DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800125 125 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 realizou exportações, para cálculo do valor normal foram consideradas suas vendas no mercado interno dos EUA, na condição delivered, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 485. Para a apuração dos valores na condição delivered, foram mantidos os montantes de fretes internos das vendas nesta condição e, para as vendas na condição [CONFIDENCIAL], foi feito ajuste agregando-se montantes de frete interno conforme o custo unitário por tonelada apresentado na resposta ao questionário. Também foram deduzidos montantes reportados a título de abatimentos e descontos. 486. A seleção do nível de comércio neste caso (delivered) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados revestidos no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 487. Ademais, informa-se que o valor normal calculado levou em consideração o binômio CODIP - categoria de cliente, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Wuxi Zhongcai. Nos casos em que não houve coincidência entre CODIPs/categoria de cliente exportados pela Tianjin Ansteel e os vendidos no mercado interno estadunidense pela Ternium, foi utilizado CODIP parcial com as características identificadas, da esquerda para a direita, descartando-se as características do CODIP que impedem a comparação. 488. Dessa forma, o valor normal médio ponderado atribuído à Wuxi Zhongcai alcançou US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada), na condição delivered. 4.3.5.2 Do preço de exportação para efeito da determinação preliminar 443. Em resposta ao questionário de produtor/exportador a Wuxi Zhongcai reportou realizar apenas vendas diretas aos importadores brasileiros, no que tange a seus canais de distribuição nas vendas para o Brasil. 444. Para o cálculo do valor líquido das exportações na condição FOB, foram deduzidos do preço bruto o frete e seguro internacional. 489. Registre-se ademais que o preço de exportação calculado também levou em conta o binômio CODIP-categoria de cliente. 490. Considerando que a autoridade investigadora tem informações de que houve mudança na legislação chinesa por intermédio da Notice nº 16/2021 do Ministry of Finance (MoF) e do State Administration of Taxation (SAT), cancelando o reembolso de 13% do VAT interno nas exportações de 146 produtos de aço, o DECOM avaliará, para os fins de determinação final, a pertinência de se deduzir tal alíquota de VAT no preço de exportação, após análise das respostas às informações complementares e dos elementos apresentados no decurso da investigação. 491. Dessa forma, para fins de determinação preliminar, o preço de exportação da Wuxi Zonghcai, na condição FOB, correspondeu a US$ [RESTRITO] /t ( [ R ES T R I T O ] centavos por tonelada). 4.3.5.3 Da margem de dumping para efeito da determinação preliminar 492. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 493. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição delivered à vista e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB à vista, em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou- se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação). 494. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os produtos vendidos e a categoria de cliente. 495. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping [ R ES T R I T O ] Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 561,74 74,9% 496. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 561,74/t (quinhentos e sessenta e um dólares estadunidenses e setenta e quatro centavos por tonelada) nas exportações do produtor/exportador Wuxi Zonghcai para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 74,9%. 4.4. Do dumping para efeito de determinação final 497. Registre-se que o setor produtivo de laminados planos revestidos na China não opera em condições predominantemente de mercado, conforme conclusão alcançada no item 4.1.4, deste documento, tendo os EUA sido eleito como país substituto da China, consoante item 1.8. 4.4.1. Do produtor/exportador Hebei Zhaojian Metal Products Co., Ltd. 4.4.1.1 Do valor normal para efeito da determinação final 498. O valor normal do produtor/exportador Hebei Zhaojian Metal Products Co., Ltd. (Hebei Zhaojian) foi calculado a partir das vendas reportada pela empresa estadunidense Ternium USA Inc. (Ternium). Considerando que a esta empresa não realizou exportações, para cálculo do valor normal foram consideradas suas vendas no mercado interno dos EUA, na condição delivered, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 499. Para a apuração dos valores na condição delivered, foram mantidos os montantes de fretes internos das vendas nesta condição e, para as vendas na condição [CONFIDENCIAL], foi feito ajuste agregando-se montantes de frete interno conforme o custo unitário por tonelada apresentado na resposta ao questionário. Foram deduzidos montantes reportados a título de abatimentos e descontos. 500. A seleção do nível de comércio neste caso (delivered) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados revestidos no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 501. Ademais, informa-se que o valor normal calculado levou em consideração o binômio CODIP - categoria de cliente, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Hebei Zhaojian. Nos casos em que não houve coincidência entre CODIPs/categoria de cliente exportados pela Hebei Zhaojian e os vendidos no mercado interno estadunidense pela Ternium, foi utilizado CODIP parcial com as características identificadas, da esquerda para a direita, descartando-se as características do CODIP que impedem a comparação. 502. Dessa forma, o valor normal médio ponderado atribuído à Hebei Zhaojian alcançou US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição delivered. 4.4.1.2 Do preço de exportação para efeito da determinação final 503. O DECOM não considerou para efeitos de cálculo do preço de exportação as vendas da Hebei Zhaojian Metal Products Co., Ltd. (Hebei Zhaojian) reportadas no Apêndice VII da resposta ao questionário, pois, como a própria empresa afirmou em sua resposta de questionário e informação complementar, a produtora chinesa não exportou o produto objeto para o Brasil no período investigado. Na realidade, o produto produzido pela empresa foi exportado por empresas não relacionadas que adquiriram o produto no mercado interno chinês. 504. Dessa forma, assim como na determinação preliminar, o preço de exportação da produtora/exportadora chinesa Hebei Zhaojian foi calculado a partir dos dados de importação da base oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), em P5, nos termos do art. 21 do Regulamento Brasileiro e no Artigo 2.3 do Acordo Antidumping. 505. Do preço de exportação FOB da base de dados da RFB, foi deduzido o valor relacionado ao imposto sobre valor agregado (VAT) de 13%, além de valores relacionados à margem de lucro e despesas gerais e administrativas referente à trading company/exportador independente, a fim de se obter o preço FOB do produtor. A margem de lucro (1,6% - inclui depreciação, mas exclui impairments) e as despesas gerais e administrativas (2,0%) foram obtidas das demonstrações financeiras de 2023 do Grupo Trafigura, que é uma trading company com escritório nos EUA, de acordo com seu sítio eletrônico. 506. Considerando a metodologia detalhada, chegou-se ao preço de exportação FOB produtor para a Hebei Zhaojian de US$[RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada). 4.4.1.3 Da margem de dumping para efeito da determinação final 507. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 508. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição delivered e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB produtor em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação). 509. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os produtos vendidos e a categoria de cliente. 510. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação para o produtor/exportador Hebei Zhaojian, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping [ R ES T R I T O ] Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 663,54 99,2% 4.4.2. Do produtor/exportador Shandong Ye Hui Coated Steel Co., Ltd. 4.4.2.1 Do valor normal para efeito da determinação final 511. O valor normal do produtor/exportador Shandong Ye Hui Coated Steel Co., Ltd. (Shandong Ye Hui) foi calculado a partir das vendas reportada pela empresa estadunidense Ternium USA Inc. (Ternium). Considerando que esta empresa não realizou exportações, para cálculo do valor normal foram consideradas suas vendas no mercado interno dos EUA, na condição delivered, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 512. Para a apuração dos valores na condição delivered, foram mantidos os montantes de fretes internos das vendas nesta condição e, para as vendas na condição [CONFIDENCIAL], foi feito ajuste agregando-se montantes de frete interno conforme o custo unitário por tonelada apresentado na resposta ao questionário. Foram deduzidos montantes reportados a título de abatimentos e descontos. 513. A seleção do nível de comércio neste caso (delivered) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados revestidos no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 514. Ademais, informa-se que o valor normal calculado levou em consideração o binômio CODIP - categoria de cliente, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Shandong Ye Hui. Nos casos em que não houve coincidência entre CODIPs/categoria de cliente exportados pela Shandong Ye Hui e os vendidos no mercado interno estadunidense pela Ternium, foi utilizado CODIP parcial com as características identificadas, da esquerda para a direita, descartando-se as características do CODIP que impedem a comparação. 515. Dessa forma, o valor normal médio ponderado atribuído à Shandong Ye Hui alcançou US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada), na condição delivered. 