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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 60

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000060 60 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Exclusão do Registro de Despachante Aduaneiro. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ- MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB/SUCOR n° 96 de 27 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2026, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e o que consta nos autos do processo judicial nº 5000853-55.2025.4.03.6004, resolve: Art. 1º EXCLUIR do Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . .CPF .NOME .P R O C ES S O . .xxx.824.721-xx . CARLOS DANIEL FERNANDES GOMES . 10265.502345/2025-11 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANE LARANJO AMADEU SUHOGUSOFF SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 23, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.129192/2025-86,declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/318 a PAULO JUNIOR GUIMARÃES LTDA, CNPJ nº 31.714.935/0001-63, estabelecida na Comunidade Córrego Seco, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.578-899, município de Formiga/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de PRODUTOR de aguardente de cana das marcas comerciais "FORMOSINHA PRATA e OURO", "354 PRATA e OURO" e "OFICIAL PRATA e OURO" classificadas conforme estabelecido na NCM (2208.40.00) da TIPI. Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Inclusão da transportadora OMEGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.789.555/0001-64, na relação de empresas autorizadas a realizar transporte de mercadorias na modalidade DTA simplificado (comboio) em favor de GDL Transportes e Armazéns Gerais S/A. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III, e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, com base na competência prevista no art. 336 do Decreto nº 6.759, de 2009, e no art. 83 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 13113.274861/2022-11, instruído com base na Portaria ALF/VIT nº 2, de 20 de julho de 2022, declara: Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 6, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam coautorizadas as seguintes empresas para a execução do transporte rodoviário da carga na operação de trânsito aduaneiro de que trata o artigo primeiro: I - Autoport Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 07.677.731/0001-15; II - Petrocarga Locações, Transportes e Serviços Ltda, CNPJ nº 28.391.084/0001-50; III - Transilva Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 30.581.433/0001-49; IV - Destaque Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 31.467.699/0001-28; e V - Transmáquina S.A., CNPJ nº 35.863.677/0001-38; VI - Omega Transportes e Serviços Ltda, CNPJ nº 00.789.555/0001-64." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório ALF/VIT nº 6/2022. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 33, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.038435/2026-49, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo HORNBECK OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.022.104/0001-13 e os estabelecimentos de CNPJ nº 11.022.104/0005-47 e 11.022.104/0006-28 , até 31/12/2030, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora é a empresa Equinor Energy do Brasil Ltda., CNPJ nº 04.580.657/0001-26, e a empresa contratante é Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., CNPJ nº 05.101.651/0001-91. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 34, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.038891/2026-99, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 42.087.254/0001-39, e os estabelecimentos de CNPJ nº 42.087.254/0002-10, 42.087.254/0006-43, 42.087.254/0007-24, 42.087.254/0014-53, 42.087.254/0018-87, 42.087.254/0020-00, 42.087.254/0021-82, 42.087.254/0032-35, 42.087.254/0037-40, 42.087.254/0038-20 e 42.087.254/0039-01 até 29/07/2030, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 187, de 06 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 224, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a nulidade do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/ SRRF08ª/RFB nº 576, de 18 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22/04/2024, cancelando os efeitos da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, o artigo 5º da Lei nº 10.188/2007, o artigo 3º e os § 2º e § 3º do artigo 5º do Decreto nº 6.144/2007, e os § 2º e § 3º do artigo 649, o parágrafo único do artigo 651, o artigo 658 e o artigo 660 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, e o que consta do processo nº 13031.147033/2024-82,