DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800182 182 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 1.179, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, designado pela PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 1.763, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2025, Seção 2, p. 47, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso X, da PORTARIA SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 92 do Anexo XVIII da PORTARIA MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 14021.157769/2023-60, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Itapoá Aquicultura Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº .*37.351/0001-, a regularizar a instalação de tubulação enterrada e ponteira para captação de água marinha sob terreno de marinha e espelho d'água, abrangendo uma área de 201,56m², sendo 110,06m² de domínio da União, contígua ao imóvel registrado sob Matrícula nº 13.911, localizado na Rua 2350, bairro Itamar, no Município de Itapoá/SC (SEI nº 35347690), conforme Planta de Caracterização - SEI nº 56745311), Memorial Descritivo 15/2026 (SEI nº 56745423) e demais elementos constantes do Processo SEI/MGI nº 14021.157769/2023-60. Art. 2º A obra consiste na regularização de instalação de tubulação enterrada e ponteira para captação de água marinha e sua condução até tanques de cultivo de pós- larvas de camarão, localizadas no imóvel registrado sob Matrícula nº 13.911, localizado na Rua 2350, bairro Itamar, no Município de Itapoá/SC. Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade da empresa Itapoá Aquicultura Ltda. e não poderá acarretar na alteração da natureza do bem. Art. 4º A execução da obra e a sua manutenção são de responsabilidade da empresa Itapoá Aquicultura Ltda. e estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra, destacando a necessidade de regularidade ambiental durante todo o período de execução. Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o teor dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651/2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira. Art. 6º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas e equipamentos instalados, sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 7º A autorização da obra estará condicionada e vinculada ao seu licenciamento ambiental emitido pelo órgão ambiental pertinente e constante do SISNAMA, enquanto este permanecer válido. Art. 8º A Itapoá Aquicultura Ltda. responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização da obra, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA. Art. 9º A Itapoá Aquicultura Ltda. será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 10. A responsabilidade pela demolição da obra, benfeitorias executadas, remoção de equipamentos instalados ou eventuais necessidades de adequação será, em qualquer hipótese, da Itapoá Aquicultura Ltda., quando: I - representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente; II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA autorizativa; e/ou III - por solicitação de outros órgãos. Art. 11. A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe, podendo haver a aplicação de notificações, autos de infração e aplicação de multas, em caso de cometimento de infração administrativa na área de domínio da União, bem como responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente. Art. 12. É fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação deste ato, para que a Itapoá Aquicultura Ltda. execute e conclua a obra referida nos arts. 1º e 2º, podendo este prazo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual e único período. Art. 13. Durante o período da execução da obra a que se refere o art. 1º, fica a Itapoá Aquicultura Ltda. obrigada a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na PORTARIA SPU Nº 122, de 13 de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 1.179, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026". Art. 14. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN ZONATO PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 1.213, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, designado pela PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 1.763, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2025, Seção 2, p. 47, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso X, da PORTARIA SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 92 do Anexo XVIII da PORTARIA MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 19739.039583/2025-29, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Florianópolis/SC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº .*92.282/0001-, a executar a obra de desassoreamento emergencial do canal da Barra da Lagoa, localizado em Florianópolis/SC, abrangendo uma área de 30.774,72m², na forma dos elementos constantes do Processo nº 19739.039583/2025-29. Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Florianópolis/SC. Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção são de responsabilidade do Município de Florianópolis/SC e estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 4º Os direitos e as obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Art. 5º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas e equipamentos instalados, sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 6º A realização da obra deverá se limitar ao estritamente necessário para o enfrentamento da situação de flagrante urgência, voltada à mitigação dos riscos associados à restrição da navegabilidade no referido elemento hídrico, de acordo com as manifestações exaradas pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Florianópolis, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente - FLORAM. Art. 7º O Município de Florianópolis/SC responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização da obra, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA. Art. 8º O Município de Florianópolis/SC será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 9º A responsabilidade pela demolição da obra, benfeitorias executadas, remoção de equipamentos instalados ou eventuais necessidades de adequação será, em qualquer hipótese, do Município de Florianópolis/SC, quando: I - representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente; II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA autorizativa; e/ou III - por solicitação de outros órgãos. Art. 10. A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe, podendo haver a aplicação de notificações, autos de infração, multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN ZONATO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 502, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a realocação da Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Projetos Especiais do Departamento de Projetos e Sistemas Produtivos Regionais e Territoriais, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, para a Coordenação-Geral de Projetos Especiais da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial. Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria será registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, e refletida no regimento interno e nas futuras alterações do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 473, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Cerro Grande do Sul/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Cerro Grande do Sul/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.038506/2026-76, no valor de R$ 105.920,00 (cento e cinco mil novecentos e vinte reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS