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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 175

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800175 175 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.000175/2025-26 Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$63.606.167,26 (Sessenta e três milhões, seiscentos e seis mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), cujos recursos se destinam a intervenções de Saneamento Básico no âmbito do Programa NOVO PAC. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.000182/2025-28 Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$26.882.387,37 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), cujos recursos se destinam a intervenções de Saneamento Básico no âmbito do NOVO PAC - Saneamento Para Todos. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.002101/2025-24 Interessado: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$101.573.661,85 (cento e um milhões, quinhentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais, oitenta e cinco centavos), cujos recursos são destinados a execução de obras de ampliação do sistema integrado de abastecimento de água de Santa Luz e Queimadas, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - NOVO PAC do Governo Federal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.002102/2025-79 Interessado: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser realizada entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e a Caixa Econômica Federal, por meio de recursos oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS/Programa Saneamento para Todos, no valor de R$ 131.178.286,74 (cento e trinta e um milhões, cento e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), destinado à execução de obras de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Caetité, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - NOVO PAC do Governo Federal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União, a empresa e o ente controlador, bem como seja verificada a adimplência da empresa em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.002107/2025-00 Interessado: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$66.725.989,88 (sessenta e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), cujos recursos se destinam a execução de obras de ampliação do sistema integrado de abastecimento de água de Ipiaú, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - NOVO PAC do Governo Federal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023 (adimplência), além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.002108/2025-46 Interessado: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia referentes a contrato de financiamento a ser firmado entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, empresa não dependente vinculada ao Estado da Bahia, e a Caixa Econômica Federal, por meio de recursos oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS/Programa Saneamento para Todos, no valor de R$ 82.827.908,65 (oitenta e dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, novecentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), destinada à execução de obras de Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Inhambupe, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - NOVO PAC do Governo Federal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023 (adimplência), além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.002109/2025-91 Interessado: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$132.833.256,35 (cento e trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), cujos recursos se destinam à execução de obras de implantação de sistema de esgotamento sanitário de Livramento de Nossa Senhora, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - NOVO PAC do Governo Federal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.002127/2025-72 Interessado: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e a Caixa Econômica Federal, por meio de recursos oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS/Programa Saneamento para Todos, no valor de R$128.946.323,82 (cento e vinte e oito milhões novecentos e quarenta e seis mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), cujos recursos são destinados à à execução de obras de Implantação do sistema de esgotamento sanitário de Nazaré, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - NOVO PAC do Governo Federal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.004362/2024-06 Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser realizada entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 53.311.575,62 (cinquenta e três milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), destinada a financiar intervenções de Saneamento Básico no âmbito do Programa Avançar Cidades - Saneamento Para Todos. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União, a empresa e o ente controlador, bem como seja verificada a adimplência da empresa em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.005293/2025-21 Interessado: Município do Rio de Janeiro (RJ). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município do Rio de Janeiro (RJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), cujos recursos se destinam à execução de obras de prevenção de enchentes na bacia do Rio Acari, no âmbito do Programa Novo PAC - Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, Subeixo Prevenção a Desastres - Drenagem Urbana e Periferia Viva - Urbanização de Favelas. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro