das vendas que foram realizadas abaixo do custo de produção médio mensal com o custo unitário de produção médio ponderado obtido no período de análise de dumping (P5), referente a cada CODIP. Após esse teste, constatou-se que [CONFIDENCIAL] das vendas que seriam desconsideradas puderam ser recuperadas. 273. Concluiu-se que [CONFIDENCIAL]% ([CONFIDENCIAL]unidades) das vendas foram realizadas abaixo do custo de produção médio mensal e do custo de produção médio em P5, devendo ser desconsideradas para a apuração do valor normal, conforme previsto no inciso § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. 274. Foi observado que [CONFIDENCIAL] vendas de agulhas hipodérmicas a partes relacionadas no mercado interno chinês. 275. Ante o exposto, o volume total de vendas do produto similar destinado ao consumo no mercado interno da China, em condições normais de comércio, alcançou [CONFIDENCIAL]% ([CONFIDENCIAL]unidades) das vendas da Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer, em P5. 276. Buscou-se, avaliar, em seguida, se as vendas, por CODIP, no mercado interno foram realizadas em quantidades suficientes, conforme determina o § 1º do art. 12 do Decreto nº 8.058, de 2013. Cumpre relembrar que [CONFIDENCIAL].