DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800257 257 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Propaganda Motivação: Comprovação de anúncio de venda de produtos manipulados, além de anúncio de venda e comercialização de preparações sem prescrição individualizada, sem exigência de prescrição de profissional habilitado e com nome fantasia/código, por meio do sítio eletrônico www.unicpharma.com.br, o que fere os itens 5.14 e 5.17.1 e a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC 67/2007. Esta medida preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976. ......................................... 5. Empresa: Major Pharmaceutical Wholesaler - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): PHESGO - 1200 MG + 600 MG SOL INJ SC CT FA VD TRANS X 15 ML (LOTES: TODOS); PHESGO - 600 MG + 600 MG SOL INJ SC CT FA VD TRANS X 10 ML (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0133185/26-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda Motivação: Comprovação de oferta do medicamento Phesgo pela empresa Major Pharmaceutical Wholesaler, por meio de seu sítio eletrônico https://www.majorpharma.com.tr/en/anasayfa-english/ e de seu perfil na rede social LinkedIn disponível em https://www.linkedin.com/company/majorpharmaceutical/, sem autorização da empresa detentora do registro para ofertar o produto, contrariando o disposto artigo 2º da Lei Federal nº 6.360 de 1976 e do artigo 3º da Resolução RDC Anvisa nº 16 de 2014. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976. ......................................... 6. Empresa: malavazi & chiaparini Farmacia ltda me - CNPJ: 11.705.219/0001-02 Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES MAGISTRAIS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0140396/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda Motivação: Comprovação da publicidade e exposição de produtos manipulados padronizados e não individualizados ao público, por meio do site oficial da empresa https://www.manipulacaobioformulas.com.br/, em desacordo com o item 5.14 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉC N I CO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007. Esta medida preventiva está fundamentada da no art. 7º da Lei nº 6.360/1976. ......................................... 7. Empresa: FARMACIA ALQUIMIA LTDA - CNPJ: 31.823.214/0001-91 Produto - Apresentação (Lote): TODOS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0109996/26-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Propaganda Motivação: Comprovação de propaganda e anúncio de venda de produtos manipulados padronizados, não individualizados e sem a devida prescrição por profissional competente por meio do endereço eletrônico https://www.farmaciaalquimia.com.br/, em desacordo com o item 5.14 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007. Esta medida preventiva está fundamentada da no art. 7º da Lei nº 6.360/1976. ......................................... 8. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): PROSTALAX (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0107523/26-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação do anúncio de venda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... 9. Empresa: SPFARMA.NET - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - Apresentação (Lote): DIVERSOS MEDICAMENTOS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0097619/26-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda Motivação: Comprovação do anúncio de venda, divulgação e comercialização de medicamentos por pessoa desconhecida através do website spfarma.net, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos do website spfarma.net bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. ......................................... 10. Empresa: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA - CNPJ: 17.174.657/0001-78 Produto - Apresentação (Lote): dipirona monoidratada - 500 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 2 ML (LOTE: 24112378); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0121657/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Confirmação do desvio de qualidade por presença de material particulado, o que fere o artigo 4º da RDC 658/2022, o artigo 17 do Decreto 8.077/2013 e artigo 8º da Lei 5.991/1973. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022. RESOLUÇÃO-RE Nº 632, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 (dois) do Anexo da Resolução-RE nº 4.854 de 28 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 2 de dezembro de 2025, Seção 1, págs. 175 e 176, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: Ms Comercio De Produtos Naturais Ltda - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): PROSATRIL (LOTES: TODOS); ERENOBIS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0083852/26-7 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Em apuração com a COALI e considerando as informações apresentadas na denúncia, os produto Prosatril, Gliconobis e Erenobis devem ser classificados como alimentos com alegações terapêuticas irregulares. RESOLUÇÃO-RE Nº 635, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: TMA - MEDICINA TACTICA LTDA. - CNPJ: 34860017000130 Produto - (Lote): COMBAT GAUZE MEDRESQ - (LOTES A PARTIR DE 30/06/2025);CHITOSAN MEDRESQ - (LOTES A PARTIR DE 30/06/2025);CHITOSAN HEMOSTATIC GAUZE - (LOTES A PARTIR DE 09/09/2025); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0096565/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição e Recolhimento - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda e Uso. Motivação: Considerando a Resolução-RE nº 5.206, de 23 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 29/12/2025, e a Resolução-RE nº 5.266, de 30 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 05/01/2026, que cancelaram os cadastros dos produtos, uma vez que foram notificados como dispositivo médico classe de risco II, classificação posteriormente considerada incompatível com suas características, finalidade de uso e risco inerente, as quais demandam enquadramento regulatório distinto, com requisitos sanitários específicos, em desacordo com o art. 7º do Decreto nº 8.077/2013, e considerando o estabelecido nos arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 636, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: ALFALAGOS LTDA - CNPJ: 05.194.502/0001-14 Produto - (Lote): Equipo de infusão gravitacional macrogotas para uso único - ( H DA L FA 0 6 / 2 0 2 3 ) Tipo de Produto: Dispositivos Médicos para Diagnóstico in Vitro Expediente nº: 0084307/26-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda e Uso. Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 2659.1P.0/2025/IOM/ F U N E D, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de rótulo, para o lote nº HDALFA06/2023 do produto equipo de infusão gravitacional estéril de uso único, em desacordo com o art. 15, §1º e art. 17 do Decreto nº. 8.077/2013; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6360/1976 e no art. 10, incisos IV, XXIX e XXXV da Lei nº. 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 637, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: Capilar Tratamentos Médicos Ltda - Grupo Capilar Brasil Ltda - CNPJ: 34887473000174 Produto - (Lote): PINÇAS CIRÚRGICAS PARA TRANSPLANTE CAPILAR - ();"PUNCHES" (LANCETAS OU PERFURADORES) PARA TRANSPLANTE CAPILAR - (); CARTUCHOS COM MICRO LÂMINAS DE SAFIRA PARA TRANSPLANTE CAPILAR, - (); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0095163/26-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda e Uso. Motivação: Considerando a comprovação da importação irregular dos dispositivos médicos, identificados no Posto de Anuência de Importação por Remessa Expressa e Remessa Postal (PAFRE) - GCPAF/GGPAF/Anvisa, no qual essa importação foi realizada pelo Sr. Jorge Luiz Librelotto Junior, que informou no sistema Siscomex Remessa como sendo "TWEEZERS FOR MANICURE AND PEDICURE TIPS FOR MANICURE AND PEDICURE GLASS TIPS CERAMIC DISH", informando que se tratava de materiais utilizados para trabalho em estética de manicure e pedicure. A fiscalização identificou que houve descrição falsa de conteúdo e afirmação de uso pessoal, na tentativa de enganar o serviço aduaneiro e sanitário, visto que os produtos se tratava de cartuchos com micro lâminas de safira para transplante capilar, caixas de "punches" (lancetas ou perfuradores) para transplante capilar e caixas contendo várias pinças cirúrgicas para transplante capilar, todos da empresa turca ERTIP. Foi verificado que esses produtos não possuem registros sanitários, portanto, em desacordo com o estabelecido no arts. 7º, 10º e 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, arts 12º, 25º da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução -RE Nº 3.647, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União Publicado em 22/09/2025, Edição: 180, Seção: 1, Página: 248, referente a certificação da empresa Innolcon Medical Technology (Hefei) Co., Ltd., conforme expedientes nº 1007089/25-3 e 1452167/25-7. Onde se lê: Innolcon Medical Technology (Suzhou) Co., Ltd. Leia-se: Innolcon Medical Technology (Hefei) Co., Ltd.