4.4.2.2 Do preço de exportação para efeito da determinação final 516. O DECOM não considerou para efeitos de cálculo do preço de exportação as vendas da Shandong Ye Hui Coated Steel Co., Ltd. (Shandong Ye Hui) reportadas no Apêndice VII da resposta ao questionário, pois, como a própria empresa afirmou em sua resposta de questionário e informação complementar, a produtora chinesa não exportou o produto objeto para o Brasil no período investigado. Na realidade, o produto produzido pela empresa foi exportado por empresas não relacionadas que adquiriram o produto no mercado interno chinês. 517. Dessa forma, assim como na determinação preliminar, o preço de exportação da produtora/exportadora chinesa Shandong Ye Hui foi calculado a partir dos dados de importação da base oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), em P5, nos termos do art. 21 do Regulamento Brasileiro e no Artigo 2.3 do Acordo Antidumping. 518. Do preço de exportação FOB da base de dados da RFB, foi deduzido o valor relacionado ao imposto sobre valor agregado (VAT) de 13%, além de valores relacionados à margem de lucro e despesas gerais e administrativas referente à trading company/exportador independente, a fim de se obter o preço FOB do produtor. A margem de lucro de (1,6% - inclui depreciação, mas exclui impairments) e as despesas gerais e administrativas (2,0%) foram obtidas das demonstrações financeiras de 2023 do Grupo Trafigura, que é uma trading company com escritório nos EUA, de acordo com seu sítio eletrônico. 519. Considerando a metodologia detalhada, chegou-se ao preço de exportação FOB produtor para a Shandong Ye Hui de US$[RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada) 4.4.2.3 Da margem de dumping para efeito da determinação final 520. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 521. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição delivered e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB produtor em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação). 522. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os produtos vendidos e a categoria de cliente. 523. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação para o produtor/exportador Shandong Ye Hui, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping [ R ES T R I T O ] Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 599,28 91,6% 4.4.3. Do produtor/exportador Tianjin Ansteel Tiantie Cold Rolled Sheet Co., Ltd. 4.4.3.1 Do valor normal para efeito da determinação final 524. O valor normal do produtor/exportador Tianjin Ansteel Tiantie Cold Rolled Sheet Co., Ltd. (Tiantie ou Tianjin Ansteel) foi calculado a partir das vendas reportada pela empresa estadunidense Ternium USA Inc. (Ternium). Considerando que a empresa Ternium não realizou exportações, para cálculo do valor normal foram consideradas suas vendas no mercado interno dos EUA, na condição delivered, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 525. Para a apuração dos valores na condição delivered, foram mantidos os montantes de fretes internos das vendas nesta condição e, para as vendas na condição [CONFIDENCIAL], foi feito ajuste agregando-se montantes de frete interno conforme o custo unitário por tonelada apresentado na resposta ao questionário. Também foram deduzidos montantes reportados a título de abatimentos e descontos. 526. A seleção do nível de comércio neste caso (delivered) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados revestidos no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 527. Ademais, informa-se que o valor normal calculado levou em consideração o binômio CODIP - categoria de cliente, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Tianjin Ansteel. Nos casos em que não houve coincidência entre CODIPs/categoria de cliente exportados pela Tianjin Ansteel e os vendidos no mercado interno estadunidense pela Ternium, foi utilizado CODIP parcial com as características identificadas, da esquerda para a direita, descartando-se as características do CODIP que impedem a comparação. 528. Dessa forma, o valor normal médio ponderado atribuído à Tianjin Ansteel alcançou US$ [RESTRITO] t ([RESTRITO] por tonelada), na condição delivered. 4.4.3.2 Do preço de exportação para efeito da determinação final 529. O preço de exportação do produtor/exportador Tianjin Ansteel Tiantie Cold Rolled Sheet Co., Ltd. (Tianjin Ansteel) foi calculado considerando-se tanto os dados e informações constantes do Apêndice VII da resposta ao questionário da empresa quanto os dados oficiais das importações brasileiras, disponibilizados pela Receita Federal do Brasil - RFB. 530. Tal procedimento justificou-se porque, embora a empresa tenha informado em sua resposta ao questionário de produtor/exportador que realizou exportações diretas ao Brasil em P5, o volume reportado ([CONFIDENCIAL] t) representou parcela diminuta quando se compara com o volume percebido nos dados da RFB ([CONFIDENCIAL]t, isto é [CONFIDENCIAL]% do total encontrado nesta base), referente a uma operação realizada.