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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 84

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022000084 84 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 1164457 MARIA SOLANIA FERREIRA DE GOIS 5413 4565029 MARIALVA CANELLA RIBEIRO 5414 1105388 MARILDA IZABEL DA SILVA 5415 2784084 MARLETE MARIA DE SOUZA 5416 6997007 MIRELLA TRINDADE 5417 3689182 NEUZA BRAGA DA ROCHA PINTO 5418 5111439 NORMA DA SILVA DANTAS 5419 5447569 SENI MARIA DA SILVA RODRIGUES 5420 7045956 SOPHIA RIBEIRO COSTA 5421 4878337 SUELY JOSE LOPES 5422 1154231 VERA LUCIA DOMINGUES DA COSTA 5423 2701961 VERA LUCIA DOS SANTOS 5424 932272 WANDETE DE SOUZA 5425 764299 YVONNE KESSLER COUTO 5426 5198950 YVONNE SANTOS VILLELA 5427 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026. 3. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.marinha.mil.br/svpm. 4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 deste Edital. CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOSDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano - SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve: Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 48) que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não recadastramento anual, no mês do aniversário (NOVEMBRO 2025): UPAG 20 . .ABEL PEREIRA DA SILVA FILHO .Aposentado .456.013.- . .ADEMIR DO O .Aposentado .350.602.- . .GENARO FREITAS TAVARES .Aposentado .123.788.- . .GILVAN ALVES DE SOUZA .Aposentado .295.725.*- . .HUMBERTO ALVES DA SILVA .Aposentado .191.094.- . .MARIA DO SOCORRO RAMOS LOUREIRO .Aposentado .161.314.- . .MARTA BETANIA RAMOS .Aposentado .503.779.*- . .SEVERINA DE SOUSA CAVALCANTE .Aposentado .071.073.- . .SEVERINA MARIA DE ARAUJO .Aposentado .872.360.- . .VAMBERTO DE LIMA SOUSA .Aposentado .205.103.*- . .JOEL MORAES DA SILVA .Beneficiário de Pensão .196.359.- . .MARIA CELIANE PEREIRA DE MELLO .Beneficiário de Pensão .288.492.- . .MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DO CARMO .Beneficiário de Pensão .218.241.*- UPAG 48 . .ALZIRA GARCIA DE ARAUJO .Beneficiário de Pensão .977.751.- . .EUNICE MARIA GOMES MONTEIRO .Beneficiário de Pensão .143.080.-** 2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG 20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. 4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista. 5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento. 6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para [email protected] para receber orientações de como proceder. ALLAN GUSTAVO FREIRE DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente fica notificado o Sr. HEITOR HUGO RINO DE PAULA JUNIOR, CPF nº .649.074-, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, do teor da Decisão Administrativa fundamentada na Nota Técnica Conclusiva nº 132/2025 - ALP/PROGEPE/UFRPE, de 09/02/2026. Trata-se do processo administrativo nº 23082.014286/2023-48, destinado à apuração de pagamento indevido de parcelas remuneratórias e à consequente reposição ao erário, conforme elementos técnicos e demonstrativos constantes dos autos. Verifica-se que, após a regular instrução do feito e consolidação do entendimento da Administração, o interessado foi devidamente notificado por meio de Edital de Notificação publicado em 15/05/2025, no qual lhe foi assegurado prazo legal para apresentação de manifestação ou defesa, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 2º, caput e parágrafo único, incisos VIII, IX e X, da Lei nº 9.784/1999, bem como do art. 26 do mesmo diploma legal. Decorrido integralmente o prazo concedido, certificou-se nos autos a ausência de qualquer manifestação por parte do interessado, caracterizando-se sua inércia. Nos termos do art. 39 da Lei nº 9.784/1999, a falta de manifestação do administrado regularmente notificado não impede o regular prosseguimento do processo administrativo, tampouco invalida os atos praticados, desde que observadas as formalidades legais, o que se verifica no caso concreto. Diante da inexistência de impugnação aos fundamentos fáticos e jurídicos constantes dos autos, resta consolidado o entendimento da Administração quanto à ocorrência de pagamento indevido e à exigibilidade do crédito apurado, nos exatos termos demonstrados na instrução processual e no anexo integrante do feito. A Administração Pública, no exercício do seu poder-dever de autotutela, conforme consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, deve promover a recomposição do erário sempre que constatado prejuízo aos cofres públicos, observados o devido processo legal e as garantias do administrado, plenamente atendidas na presente hipótese. Assim, reconhece-se a exigibilidade do crédito decorrente do pagamento indevido de parcelas remuneratórias. Determina-se, em razão de o interessado encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme tentativas frustradas de notificação pessoal devidamente registradas nos autos, a realização de nova notificação por meio de edital, dando-lhe ciência da presente Decisão Administrativa e concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 5/2023. Recife-PE, 19 de fevereiro de 2026 MARIA JOSÉ DE SENA Reitora UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL Nº 119, DE 13 FEVEREIRO DE 2026 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de NOVEMBRO/ano 2025, que não realizaram a comprovação de vida: . .CPF .Nome .Tipo de vínculo . .xxx.572.988-xx . ERICA MARONI FERREIRA .Aposentado(a) . .xxx.293.948-xx . EURICO ADONIAS MAGOSSO .Aposentado(a) . .xxx.719.398-xx .JOSE CARLOS DEL GRANDE .Aposentado(a) . .xxx.390.748-xx . MARIO LEITE .Aposentado(a) . .xxx.965.268-xx . SOLANGE DOS SANTOS .Aposentado(a) . .xxx.996.808-xx .TOYOMI NAKADATE CADECARO .Aposentado(a) . .xxx.581.806-xx .WANDERLY MARIA SOARES .Aposentado(a) . .xxx.411.348-xx .CELSO LUIZ FERNANDES CORREIA .Beneficiário(a) de Pensão . .xxx.195.278-xx .MARIA DE LOURDES MILENKOVICH DE ALMEIDA .Beneficiário(a) de Pensão . .xxx.436.308-xx .MARIA MARGARIDA DE CARVALHO FERREIRA .Beneficiário(a) de Pensão 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de Março/2026. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 8-PROGEP/UFMS, DE 29 DE JANEIRO DE 202 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 1.310-RTR/UFMS, de 9 de março de 2023, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de novembro de 2025, que terão o pagamento dos proventos suspensos por não terem comparecido para efetuar a prova de vida anual obrigatória, com prazo até 31 de janeiro de 2026, conforme Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01.10.2021: . .NOME .M AT R Í C U L A .V Í N C U LO . .JORGE CHAVES DA SILVA .043 .Aposentado . .MANOEL CATARINO PAES .043 .Aposentado . .VILMA AYALA VAREIRO .043 .Aposentado . .MARIA LOURDES FARIAS LOPES ZARDO .043 .Pensão . .VALDIRENE BASILIO .043** .Pensão 2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento do interessado à agência bancária onde recebe seus proventos, devendo, obrigatoriamente, encaminhar o comprovante por e-mail, ou ainda comparecer na Secretaria de Aposentadoria e Pensão, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Seap/Dipag/Progep), localizada na Cidade Universitária - Campus Universitário, em Campo Grande - MS, portando documentação pessoal com foto, podendo também realizar o procedimento de biometria facial pelo aplicativo SOUGOV.BR. 3. Demais informações poderão ser obtidas nos telefones (67) 3345-7081/ 7056, ou pelo e-mail [email protected]. GISLENE WALTER DA SILVA