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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 61

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000061 61 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Anulado o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 576, de 18 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22/04/2024, que concedeu a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para a pessoa jurídica JR CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA EPP, CNPJ nº 05.895.635/0001-18, relativa ao projeto de investimento na área de infraestrutura de transporte, denominado Rodovias de Integração do Sul, de titularidade da pessoa jurídica CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A, CNPJ nº 32.161.500/0001-00, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 625, de 22/02/2019, do Ministério da Infraestrutura, em decorrência do prazo legal de 5 (cinco) anos de fruição da habilitação ao REIDI pela pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura ter expirado na mesma data da publicação do mencionado Ato Declaratório Executivo (ADE), tornando sem efeito a fruição da coabilitação ao REIDI desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos desde 22/04/2024. HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 229, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.101353/2025- 77:declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica TAQUIPE AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE LEITE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.481.899/0001-43, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 30/04/2024 a 29/04/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21012.007741/2022-76. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-SOR N° 230, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASI, no uso da competência conferida pelo art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 202, tendo em vista o que consta na Medida Provisória n° 2.199-14, de 24/08/2001, e na Instrução Normativa SRF n° 267, de 23/12/2002, e considerando o contido no processo administrativo n° 19614.729487/2021-59 e no Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 552/2026, resolve: Art. 1º - REVOGAR o Ato Declaratório Executivo - ADE/DRF/CBA nº 84, de 06 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, que reconheceu o direito da empresa EQUATORIAL TRANSMISSORA 3 SPE S.A., CNPJ 26.845.460/0001-04, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração, na forma prevista no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0146/2021, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, sobre a capacidade instalada de 2.494 megavolt-ampere/mês na Transmissão de Energia Elétrica, na unidade de CNPJ 26.845.460/0002-95, localizada na Estrada Municipal Alto Alegre, s/nº, Povoado Data Brejo, Queimada Nova, Piauí, CEP 64758-000, com período de fruição 01/01/2022 a 31/12/2031. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. SILVANO ALVES ROLEMBERG MENDONÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 231, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.478675/2025-10, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CANOPUS LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.052.170/0001-34, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME 2.994, de 01 de setembro de 2025, Anexo 43, publicada no DOU nº 166, de 02/09/2025, Seção 1, Pág.147, com data de conclusão inicialmente prevista para 20/08/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 232, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.554753/2025-81, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica COX CONSTRUCAO BRASIL LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.651.067/0001-47, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao do projeto de transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 13 do Leilão nº 01/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 16/2024-ANEEL, celebrado em 28 de junho de 2024), aprovado pela 2.840/SNTEP/MME (Anexo XII), de 16/09/2024, publicada no DOU de 18/09/2024, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, a ser executado em municípios diversos dos Estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, com período estimado de execução do projeto entre 28/06/2024 e 30/06/2029, inscrito no Cadastro Nacional de Obras sob o nº 90.025.98154/73, de titularidade da empresa EDP TRANSMISSAO NORTE NORDESTE 2 S.A., CNPJ: 55.078.938/0001-16, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.754, de 03/12/2024, publicado no DOU de 04/12/2024. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 233, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.437272/2025-11, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA TAMAR ENERGIAS REN OV AV E I S S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 56.987.454/0001-52, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na central eólica EOL Ventos de Santa Rosa 06 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.722, de 10.03.2023), de sua titularidade (Despacho nº 2.293, de 01.08.2025), enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANEXO 45, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 238, de 15.12.2023), relativo ao setor de energia, CNO 90.025.37946/72, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 17.01.2027. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 234, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.437284/2025-37, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SANTO EZEQUIEL ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 56.987.601/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na central eólica EOL Ventos de Santa Rosa 07 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.723, de 10.03.2023), de sua titularidade (Despacho nº 2.293, de 01.08.2025), enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANEXO 46, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 238, de 15.12.2023), relativo ao setor de energia, CNO 90.025.37949/79, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 17.01.2027.