DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800174 174 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .110 .Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão .Neider Coelho Pereira .235* .Luciana de Assis Mauler e Alexander Andrade da Silva .234 e 226 . .120 .Ordenador de Despesas por Subdelegação .Vitor Luiz Andrade .214 .Thalita de Oliveira Gonçalves dos Santos .229 . .131 .Responsável pelo Planejamento .Bruno Azevedo Gomes Freitas .184 .Vitor Luiz Andrade .214 . .137 .Responsável pelos Atos de Gestão Orçamentária .Thalita de Oliveira Gonçalves dos Santos .229 .Silvana Cristina Alves .226 . .138 .Responsável pelos Atos de Gestão Financeira .Aline Santos de Oliveira .226 .Osorio Augusto de Souza Filho .223 . .152 .Responsável Técnico - Engenharia .Alan de Paiva Loures .235 .Lucas Fiegenbaum de Oliveira .330 . .154 .Responsável Técnico - Tecnologia da Informação .Eduardo de Moraes Furtado .227 .Daniel Rodrigues Pereira .226 . .162 .Responsável pelo Arquivo .Rodrigo Martins Vilela .229 .Vitor Luiz Andrade .214 . .207 .Responsável pela Conformidade Contábil .Gleiber Lúcio de Carvalho .227 .Amanda Nascimento de Paula Carvalho .235 . .301 .Responsável pelo Almoxarifado - Bens de Estoque .Camila Rocha Miranda .215 .Juliana da Silva Morais .234 . .303 .Gestor de Licitações .Daniel Fernandes Afonso .227 .Rodolfo Cavallari de Faria .239 . .306 .Responsável pela Gestão do Patrimônio de Bens Móveis .Rodrigo Martins Vilela .229 .Diego Passini Soares .226 . .309 .Responsável pelo Material Farmacêutico .Milene Machado Minateli .239 .Eunice Cristina Mendes de Assis Baeta .1481 . .326 .Gestor de Transportes .Guilherme Costa Cipriani .227 .Laise Souza Lima Matos .325 . .342 .Gestor de Pessoal .Marilene Fernandes de Oliveira .114 .Cláudia Tasca Folhadela .110 . .703 .Responsável pela Fiscalização de Contratos .Altair Alves da Silva .228 .Aníbal Demétrio de Araújo Ponte .218 . .705 .Responsável pela Fiscalização de Convênios .Vanessa Castro Abreu .324 .Júlia Araújo Dias .323 . .922 .Membros do Colegiado Executivo .José Otávio do Amaral Corrêa .129 . . . . . .Dimas Augusto Carvalho de Araújo .214 . . . . . .Bruno Azevedo Gomes Freitas .227 . . . . . .Thiago Cesar Nascimento .117** . . Art. 3º Revogar a Portaria-SEI nº 780, de 01 de outubro de 2025. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ OTÁVIO DO AMARAL CORRÊA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Comitê Interno de Alinhamento Estratégico da Copa do Mundo de Futebol Feminino da FIFA 2027, para alinhamento estratégico das ações no Ministério do Esporte para o evento no Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023; bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.007720/2026-91, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Alinhamento Estratégico da Copa do Mundo de Futebol Feminino da FIFA 2027, cuja atribuição é o alinhamento estratégico das ações do Ministério do Esporte relacionadas à realização do evento no Brasil. Art. 2º O Comitê tem por objetivo reunir as áreas do Ministério do Esporte para debate, discussão e tomada de decisões sobre assuntos relacionados à Copa do Mundo de Futebol Feminino da FIFA 2027, de modo a: I - assegurar a uniformidade das informações e posicionamentos institucionais no âmbito do Ministério do Esporte; II - promover a articulação e a integração entre as unidades organizacionais envolvidas; III - proporcionar espaço institucional para apresentação, debate e consolidação de ideias, propostas e sugestões para a condução do evento; e IV - apoiar o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das ações sob responsabilidade do Ministério do Esporte relacionadas à Copa do Mundo de Futebol Feminino da FIFA 2027. Art. 3º São diretrizes do Comitê Interno de Alinhamento Estratégico da Copa do Mundo de Futebol Feminino da FIFA 2027: I - atuação integrada, coordenada e colaborativa entre as unidades do Ministério do Esporte envolvidas direta ou indiretamente com a Copa do Mundo de Futebol Feminino da FIFA 2027 com vistas à boa governança; II - alinhamento institucional prévio de informações, posicionamentos e orientações, de modo a evitar divergências internas e assegurar coerência na atuação do Ministério do Esporte; III - transparência, tempestividade e clareza na troca de informações entre as áreas do Ministério; IV - estímulo à participação ativa das unidades integrantes, com abertura à apresentação de ideias, propostas e sugestões voltadas ao aprimoramento da condução do evento; V - observância das diretrizes governamentais e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, no que couber ao Ministério do Esporte; VI - foco no legado esportivo, social, institucional e de políticas públicas decorrente da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino da FIFA 2027; VII - respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público; e VIII - promoção da igualdade de gênero, da inclusão social, da sustentabilidade e do fortalecimento do futebol feminino no País. Art. 4º Compete ao Comitê Interno de Alinhamento Estratégico: I - discutir sobre temas estratégicos relacionados à Copa do Mundo de Futebol Feminino da FIFA 2027 no âmbito do Ministério do Esporte; II - alinhar diretrizes, orientações e fluxos de informação entre as áreas do Ministério; III - propor encaminhamentos e recomendações às instâncias competentes do Ministério do Esporte; IV - acompanhar a execução das ações relacionadas à Copa, no âmbito de suas competências; e V - articular-se com outros órgãos e entidades, quando necessário, por intermédio das unidades competentes do Ministério do Esporte. Art. 5º O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do Ministério do Esporte: I - Gabinete do Ministro; II - Consultoria Jurídica; III - Assessoria Internacional; IV - Assessoria de Participação Social e Diversidade; V - Assessoria Especial de Comunicação Social; VI - Assessoria Especial de Controle Interno; VII - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; VIII - Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que o coordenará; IX - Secretaria-Executiva; X - Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte; XI - Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; XII - Secretaria Nacional de Excelência Esportiva; XIII - Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social; XIV - Secretaria Nacional de Paradesporto; XV - Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte; XVI - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; XVII - Ouvidoria; e XVIII - outras unidades que venham a ser indicadas pelo Ministro de Estado do Esporte, conforme a pertinência temática. § 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e designados por ato do Ministro de Estado do Esporte. § 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como especialistas, quando a matéria assim o exigir. Art. 6º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, conforme calendário a ser definido por seu Coordenador, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado. § 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por videoconferência. § 2º As discussões do Comitê poderão ser registradas em ata. Art. 7º A participação no Comitê Interno de Alinhamento Estratégico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º A Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027 do Ministério do Esporte prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 9º O Comitê terá caráter temporário e funcionará até a conclusão das ações do Ministério do Esporte relacionadas à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino da FIFA 2027. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO