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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 192

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800192 192 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 517, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004380/2025-11, decide: indeferir os pleitos formulados pelos Consórcios Cariacica I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.806.896/0001-12, Cariacica II, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.806.895/0001- 78, e Cariacica III, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.806.899/0001-56, com vistas à devolução de supostos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras no interregno compreendido entre a revisão tarifária da EDP Espírito Santo e a data da publicação da Resolução Normativa nº 1.059, de 2023 sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração - TUSDg. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 526, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905561/2023-95, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. CNPJ nº 28.438.913/0001-03 em face do Despacho nº 3.140, de 22 de outubro de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 527, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903326/2024-60, decide: conhecer, e no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Eletrobras Chesf CNPJ nº 33.541.368/0001- 16 em face da Resolução Homologatória nº 3.444, de 15 de abril de 2025, no sentido de reconhecer o valor de R$ R$ 633.068,92 (seiscentos e trinta e três mil, sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2025, em favor da referida transmissora, a ser considerado no cálculo do encargo de transmissão no próximo processo tarifário da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - ESE. CNPJ nº 13.017.462/0001-63. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 528, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900928/2024-65, decide conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (CNPJ nº 07.298.835/0001-19), em face do Despacho nº 3.663, de 9 de dezembro de 2025, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 529, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.906412/2013-71, 48100.900637/1997-56, 48500.900901/2011-58 e 48500.900055/2013-38, decide: (i) dar provimento ao pleito de interligação elétrica entre a UTE São Martinho Bioenergia e a UTE São Martinho, por meio da conexão dos respectivos barramentos de 13,8 kV, com fins de compartilhamento de equipamentos essenciais à produção de energia e de transferência de energia elétrica entre as usinas; (ii) determinar à Bioenergia São Martinho Ltda. CNPJ nº 36.044.373/0001-01 e à São Martinho S.A. CNPJ nº 51.466.860/0001-56 a instalação de Sistema de Medição para Faturamento (SMF) na interligação 13,8 kV entre a UTE São Martinho Bioenergia e a UTE São Martinho, nos termos do disposto nos Procedimentos de Rede; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) CNPJ nº 03.034.433/0001-56 que proceda à modelagem da UTE São Martinho Bioenergia e UTE São Martinho de forma que, quando houver Guxo de potência entre as duas usinas, por meio da interligação 13,8 kV, essa energia seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para que possam fazer jus ao desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão (TUSD/TUST); (iv) determinar à CCEE que, para fins de verificação do cumprimento da obrigação estabelecida nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) oriundos do 30º Leilão de Energia Nova (LEN), bem como eventuais outros contratos de venda, lastreados pela UTE São Martinho Bioenergia, deve ser considerado o montante de energia elétrica injetado no sistema de distribuição pela UTE São Martinho Bioenergia, por meio de sua conexão, acrescido do montante de energia elétrica medido no SMF da interligação 13,8 kV no caso de existência de Guxo de potência da UTE São Martinho Bioenergia para a UTE São Martinho, abatendo-se o montante de energia elétrica medido no SMF dessa interligação 13,8 kV nos casos em que houver Guxo de potência da UTE São Martinho para a UTE São Martinho Bioenergia; (v) determinar à CCEE que proceda à remodelagem da UTE São Martinho Energia e UTE São Martinho de forma que, quando houver Guxo de potência entre as duas usinas, por meio da respectiva interligação 13,8 kV, essa energia seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para que possam fazer jus ao eventual desconto na TUSD/TUST; e (vi) revogar o Despacho nº 2.163, de 9 de julho de 2013. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000012/2026-77 Interessado: Itaqui Geração, CNPJ: 08.219.477/0001-74, Decisão: (i) não reconhecer nenhum investimento referente à realização do Projeto de PG-6921-0004/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000015/2026-19 Interessado: GERA, CNPJ: 09.110.880/0001-23, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 122.053,68 (cento e vinte e dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Gestão de código PG-6492-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 20, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000080/2026-36 Interessado: EFLJC, CNPJ: 86.301.124/0001- 22,Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 4.766,66 (quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Gestão de código PG-0088-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 58, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000576/2026-18 Interessado: Linhares Geração, CNPJ: 10.472.905/0001-18, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 28.513,52 (vinte e oito mil quinhentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão de código PG-6932-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 157, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.001418/2026-77. Interessado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., C N P J : 12.272.084/0001-00, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.400.987,03 (um milhão, quatrocentos mil, novecentos e oitenta e sete reais e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00044- 0024/2020; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 164, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.001511/2026-81 Interessado: Petrobrás, CNPJ: 33.000.167/0001-01, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 954.516,53 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezeseis reais e cinquenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Gestão de código PG-0553-0006/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 167, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.001531/2026-52 Interessado: CERAN, CNPJ: 04.237.975/0001-99, Decisão: (i) reconhecer o total de de R$ 100.870,19 (cem mil oitocentos e setenta reais e dezenove centavos), referente à realização do Projeto de Gestão de código PG-2476-0001/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 183, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.001610/2026-63. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ: 15.139.629/0001-94 e Cooperada a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 13.545.213,80 (treze milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e duzentos e treze reais e oitenta centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00047-0138-2020; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 430, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.039058/2025-03. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Decisão: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de largura variável, de 19 metros para o trecho em circuito duplo e de 22 metros para o trecho em circuito simples, necessária à passagem da Linha de Distribuição Guaíra - Vila Gaúcha, 138 kV, com aproximadamente 56 km de extensão, que interligará a Subestação Guaíra à Subestação Vila Gaúcha, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Nova Santa Rosa, Mercedes e Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 460, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000808/2026-20. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 01.543.032/0001-04. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 33 Vianópolis - Circuito 36 Cristalina T , localizada no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 473, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.017022/2025-61. Interessado: Mantiqueira Transmissora de Energia S.A , CNPJ nº 24.176.892/0001-44. Objeto: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 05/2016. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta