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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 176

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800176 176 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 26/02/2026 a 26/02/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas DIA 26 de Fevereiro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL 1 - Processo nº: 19315.722045/2024-07 - Recorrente: MARCOS VINICIUS DE SA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM 2 - Processo nº: 15165.720633/2024-16 - Recorrente: MANACA DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL 3 - Processo nº: 12719.721335/2024-33 - Recorrente: MARCELO VAZ - INFORMATICA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM 4 - Processo nº: 12719.721034/2024-18 - Recorrente: TIBURON ARTIGOS PARA PESCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11128.721193/2024-00 - Recorrente: PROSCIENCE EQUIPAMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 11128.721127/2024-21 - Recorrente: GILSON FERNANDES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11128.721095/2024-64 - Recorrente: GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 26 de Fevereiro de 2026, ÀS 13:00 HORAS Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM 8 - Processo nº: 11128.720865/2024-51 - Recorrente: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL 9 - Processo nº: 10950.733113/2024-95 - Recorrente: RONALDO MARECA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM 10 - Processo nº: 10950.732962/2024-21 - Recorrente: COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL 11 - Processo nº: 10935.731574/2024-11 - Recorrente: SAMANTA APARECIDA LORENZI DE MORAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10925.740623/2024-26 - Recorrente: ROBERTO KOTLEVSKI UTILIDADES DOMESTICAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10814.721446/2024-36 - Recorrente: ATLAS AIR INC e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10611.720849/2024-44 - Recorrente: VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM Presidente do(a) BR-CEJUL-CJ02 / 02ª Camara Recursal de Julgamento SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ANA Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Anula o Ato Declaratório Executivo DRF/ANA Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis-GO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista disposições do art. 2º, Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30/08/2023, art. 119 do Decreto-Lei nº 37, de 18/11/1966, e art. 53 da Lei nº 9.784/99, suas alterações e regulamentos, e o que consta no Despacho Decisório nº 3/2026-SAANA/DRF- ANÁPOLIS/GO do processo administrativo nº 13116.720315/2026-69, declara: Art. 1º Fica anulado o Ato Declaratório Executivo DRF/ANA Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO FERREIRA NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF04 Nº 863, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o expediente em unidades da 4ª Região Fiscal localizadas na cidade do Recife no mês de fevereiro de 2026. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359, inciso VI, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e nos termos da Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026, e do art. 4º da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, considerando a programação oficial do Carnaval da cidade do Recife de 2026 e tendo em conta o bloqueio de diversas vias do Bairro do Recife para a realização dos festejos, prejudicando a mobilidade do sistema de trânsito, com vistas à segurança dos servidores, dos contribuintes e do patrimônio público, resolve: Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial nos dias 12, 13 e 18 (Quarta- Feira de Cinzas) de fevereiro de 2026 nas sedes da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, da Delegacia (inclusive no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC) e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Recife, situadas na Avenida Alfredo Lisboa, 1152, no Bairro do Recife, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas. Art. 2º Será normal o horário do expediente remoto nas referidas datas, observado, quanto ao dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas), o disposto na Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025. Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 862, de 9 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19586, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como AGENTE DE CARGA, a empresa PLUS CARGO INTERNACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.389.187/0001-18. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO FERNANDES FRAGUAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 204, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.573690/2025-62, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica AGIS CONSTRUCAO S.A, CNPJ nº 61.099.826/0001-44, referente ao projeto no setor de transporte e ferrovias, denominado Transnordestina, que tem por objeto a implantação da Ferrovia Nova Transnordestina, nos trechos Missão Velha/CE - Salgueiro/PE (SMV), Salgueiro/PE - Trindade/PE (TS), Trindade/PE - Eliseu Martins/PI (EMT), Salgueiro/PE - Porto de Suape/PE (SPS), Missão Velha/CE - Porto de Pecém/CE (MVP), com extensão de 1.753 km, nos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, referente ao Contrato de Concessão celebrado em 22 de janeiro de 2014, de titularidade da pessoa jurídica TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A., CNPJ nº 02.281.836/0001-37, sem nº CNO informado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 13, de 5 de janeiro de 2021, do Ministério de Infraestrutura (DOU nº 7, de 12/01/2021, Seção 1, p. 28), sem prazo de execução informado, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 28, de 9 de junho de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fo r t a l e z a / C E , publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de junho de 2021. Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto definido na Portaria nº 13, de 5 de janeiro de 2021, do Ministério de Infraestrutura (DOU nº 7, de 12/01/2021, Seção 1, p. 28), em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 205, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.502768/2025-64, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica LASSA LATICINIOS SOBRALENSE LTDA, CNPJ 07.815.657/0001-56, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6142458/2025, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 15/10/2025, Seção 3, Pág. 2, com período de execução do projeto de 13/10/2025 a 30/09/2028. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CAROLINE SILVA DOS ANJOS