DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800190 190 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O S Certidão Nº __ /2025/DNN_Igualdade_Direitos/DNN_Nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Interessado(a): MARIA ALCIDIA FERNANDES DA ROCHA TAVARES Processo nº 08084.007766/2025-19. Em atenção ao pedido datado de 27 de dezembro de 2025, em que Maria Alcidia Fernandes da Rocha Tavares, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que consta na Portaria nº 665, de 29 de dezembro de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 1982, o seguinte teor: "O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, do Decerto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a Maria Alcidia Fernandes da Rocha, natural de Portugal, nascida a 07 de agosto de 1958, filha de Alcides Barbosa da Rocha e de Maria Augusta de Sousa Fernandes, residente no Estado do Rio de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País. Processo 34.797/81". CERTIFICO, ainda, que MARIA ALCIDIA FERNANDES DA ROCHA passou a assinar MARIA ALCIDIA FERNANDES DA ROCHA TAVARES, em virtude de haver contraído matrimônio com José Ferreira Tavares em 18 de junho de 1983, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do 7º Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro- RJ, Matrícula 089342 01 55 1983 3 00018 077 0012077 45. Certidão Nº __ /2025/DNN_Igualdade_Direitos/DNN_Nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Interessado(a): MARIA HERMINIA HIPOLITO TORRES MALTA Processo nº 08018.108235/2025-28 Em atenção ao pedido datado de 15 de dezembro de 2025, em que Maria Herminia Hipolito Torres, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que consta na Portaria n.º 439 de 16 de julho de 1985, publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 1985, o seguinte teor: "O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, do Decerto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a Maria Herminia Hipolito Torres, natural de Portugal, nascida a 21 de abril de 1958, filha de Manuel Ferreira Torres e de Alzira de Faria Hipolito, residente no Estado de São Paulo, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País. Processo 6 631/84". CERTIFICO, ainda, que MARIA HERMINIA HIPOLITO TORRES passou assinar MARIA HERMINIA HIPOLITO TORRES MALTA, por haver contraído matrimônio com Renato Malta, em 30 de outubro de 1986, conforme Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 31º Subdistrito-Pirituba São Paulo/SP. (Reg. lavrado no Lv. -B- 0057, folhas 162, termo nº 16705). HAYA JABBOUR Chefe da Divisão Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE PORTARIA ICMBIO Nº 876, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Ementa: Modifica a composição do Conselho Consultivo da APA Meandros do Rio Araguaia (Processo 02001.007715/2002-89) O GERENTE REGIONAL DO CENTRO-OESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria n° 1.126, de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 16 de novembro de 2023, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 174 da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289; combinado com o Art. 5º da Portaria nº 1.440, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024; Considerando o disposto na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta, Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos, Considerando o Decreto de 02 de outubro de 1998, que criou a Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia, Considerando a Portaria IBAMA n° 26, de 11 de abril de 2007, que criou o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia, Considerando a Instrução Normativa ICMBio n° 9, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Fe d e r a i s , Considerando as proposições apresentadas pela Gerência Regional Centro- Oeste do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no Processo n. 02001.007715/2002-89, resolve: Art. lº Modificar a composição do Conselho Consultivo da APA Meandros do Rio Araguaia. O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia é composto pelas representações do Poder Público e da Sociedade Civil, incluindo os setores de conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, agropecuária, pesquisa e ensino, turismo e turismo de pesca, povos indígenas e comunidades locais, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS a) Órgãos públicos ambientais b) Órgãos do poder público, de áreas afins II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA a) Universidades e instituições de pesquisa, ensino e extensão III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL a) Organizações representativas do setor de agropecuária b) Organizações representativas do setor de turismo e turismo de pesca c) Povos Indígenas e Comunidades Locais §1° O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, representatividade e equidade entre os setores, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes. §2° As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia ao Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para análise e homologação. Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia, que indicará seu suplente. Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova Portaria pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da APA Meandros do Rio Araguaia são previstas no seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional competente, que os remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para ciência e acompanhamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação SANDRO FLÁVIO DE CARVALHO Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 896, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Permuta Cargo Comissionado Executivo por Função Comissionada Executiva do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 48330.000027/2023-91, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta de um Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13), de Coordenador-Geral, da Coordenação Geral de Compras e Contratos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, por uma Função Comissionada Executiva (FCE 1.13), de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Política Pública e Articulação Institucional do Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Art. 2º Fica efetivada a permuta de um Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.15), de Diretor, do Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por uma Função Comissionada Executiva (FCE 1.15), de Subsecretário, da Subsecretaria de Governança da Secretaria-Executiva. Art. 3º As alterações decorrentes das permutas, de que tratam o arts. 1º e 2º, serão refletidas, nos termos do art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - no regimento interno; e II - nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO . .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CONSTANTE DO ANEXO II, ALÍNEA "A", DO DECRETO Nº 11.492, DE 17 DE ABRIL DE 2023 .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA APÓS A PERMUTA . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . . . . . . . . . . .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO .1 .Subsecretário .FCE 1.15 .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO .1 .Subsecretário .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . . . . . . . . .SUBSECRETARIA DE G OV E R N A N Ç A .1 .Subsecretário .FCE 1.15 .SUBSECRETARIA DE G OV E R N A N Ç A .1 .Subsecretário .CCE 1.15 . . . . . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S .1 .Secretário .CCE 1.17 .SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S .1 .Secretário .CCE 1.17 . . . . . . . . . . .DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL .1 .Diretor .CCE 1.15 .DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . . . . . . . . .DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS PARA O GLP E PROMOÇÃO DO COZIMENTO LIMPO .1 .Diretor .CCE 1.15 .DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS PARA O GLP E PROMOÇÃO DO COZIMENTO LIMPO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13