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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 59

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000059 59 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 04 a 05/03/2026. Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco "O" - Ed. Órgão Centrais - 3º Andar, Asa Sul - Brasília/DF. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) presencial; b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e 3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. DIA 4 de Março de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): CARMELINA CALABRESE 1 - Processo nº: 16327.720895/2021-92 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Relator(a): ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO 2 - Processo nº: 16327.721137/2021-91 - Recorrente: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI 3 - Processo nº: 10340.721040/2021-24 - Recorrente: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO 4 - Processo nº: 10340.720228/2020-74 - Recorrente: FP INFORMACOES CADASTRAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10340.720229/2020-19 - Recorrente: FP INFORMACOES CADASTRAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ 6 - Processo nº: 10315.723591/2020-59 - Recorrente: MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO 7 - Processo nº: 10865.721835/2014-94 - Recorrente: QUERIDA SK COMERCIO DE ROUPAS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARMELINA CALABRESE 8 - Processo nº: 10872.720177/2018-58 - Recorrente: TVWA TELEVISAO WALTER ABRAHAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 5 de Março de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA 9 - Processo nº: 11065.721832/2014-39 - Recorrente: SOMEHR SOCIEDADE SIMPLES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 11065.723421/2014-88 - Recorrente: SOMEHR SOCIEDADE SIMPLES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO 11 - Processo nº: 13227.720898/2018-61 - Recorrente: ANDRADE & BASTOS CALL CENTER LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ 12 - Processo nº: 14041.720087/2016-39 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A 13 - Processo nº: 14041.720088/2016-83 - Recorrente: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 14041.720089/2016-28 - Recorrente: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI 15 - Processo nº: 19515.720294/2014-21 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. DIA 5 de Março de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ 16 - Processo nº: 19679.721542/2019-93 - Recorrente: BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO 17 - Processo nº: 12448.728570/2016-63 - Recorrente: CESAR AUGUSTO CIELO FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARMELINA CALABRESE 18 - Processo nº: 12448.734420/2012-65 - Recorrente: EVARISTO DE AZEVEDO COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO 19 - Processo nº: 11634.720295/2018-31 - Recorrente: FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ 20 - Processo nº: 15940.720106/2015-75 - Recorrente: MUNICIPIO DE SANDOVALINA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 15940.720107/2015-10 - Recorrente: MUNICIPIO DE SANDOVALINA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO 22 - Processo nº: 16327.720010/2017-79 - Recorrente: WALCRIS ROSITO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 15940.720024/2018-73 - Recorrente: WILIAM FRONZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho PORTARIA CARF/MF Nº 397, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Disciplina a participação ativa de agentes públicos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF em eventos e atividades relativos a matérias de sua competência que não seja de iniciativa ou indicação do órgão. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos III e IV e §1º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, e a delegação de competência prevista no art. 33 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de dezembro de 2025, considerando o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, Orientação Normativa Conjunta nº 1, de 6 de maio de 2016, da Controladoria-Geral da União e da Comissão de Ética Pública, na Orientação Normativa nº 2 de 9 de setembro de 2014, e na Portaria CARF nº 19, de 23 de abril de 2019 - Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício no CARF, resolve: Art. 1º A participação ativa de agentes públicos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em eventos e atividades relativos a matérias de competência do Conselho que não seja de iniciativa ou indicação do órgão deverá ser objeto de prévia comunicação, por meio de preenchimento de formulário eletrônico indicado na Intranet do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. §1º O formulário eletrônico conterá as informações constantes do anexo a esta Portaria. §2º O disposto no caput não se aplica à participação em cursos de docência em instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia, públicas ou privadas ou curso preparatório para concursos. Art. 2º O recebimento de hospitalidades, de que trata o art. 5º, caput, inciso V, do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, concedida por agente privado, deverá ser previamente autorizado pelo Presidente do CARF. Art. 3º Quando o evento coincidir com horário de trabalho, a participação requererá autorização do chefe imediato, excluída a hipótese em que o agente público estiver dispensado do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho. Parágrafo único. Em caso de conselheiro, a autorização caberá ao Presidente do CARF e será necessária quando o evento coincidir com horário em que estiver agendada reunião de julgamento síncrona do seu colegiado. Art. 4º As autorizações de que tratam os art. 2º e 3º serão solicitadas pelo agente público por meio de indicação no formulário eletrônico mencionado no art. 1º. Art. 5º Fica vedada a divulgação de informação privilegiada, bem como de outras informações de acesso restrito, ainda que a título exemplificativo, para fins didáticos, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Art. 6º Caso o agente público tenha dúvidas quanto a potencial conflito de interesses, deverá realizar consulta nos termos da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União e da Portaria MF/SE Nº 173, de 29 de outubro de 2014. Art. 7º Fica revogada a Portaria CARF nº 600, de 15 de abril de 2024. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO ANEXO (Portaria CARF/MF Nº 397, DE 12 de fevereiro de 2026) Nome do agente público: Cargo: Matrícula: Título do evento: Período: Local: Entidade promotora do evento: Tema a ser abordado: Do horário de trabalho ou de reunião O evento coincide com o horário de trabalho ou de reunião de julgamento síncrona do seu colegiado, conforme art. 3º da Portaria CARF nº 397, de 12 de fevereiro de 2026? Não ( ) Sim ( ) Solicito autorização. Da concessão de hospitalidade O agente público receberá de agente privado hospitalidade, de que trata o art. 5º, caput, inciso V, do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021? Não ( ) Sim ( ) Solicito autorização. A hospitalidade contempla: ( ) passagens ( ) hospedagem ( ) alimentação ( ) inscrição A hospitalidade está de acordo com o art. 19, §§2º e 3º, do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021? Não ( ) Sim ( ) A hospitalidade será concedida mediante pagamento: ( ) direto pelo agente privado ao prestador de serviços. ( ) de valores compensatórios diretamente ao agente público, sob a forma de diárias ou de ajuda de custo, desde que autorizado pelo Presidente do CARF, observado o art. 19 do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021. Entidade que concederá a hospitalidade:


( ) Declaro que a participação no evento acima não infringe o disposto na ON CGU nº 02/2014, na ON Conjunta CGU-CEP nº 01/2016 e no Código de Ética do CARF. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 39, onde se lê: "... - Convênio ICMS 6/26 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas; - Convênio ICMS 7/26 - Altera o Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade; - Convênio ICMS 8/26 - Dispõe sobre a adesão ..."; leia-se: "... - Convênio ICMS 6/26 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas; - Convênio ICMS 8/26 - Dispõe sobre a adesão ...".