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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 181

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800181 181 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I (ANEXO I à Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025) . .Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990 .Descritores de avaliação de desempenho .Pontuação máxima . .Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) .Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz .8 . . .Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação .8 . . .Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados .8 . . .Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções e/ou complementações .8 . . .Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades .8 . .Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) .Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz .8 . . .Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação .8 . . .Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados .8 . . .Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade .8 . . .Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades .8 . .Capacidade de iniciativa .Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes .5 . . .Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional .5 . . .Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes de equipe .5 . .Responsabilidade .Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação .5 . . .Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários .5 . . .Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados .5 . .Disciplina .Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade .5 . . .Segue as orientações da chefia imediata .5 . . .Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade .5 . .Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que estão no regime de controle de frequência) .Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades .7 . . .Mantem-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias .6 . . .Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho .2 . .Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório participantes do Programa de Gestão de Desempenho - PGD e para os dispensados de controle de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995) .Participa ativamente das atividades .7 . . .Permanece disponível para contato no período definido, observado o horário de início e de término da sua jornada de trabalho .6 . . .Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausência em eventos pré-agendados .2 ANEXO II (ANEXO IV à Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025) . .Normativo .Fa t o r e s .Pontuação máxima . .Art. 20, caput, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .Produtividade .20 . .Art. 20, caput, inciso III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .Capacidade de iniciativa .15 . .Art. 20, caput, inciso V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .Responsabilidade .15 . .Art. 20, caput, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .Disciplina .6 . .Art. 20, caput, inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .Assiduidade .6 . .Art. 24, caput, inciso I da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 .Adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo .6 . .Art. 24, caput, inciso II da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 .Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional .6 . .Art. 24, caput, inciso III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 .Avaliação de relatórios que documentam as atividades exercidas pelo docente .6 . .Art. 24, caput, inciso IV da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 .Desempenho didático- pedagógico .10 . .Art. 24, caput, inciso V da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 .Participação no Programa de Recepção de Docentes .5 INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 354 de 27 de agosto de 2025, que institui a solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho individual, AvaliaGOV, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, caput, incisos I, alínea "d", II, III e XI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 2º, caput, inciso V, e o art. 12 do Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI Nº 122, de 21 de março de 2025, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que não disponham de sistema informatizado para fins de avaliação de desempenho individual voltado ao pagamento de gratificação de desempenho, progressão e promoção funcional deverão utilizar o AvaliaGOV. Parágrafo único. Os órgãos e entidades de que trata o caput deverão solicitar ao órgão central do Sipec o acesso ao AvaliaGOV."(NR) "Art. 2º-A Fica facultada a utilização do AvaliaGOV aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que disponham de sistema informatizado para fins de avaliação de desempenho individual voltado ao pagamento de gratificação de desempenho, progressão e promoção funcional. § 1º A solicitação de adesão deverá ser enviada ao órgão central do Sipec." § 2º Anualmente, órgãos e entidades de que trata o caput enviarão ao órgão central do Sipec informações referentes ao ciclo avaliativo do ano anterior, conforme modelo de instrumento para o monitoramento e cronograma a ser disponibilizado."(NR) "Art. 3º O AvaliaGOV disporá de funcionalidade para a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório, denominado AvaliaGOV EP, de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. § 1º A avaliação de desempenho para fins de estágio probatório deve ser realizada no AvaliaGOV EP, conforme as diretrizes, critérios e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025. § 2º Fica excepcionalmente facultada a utilização do AvaliaGOV EP pelas instituições federais de ensino. § 3º As instituições federais de ensino que optarem por não utilizar o AvaliaGOV EP deverão informar ao órgão central do Sipec a opção pela não utilização conforme disposto na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025."(NR) "Art. 7º...................................................................................................................... Parágrafo único. Os ajustes de que trata o caput não se aplicam à avaliação de desempenho para fins de estágio probatório."(NR) "Art. 19. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que já tenham aderido ao AvaliaGOV para fins de avaliação de desempenho individual, pagamento de gratificação de desempenho, progressão e promoção, e cujo ciclo avaliativo esteja em andamento, poderão, em caráter excepcional, adotar os conceitos descritos em seus normativos internos, em substituição aos constantes do Anexo, até o início do ciclo subsequente. ........................................................................................................................"(NR) "Art. 21-A. Os órgãos e entidades de que trata o art. 2º não poderão desenvolver novas soluções informatizadas com a mesma finalidade do AvaliaGOV." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário de Gestão de Pessoas