Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 270

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800270 270 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CRCSE Nº 639, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe, em caráter excepcional, sobre o valor da diária a ser concedida para participação no Seminário de Gestão do Sistema CFC/CRCs, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 9 a 12 de março de 2026. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º. Fixar, em caráter excepcional, o valor da diária a ser concedida aos participantes do Seminário de Gestão do Sistema CFC/CRCs, a ser realizado no período de 9 a 12 de março de 2026, em Brasília/DF, observadas as disposições desta Resolução. Art. 2º Farão jus à concessão de diárias, nos termos desta Resolução e da regulamentação vigente, desde que formalmente convocados e diretamente vinculados à programação do evento: I- Os (as) conselheiros (as) do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe; II- Os (as) empregados (as) do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe; Art. 3º A concessão das diárias de que trata esta Resolução observará os seguintes critérios: I- o valor da diária fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais); II- a concessão ficará limitada ao máximo de 3,5 (três e meia) diárias por participante; III- aplicam-se, no que couber, as regras de proporcionalidade previstas na Resolução CRCSE nº 615, de 29 de maio de 2024. Art. 4º A emissão de passagens aéreas observará os critérios estabelecidos na Resolução CRCSE nº 615, de 29 de maio de 2024, especialmente quanto: I. à observância da menor tarifa disponível, sempre que compatível com a programação do evento e o interesse da Administração; II. à preferência por voos diretos ou com menor número de conexões; III. à adequação das datas de deslocamento ao período de realização do Seminário. Art. 5º A concessão de diárias e a emissão de passagens aéreas ficam condicionadas: I. à comprovação de convocação formal no Seminário de Gestão do Sistema CFC/CRCs; II. à existência de disponibilidade orçamentária e financeira; III. à regular instrução processual individualizada, nos termos da Resolução CRCSE nº 615, de 29 de maio de 2024. Art. 6º As disposições desta Resolução têm caráter excepcional e transitório, aplicando-se exclusivamente ao evento referido no art. 1º. § 1º Ficam vedadas compensações, complementações ou indenizações de valores relacionados às diárias concedidas com fundamento nesta Resolução, salvo mediante prévio exame e autorização da unidade competente. § 2º A presente Resolução não constitui precedente administrativo para situações futuras ou juridicamente consolidadas. Art. 7º A concessão e a prestação de contas das diárias observarão a Resolução CRCSE nº 615, de 29 de maio de 2024, aplicando-lhe subsidiariamente, no que não houver conflito, as suas disposições. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IONAS SANTOS MARIANO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO RESOLUÇÃO-CREFITO 19 Nº 11, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO - CREFITO 19, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, e em conformidade com o deliberado em sua 15ª Reunião Plenária, realizada no dia 14 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º - Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2026 do CREFITO 19, cujo resumo está publicado no Anexo I desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR Presidente do Conselho ANEXO I RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-19 PARA O EXERCÍCIO DE 2026 . . .R EC E I T A .D ES P ES A . .Receitas e Despesas Correntes .5.575.312,72 .5.274.812,72 . .Receitas e Despesas de Capital .0,00 .300.500,00 . .T OT A L .5.575.312,72 .5.575.312,72 ACÓRDÃO CREFITO 19 Nº 3, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO - CREFITO-19, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 15ª Reunião Plenária Extraordinária de 14/11/2025, aprovar, por unanimidade, a prestação de contas do 3º Trimestre de 2025. Quórum: Dr. João Batista da Silva Júnior - Presidente, Dra. Danila Holanda de Castro - Diretora-Secretária, Dr. Darlan Martins Ribeiro - Diretor Tesoureiro, Dr. Dagoberto Miranda Barbosa, Dr. Leonardo Lopes do Nascimento, Dra. Suyá Santana Ferreira Alves, Dr. Wesley dos Santos Costa - Conselheiros Efetivos e Francine Aguilera Rodrigues da Silva - Conselheira Suplente. ACÓRDÃO CREFITO 19 Nº 4, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO - CREFITO-19, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 15ª Reunião Plenária Extraordinária de 14/11/2025, aprovar, por unanimidade, aprovou a cessão da Sala 40, situada a Av. República do Líbano, 2341, Edifício Shopping Center Tamandaré, Setor Oeste, Goiânia-GO, para utilização pelo Sinfisio-Goiás. Quórum: Dr. João Batista da Silva Júnior - Presidente, Dra. Danila Holanda de Castro - Diretora-Secretária, Dr. Darlan Martins Ribeiro - Diretor Tesoureiro, Dr. Dagoberto Miranda Barbosa, Dr. Leonardo Lopes do Nascimento, Dra. Suyá Santana Ferreira Alves, Dr. Wesley dos Santos Costa - Conselheiros Efetivos e Francine Aguilera Rodrigues da Silva - Conselheira Suplente. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO ACÓRDÃO CREFITO-2 Nº 428, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Referência. PLENÁRIO Nº 548/2026 - CREFITO-2 Interessada: Dra. V. B. N. T EMENTA: PRISÃO EM FLAGRANTE EM CONTEXTO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO À COLETIVIDADE. PODER DE CAUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 45 DA LEI 9.784/99). PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBL I CO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RELATÓRIO: A Plenária do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, reunida extraordinariamente em 13 de fevereiro de 2026, sob a presidência do Dr. Wilen Heil e Silva, com a presença dos Conselheiros efetivos e suplentes convocados, analisou o Auto de Prisão em Flagrante, em desfavor da fisioterapeuta Dra. V. B. N. T. Vistos, relatados e discutidos os documentos oficiais recebidos, que descrevem condutas praticadas no exercício ou em função da profissão, fundamentado no poder de cautela administrativo para evitar exposição de pacientes e da coletividade a riscos iminentes, em que é representada a profissional fisioterapeuta V. B. N. T., regularmente inscrita neste Regional (XXX470-F), conforme motivação constante da ata de Plenária Extraordinária, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por por UNANIMIDADE, pela SUSPENSÃO CAUTELAR do exercício profissional da fisioterapeuta Dra. V. B. N. T., inscrita neste Regional sob o nº XXX470-F, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, ou até o julgamento final do Processo Ético-Disciplinar, o que ocorrer primeiro, como medida de caráter preventivo. Deliberou, ainda, pela intimação formal da profissional para ciência da decisão, ficando o termo inicial do prazo vinculado à data da ciência, assegurados o contraditório e a ampla defesa, bem como pelo regular prosseguimento do processo. Determinou, por fim, que o setor competente do CREFITO-2 proceda ao imediato lançamento da suspensão cautelar no sistema de registros profissionais, com as anotações administrativas cabíveis, enquanto perdurar a medida". A sessão de plenária extraordinária teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dra. Simone Ferreira do Nascimento. WILEN HEIL E SILVA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 5, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 109/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO, ORIENTAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO ANUAL DE CADASTRO ATUALIZADO PERANTE O CREFITO-3 E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta G.C.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto regularização, sem prejuízo de orientação à profissional quanto à necessidade de manutenção anual da regularidade cadastral do estabelecimento junto ao CREFITO-3. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 107/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INFRAÇÃO REGULARIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ABSOLVIÇÃO, ORIENTAÇÃO AO PROFISSIONAL PARA MANUTENÇÃO DE CADASTROS ATUALIZADOS PERANTE O CREFITO-3 E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta I.L.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do feito visto a perda superveniente do objeto, sem prejuízo de orientação ao profissional quanto aos cumprimentos de seus deveres profissionais e à necessidade de manutenção da regularidade cadastral de estabelecimentos sob sua responsabilidade, anualmente, junto ao CREFITO-3. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 111/25 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.A.F.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o conselheiro suplente que atuou como efetivo neste ato, Dr. Ari Osvaldo Alves.. CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Conselheiro Relator