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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 66

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000066 66 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .II - CRÉDITOS ADICIONAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA . .Tipo .Descrição .Fontes de Recursos .Base Legal .Autorização . .120 200 .Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA 2026. Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA 2026. .Quaisquer fontes de recursos. .LDO 2026, art. 55. .Lei de abertura de créditos suplementares ou especiais. . .III - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS . .Tipo .Descrição .Fontes de Recursos .Base Legal .Autorização . .500 .Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. .Quaisquer fontes de recursos. .Art. 167, § 3º, combinado com o art. 62, ambos da Constituição Federal. .Medida Provisória. . .IV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS . .Tipo .Descrição .Fontes de Recursos .Base Legal .Autorização . .600 .Remanejamento de Fonte de Financiamento entre Naturezas de Receitas. .Remanejamento, em razão da ocorrência de novos eventos que alterem a origem dos recursos inicialmente programados. .LDO 2026, art. 53, § 1º, inciso II, alínea "a". .Portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. . . 700 .Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação. .Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação. .LDO 2026, art. 53, § 1º, inciso II, alínea "c". .Portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. . . 710 .Alteração dos títulos das ações e subtítulos, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, ou ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. .Alteração de títulos das ações e subtítulos, mantendo-se os demais atributos da programação; ou ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. .LDO 2026, art. 53, § 1º inciso II, alínea "d" e "e". .Portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. . .800 .Cancelamento dos saldos orçamentários eventualmente existentes na data em que a empresa estatal federal vier a ser extinta ou tiver seu controle acionário transferido para o setor privado. .Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal extinta ou privatizada. .LDO 2026, art. 66. .Portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. . .920 .Transposição de dotações orçamentárias de uma empresa para outra em decorrência de transformação ou incorporação (De- Para). .Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal transformada ou incorporada. . LDO 2026, art. 63. .Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 28 de novembro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.019235/2025-35, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Sergipe - SPU/SE a realizar procedimentos para alienação do terreno da União localizado no município de Aracaju/SE a seguir discriminado, mediante legitimação fundiária aos ocupantes regularmente inscritos, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, nos termos do artigo 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do art. 94, do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria n° 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. . .RIP .Matrícula .Endereço .Conceituação .Área Total (m2) .Av a l i a ç ã o .Geolocalização .Processo SEI Individual .3105 0120591-49 .Não possui .Avenida Visconde de Maracaju, s/n, Loteamento Jardim Bahia I, Bairro Soledade, Município de Aracaju, Estado de Sergipe .Terreno de Marinha com Acrescido .47.049,71 .R$ 18.336.683,48 m² (Dezoito milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) .-10.883606° ; - 37.085560° .19739.019235/2025-35 .3105 0120591-49 .Não possui .Avenida Visconde de Maracaju, s/n, Loteamento Jardim Bahia II, Bairro Soledade, Município de Aracaju, Estado de Sergipe .Terreno de Marinha com Acrescido .17.019,42 .R$ 6.632.978,56 (seis milhões seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) .-10.884830° ; - 37.084649° .19739.019235/2025-35 Parágrafo único: Os imóveis da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP nº 3105012059149, com área total descrita de 65.521,20 m², sendo 64.069,13 m² de área da União conceituada como Terreno de Marinha com acrescidos. A área mencionada apresenta características e confrontações conforme memorial descritivo apresentado a seguir: Imóvel: Loteamento Jardim Bahia I, Soledade - Aracaju/SE Área (m²): 47.049.71 Perímetro: 882,17 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8796352.79 m e E 709185.91 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 125°27'30.11'' e 85.66 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8796303.10 m e E 709255.68 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 38°11'41.85'' e 61.41 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8796351.36 m e E 709293.65 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 125°18'57.05'' e 16.81 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8796341.64 m e E 709307.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 135°00'0.00'' e 12.23 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8796332.99 m e E 709316.02 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 142°19'47.50'' e 58.14 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8796286.97 m e E 709351.55 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144°54'15.06'' e 46.58 m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8796248.86 m e E 709378.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 145°01'41.89'' e 55.43 m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8796203.44 m e E 709410.10 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 219°13'22.11'' e 183.41 m; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8796061.35 m e E 709294.12 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 304°54'10.56'' e 50.05 m; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8796089.99 m e E 709253.07 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 305°00'28.19'' e 38.59 m; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8796112.13 m e E 709221.46 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 305°43'54.28'' e 31.92 m; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8796130.77 m e E 709195.55 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 315°09'22.86'' e 28.50 m; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8796150.98 m e E 709175.45 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 327°07'6.08'' e 23.98 m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8796171.12 m e E 709162.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 339°06'9.45'' e 24.95 m; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8796194.43 m e E 709153.53 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 350°16'44.26'' e 22.21 m; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8796216.32 m e E 709149.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 0°11'24.61'' e 21.09 m; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8796237.41 m e E 709149.85 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 11°00'8.01'' e 23.74 m; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8796260.71 m e E 709154.38 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 13°59'43.29'' e 16.99 m; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8796277.20 m e E 709158.49 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 23°38'23.83'' e 15.51 m; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8796291.41 m e E 709164.71 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 21°45'37.16'' e 15.54 m; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8796305.84 m e E 709170.47 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 17°41'0.18'' e 15.67 m; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8796320.77 m e E 709175.23 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 18°26'44.46'' e 33.75 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8796352.79 m e E 709185.91 m, encerrando esta descrição. Imóvel: Loteamento Jardim Bahia II, Soledade - Aracaju/SE Área (m²): 17.019,42 Perímetro: 557,18 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8796203.44 m e E 709410.10 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 148°59'11.95'' e 43.59 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8796166.08 m e E 709432.56 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 158°11'31.79'' e 16.55 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8796150.71 m e E 709438.71 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 160°02'21.03'' e 21.97 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8796130.06 m e E 709446.21 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 160°06'59.40'' e 20.64 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8796110.65 m e E 709453.23 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 160°05'54.18'' e 34.84 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8796077.89 m e E 709465.09 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 217°59'36.25'' e 111.18 m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8795990.27 m e E 709396.65 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 305°18'59.38'' e 73.78 m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8796032.92 m e E 709336.45 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 303°53'11.05'' e 50.99 m; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8796061.35 m e E 709294.12 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 39°13'22.11'' e 183.41 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8796203.44 m e E 709410.10 m, encerrando esta descrição. Art. 2º A implementação das atividades necessárias às ações de regularização fundiária, cartorial e cadastral serão desenvolvidas entre a SPU/SE e o Município de Aracaju/SE, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, conforme Plano de Trabalho e Cronograma pactuados. Art. 3º As transferências de domínio realizadas em decorrência da presente autorização serão efetivadas após registro no cartório de registro de imóveis da comarca de Aracaju/SE e comunicadas à SPU/SE Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI