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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 271

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800271 271 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 8, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 22/25 EMENTA: CONIVÊNCIA COM O EXERCÍCIO ILEGAL. ASSINAR TRABALHO QUE NÃO EXECUTOU. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA DOS PACIENTES ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÕES ANTERIORES. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A DUAS ANUIDADES VIGENTES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional A.L.L.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto infração do Art. 9º, inciso II, Art. 10, inciso IV, e Art. 25, inciso VIII, da Resolução COFFITO nº 425/2013 e Art. 16, incisos I, II e VII, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Samira Mercaldi Rafani". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Vice- Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e os conselheiros suplentes que atuaram como efetivos neste ato, Dra. Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis. . SAMIRA MERCALDI RAFANI Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 9, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 54/25 EMENTA: RESPONSABILIDADE TÉCNICA. CONCORRÊNCIA PARA O EXERCÍCIO ILEGAL DA TERAPIA OCUPACIONAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional J.G.D. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto insuficiência probatória de autoria e nexo causal. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Vice- Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e os conselheiros suplentes que atuaram como efetivos neste ato, Dra. Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis. . SABRINA PEREIRA DA SILVA SLIVINSKIS Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 10, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 70/25 EMENTA: AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO FORMAL DO PACIENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA O TRATAMENTO. FALTA DE PLANO TERAPÊUTICO OCUPACIONAL. INFRAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional F.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela improcedência da representação e extinção do feito, visto ausência de materialidade e autoria. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Vice- Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e os conselheiros suplentes que atuaram como efetivos neste ato, Dra. Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis. . SABRINA PEREIRA DA SILVA SLIVINSKIS Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 11, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 62/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇ ÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.R.C.N. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dra. Karol Casagrande Crepaldi.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 12, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 110/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA NO VALO R EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta C.A.L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para regularização e, caso não se cumpra, que se aplique a penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto infração do Art. 3º, §2º da Resolução COFFITO nº 424/2013 e Art. 105, Art. 106, Parágrafo único, Art. 110, inciso II da Resolução COFFITO nº 08/1978. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dra. Karol Casagrande Crepaldi.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 13, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 78/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. NÃO ATENDIMENTO DE CONVOCAÇÃO DO CREFITO. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.N.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto infração do Art. 16, incisos I e V da Lei nº 6.316/75, Art. 105, 106, parágrafo único, e artigo 110, inciso II da Resolução COFFITO nº 08/1978, Art. 3º, §1º, §2º, Art. 9º, incisos I e II, Art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dra. Karol Casagrande Crepaldi.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 65/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCES S ÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS ÚTEIS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE UMA ANUIDADE PARA CADA UMA DAS REPRESENTADAS. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.M.S e A.N.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, concessão de prazo de 60 (sessenta) dias úteis para regularização e, caso não seja feita, que se aplique a penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade para cada profissional, visto infração do Art. 16, incisos I e V da Lei n 6.316/75, Art. 3º, §2º da Resolução COFFITO nº 424/2013 e Art. 3º, §1º da Resolução COFFITO nº 37/1984.Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dra. Karol Casagrande Crepaldi.. CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Conselheiro Relator CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO CRMV-GO Nº 567, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga a Resolução CRMV/GO nº 543/2022, de 31 de janeiro de 2022 que disciplina a concessão de jeton e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS - CRMV-GO, em sua 633ª (Sexcentésima Trigésima Terceira) Sessão Plenária Ordinária, amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968 e do Decreto Federal n° 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as normas regulamentadas pela Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea "r", do artigo 4° e demais disposições legais, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução CRMV/GO nº 543/2022 de 31 de janeiro de 2022 que disciplina a concessão de jeton e dá outras providências. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Obs: A Resolução CRMV/GO nº 543/2022 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08/02/2022, Edição nº 27, Seção nº 1, Página nº 109. RAFAEL COSTA VIEIRA Presidente do Conselho ADRIANA DA SILVA SANTOS Secretária-Geral