DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000065 65 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST/MGI Nº 1.340, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações do Orçamento de Investimento, no exercício de 2026, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 a 71 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e no art. 7º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º As solicitações de alterações do Orçamento de Investimento das empresas estatais federais não dependentes para 2026, inclusive as de fontes de financiamento, serão regidas pela presente Portaria. Art. 2º Os créditos adicionais ao Orçamento de Investimento deverão observar o disposto no art. 7º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Orçamentária de 2026 e, independentemente da origem da fonte utilizada para viabilizá-los, serão classificados nas seguintes espécies: I. suplementares, os destinados à alteração de despesa de subtítulo constante da Lei Orçamentária Anual; II. especiais, os destinados a despesas para as quais não há dotação na Lei Orçamentária Anual; e III. extraordinários, os destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes. § 1º Cada proposta de projeto de lei e a respectiva lei deverão restringir-se a apenas um tipo de crédito adicional. § 2º O crédito extraordinário, em sendo aprovado, será aberto por meio de Medida Provisória, observadas as restrições constitucionais, sendo vedada a criação de código e título novos para ação já existente na Lei Orçamentária de 2026. Art. 3º A solicitação para abertura de crédito adicional suplementar e especial deverá ser feita pela empresa estatal mediante inserção dos dados, exclusivamente, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias" constante do anexo a esta Portaria. § 1º A proposta de abertura de créditos deverá ser encaminhada à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas das Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por intermédio do ministério setorial, acompanhada das justificativas. § 2º Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas das Estatais verificar se o pleito em questão é compatível com a meta de resultado primário aprovada para o conjunto das empresas estatais, nos termos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, bem como apontar eventual necessidade de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais de 2026, aprovado por meio do Decreto nº 12.804, de 29 de dezembro de 2025. § 3º Os pedidos de crédito devem observar os seguintes prazos: I. até 18 de setembro de 2026, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e II. até 13 de novembro de 2026, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 7º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026. § 2º As propostas de abertura de créditos que tenham fontes de financiamento oriundas de repasses da União em exercícios anteriores ou inscritos em "Restos a Pagar" devem indicar os instrumentos legais que destinaram os respectivos recursos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. § 3º A empresa proponente de créditos adicionais deverá comunicar imediatamente à SEST o número do respectivo pedido gerado pelo SIOP, por meio do endereço eletrônico [email protected]. § 4º Na hipótese de a abertura de crédito ser financiada com o cancelamento de dotações aprovadas em outras ações, a empresa deverá encaminhar informações diretamente no SIOP sobre os efeitos das respectivas alterações no seu desempenho no exercício de 2026. Art. 4º As empresas poderão solicitar, nos termos do art. 53, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, modificações referentes a: I. fontes de financiamento; II. identificadores de uso; III. identificadores de resultado primário; IV. as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e V. ajustes na codificação orçamentária, necessários à correção de erro de ordem técnica ou legal ou decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação. Parágrafo único. As solicitações deverão ser feitas por intermédio do ministério setorial exclusivamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, acompanhada das pertinentes justificativas. Art. 5º As metas físicas relativas aos projetos constantes de créditos adicionais deverão ser informadas ou atualizadas a cada solicitação de crédito especial ou suplementar no SIOP. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ANEXO . .TABELA DE TIPOS DE ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO . . . .I - CRÉDITOS PREVIAMENTE AUTORIZADOS NA LOA-2026 E/OU NA LDO-2026, DEPENDENTES DE ATOS DO PODER EXECUTIVO . . . .Tipo .Descrição .Fontes de Recursos .Base Legal .Autorização . 100 Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades até o limite de 30% do respectivo valor constante da Lei nº nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026). .1. anulação de dotações de outros subtítulos, constantes da LOA-2026 da mesma empresa, ou geração própria de recursos ou aporte de recursos da empresa controladora; e ou LOA 2026, art. 7º, inciso I e § 2º. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . . . .2. recursos para aumento do patrimônio líquido, operações de crédito de longo prazo e outros recursos de longo prazo, no caso de empresas não consideradas na meta de resultado primário. . . . .110 .Suplementação de subtítulos constantes da LOA 2026 à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias em subtítulos da mesma ação orçamentária (projeto-atividade) no âmbito da mesma empresa. .Anulação de dotações de outros subtítulos da mesma ação orçamentária, constantes da LOA 2026 no âmbito da mesma empresa. .LOA 2026, art. 7º, § 1º, inciso I. .Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . .150 .Saldo de Exercícios Anteriores ou inscritos em restos a pagar para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2026. .Saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. .LOA 2026, art. 7º, inciso II. .Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . .199 .Adequação no Orçamento de Investimento decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. .Abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. .LOA 2026, art. 7º, inciso III. .Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . .300 .Reabertura dos créditos especiais. .Reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto §2º do art. 167 da Constituição. . LDO 2026, art. 60. .Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . .310 .Saldo de Exercícios Anteriores ou inscritos em restos a pagar para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2025 e não contempladas na LOA 2026. .Saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. . LDO 2026, art. 61, inciso I. .Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . .299 .Migração de empresa estatal para o Orçamento de Investimento em decorrência de celebração de contrato de gestão. .Adequações necessárias à migração de empresa estatal em decorrência da celebração de contrato de gestão, desde que sejam mantidos os valores e as finalidades dos investimentos. .LDO 2026, art. 61, inciso II. .Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . .118 .Suplementar as dotações classificadas com "RP 3" ou "RP 5", mediante geração adicional de recursos ou, observados os respectivos identificadores de resultado primário no âmbito da mesma empresa, anulação de dotações. .a) geração adicional de recursos; e/ou b) anulação de dotações orçamentárias de mesmo identificador de resultado primário no âmbito da mesma empresa. .LOA 2026, art. 7º, § 1º, inciso II. .Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . .350 .Reabertura dos créditos extraordinários. .Reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto §2º do art. 167 da Constituição. .LDO 2026, art. 62. .Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.