DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800179 179 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 219, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.477667/2025-48, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CANOPUS LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.052.170/0001-34, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME 2.994, de 01 de setembro de 2025, Anexo 30, publicada no DOU nº 166, de 02/09/2025, Seção 1, Pág.147, com data de conclusão inicialmente prevista para 20/08/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 220, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.478602/2025-10, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CANOPUS LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.052.170/0001-34, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME 2.994, de 01 de setembro de 2025, Anexo 31, publicada no DOU nº 166, de 02/09/2025, Seção 1, Pág.147, com data de conclusão inicialmente prevista para 20/08/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 221, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Reconhece o cancelamento da opção ao Regime Especial de Tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por pessoa jurídica integrante da CCEE, à empresa que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 724 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13032.577637/2021-05, declara: Art. 1º Reconhecido o cancelamento, a pedido, da opção ao Regime Especial de Tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativamente às operações do mercado de curto prazo por pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) instituído pela Lei nº 10.433, de 2002, nos termos do art. 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, para a pessoa jurídica DEAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, CNPJ 10.671.322/0001-16, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2026, mês subsequente ao do pedido de cancelamento. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ADE DRF/SOR nº 208, de 13 de julho de 2021, publicado no DOU de 20/07/2021, Seção 1, Pág. 46, através do qual fora reconhecida a opção ao regime à empresa, enquanto agente associado à CCEE, com enquadramento na classe "comercializador". Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos tributários retroativos a 01/01/2026. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 222, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Reconhece o cancelamento da opção ao Regime Especial de Tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por pessoa jurídica integrante da CCEE, à empresa que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 724 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10271.192167/2021-94, declara: Art. 1º Reconhecido o cancelamento, a pedido, da opção ao Regime Especial de Tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativamente às operações do mercado de curto prazo por pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) instituído pela Lei nº 10.433, de 2002, nos termos do art. 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, para a pessoa jurídica CASA DOS VENTOS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 33.933.760/0001-00, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/02/2026, mês subsequente ao do pedido de cancelamento. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ADE DRF/FOR nº 63, de 26 de julho de 2021, publicado no DOU de 15/09/2021, Seção 1, Pág. 189, através do qual fora reconhecida a opção ao regime à empresa, enquanto agente associado à CCEE, com enquadramento na classe "comercializador". Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos tributários retroativos a 01/02/2026. TAÍS BRITO SANTANA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOINVILLE Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede o registro especial de estabelecimento importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso IV e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.468883/2025-78, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à pessoa jurídica que se especifica. Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de importador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09202/0059, ao estabelecimento da pessoa jurídica 2H DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ nº 30.574.649/0004-20, localizado na RUA CLODOALDO GOMES 655, GALPAO B - DISTRITO INDUSTRIAL - JOINVILLE/SC, CEP 89.219-550. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTONIO COSTA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 410, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 370, de 24 de fevereiro de 2025 com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0005/2024. A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 370, de 24 de fevereiro de 2025 e alteradas pela Portaria SPA/MF nº 479, de 10 de março de 2025 e pela Portaria SPA/MF nº 755, de 8 de abril de 2025 passam a vigorar com a seguinte alteração: "Marcas: BIG e APOSTAR" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DANIELE CORREA CARDOSO PORTARIA SPA/MF Nº 418, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.105, de 30 de dezembro de 2024 com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0085/2024. A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.105, de 30 de dezembro de 2024 e alteradas pela Portaria SPA/MF nº 756, de 8 de abril de 2025 passam a vigorar com a seguinte alteração: "Marcas: SPIN e OLEYBET" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DANIELE CORREA CARDOSO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 24.834 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, torna sem efeito o Ato Declaratório CVM Nº 24.820, de 10 de fevereiro de 2026, publicado na p. 67, da Seção 1, do DOU de 11 de fevereiro de 2026, que cancelou, a pedido, a autorização concedida a FRANKLIN TEMPLETON INVESTIMENTOS (BRASIL) LTDA, CNPJ nº 04.205.311, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.835 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TRÍTONO CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 62.955.469, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.836 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALTARA INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 63.451.906, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 Nº 24.837 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TARCISIO MARIA RODRIGUES, CPF n° *.635.778-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.