DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800191 191 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA RESOLUÇÃO CGIEE Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova a Agenda Regulatória do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética para o período 2026-2028. O COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - CGIEE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, e o que consta no Processo nº 48360.000544/2023-11, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Agenda Regulatória do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE para o período 2026-2028, na forma do Anexo desta Resolução. Parágrafo único. O CGIEE revisará a Agenda Regulatória anualmente e fará os ajustes necessários para o próximo triênio. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE Presidente do Comitê ANEXO AGENDA REGULATÓRIA DO CGIEE PARA O PERÍODO 2026-2028 . Temas: Estudos e Atividades para Definição de Índices Mínimos de Eficiência Energética para: . 2026 . 2027 . 2028 . . . 1º Sem . 2º Sem . 1º Sem . 2º Sem . 1º Sem . 2º Sem . .Iluminação Indoor .CP .Publicação . . . . . .Refrigeradores Comerciais .AIR .CP .Publicação . . . . .Iluminação Pública . .AIR .CP .Publicação . . . .Ventiladores de Mesa . . .AIR .CP .Publicação . . .Condicionadores de Ar Comerciais . . . .AIR .CP .Publicação . .Bombas e Motobombas . . . . .AIR .CP . .Condicionadores de Ar Residenciais . . . . .AIR .CP . .Aquecedores de Água Domésticos . . . . . .AIR AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.618, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.020599/2025-50. Interessado: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG, CNPJ nº 19.699.063/0001-06. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 16.297, de 15 de julho de 2025. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.616, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.901392/2024-03. Interessado: Borborema Transmissão de Energia S.A. (CNPJ sob o nº 31.109.417/0001-10). Objeto: Alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 15.398, de 18 de junho de 2024, substituindo-os pelos Anexos I e II deste Ato. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.617, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.906205/2021-27. Interessado: Isa Energia Brasil S.A. Objeto: (i) implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade descritos no Anexo I; (ii) estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida, conforme Anexo I e cronograma conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 511, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.902085/2019-74, decide: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. - EQTL PI, inscrita sob o CNPJ nº 06.840.748/0001-89, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019; (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2025 , no total de R$ 399.904.421,00 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais) a preços de 2 de dezembro de 2025, a ser incorporado nos próximos processos tarifários da distribuidora; (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B do processo tarifário de 2026 equivalente à incidência do fator -1,3508%; (iv) homologar o componente T do Fator X de 0,5379 a ser considerado nos processos de 2026 e 2027; (v) homologar, para a EQTL PI, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 365.334.494,83 (trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) de que tratam a Portaria MME nº 413, de 2020; (vi) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia - MME pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF informando a respeito da alteração dos valores referentes à EQTL PI, constantes do anexo da Portaria MME nº 413, de 2020; (vii) determinar à CCEE que, nos termos da Portaria referida no item (v) desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados; e (viii) determinar que a SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 512, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009334/2025-09, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.005.330/0001-19 e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os efeitos do Auto de Infração nº 044/2025, de 26 de março de 2025, que aplicou multa no valor de R$ 3.453.769,78 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três reais, setecentos e sessenta e nove mil e setenta e oito centavos), em decorrência de não conformidade registrada às condições de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica do Atlântico (CEG: UTE.PE.RJ.029587-6.01). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 514, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009266/2025-70, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo Administrativo PROC/OUV/6116/2021 (VIPROC Nº 09252108/2021) e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer do recurso interposto pelo Município de Amontoada - CE (CNPJ nº 06.582.449/0001-91) em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo Administrativo PROC/OUV/6116/2021 (VIPROC Nº 09252108/2021) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (iii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/6116/2021; determinar que a Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) corrija os valores de perdas das lâmpadas do parque de iluminação pública do Município de Amontada - CE, aplicando as perdas a frio, com os valores previstos nas normas correspondentes a cada tipo de lâmpada; (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada - CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006, de 2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (v) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada - CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de mercúrio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006, de 2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (vi) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada - CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor metálico, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006, de 2024, pelo período de 20/09/2015 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; e (vii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada - CE de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes e de led, as perdas consideradas, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006, de 2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (viii) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar ao Município de Amontoada-CE a comprovação da correção dos valores de perdas praticados, bem como o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, número de lâmpadas de cada tipo a que foi aplicada a devolução, atualização e juros incidentes e que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 515, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.903011/2024-12, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Faveri Carnes Especiais Ltda., inscrita no CNPJ nº 24.140.619/0001-60, em face do Despacho nº 1.796, de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que indeferiu o pleito relativo à cobrança por excedente de reativo em unidade consumidora situada na área de concessão da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 516, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005332/2025-32, decide: manter a decisão exarada no Despacho nº 3.256, de 2025, no sentido de (i) reformar a decisão exarada pela SMA, por meio do Despacho nº 2.603, de 2025, em sede de juízo de reconsideração, e, (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás realize a devolução de valores faturados incorretamente para as unidades consumidoras 780013499, nº 780081353, nº 10005490349 e nº 10006737895, em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da decisão, para o período de 14/06/2014 até a data da correção da classificação para iluminação pública, nos termos do art. art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO