Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 79

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000079 79 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 793.653 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0673917/2025. Interessado: EGULME AURELIEN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017. Código: 793.526 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0673787/2025. Interessado: DIENG CHOUAIBOU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e III do Decreto 9.199/2017. Código: 792.779 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0673076/2025. Interessado: WARAKH DIOP. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 792.677 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0672979/2025 Interessado: ROOSEVELL JESUS DIOSES GARCIA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente ausentou-se do território nacional em viagens internacionais, excedendo o prazo máximo de ausência permitido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. inciso II, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c os arts. 221, 233, §2º, e 234, inciso II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Código: 792.522 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0672836/2025. Interessado: ROBERT STEPHEN NEWNUM. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 791.420 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0671747/2025 Interessado: DANSHLEY EMILE EXINORD No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residências dos últimos 4 anos, o comprovante de situação cadastral CPF, o passaporte completo, as certidões de antecedentes criminais federal, estadual e a do seu país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art.. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V, do Decreto 9.199/2017. Código: 791.280 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0671607/2025 Interessado: WILDOR IGNACIO RIOS QUISPE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou: a certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, comprovante de residência, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa , e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65 incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV do Decreto 9.199/2017. Código: 790.628 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0670981/2025 Interessado: ENRYC PATRICK SUAREZ ARTEAGA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 790.502 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0670855/2025 Interessada: LEE LI LING No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 70, parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 246 e §1º do 246 do Decreto 9.199/2017. Código: 790.295 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0670653/2025 Interessada: MARIA MITE FERNANDO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente é menor de idade e não possui capacidade civil, segundo a lei brasileira, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65 inciso I da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 789.771 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0670170/2025 Interessado: FATIMA OMAR CHAHINE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017; do art. 246 e §1º do Decreto 9.199/2017. Código: 789.099 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0669514/2025. Interessado: MAISSAE ESSARDI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso I da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 788.520 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0668944/2025. Interessado: ROSE MICHELLE SAINT GELUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017. Código: 788.306 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0668745/2025 Interessado: HUGUES L ACCILIEN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017; do art. 246, do Decreto 9.199/2017. Código: 788.251 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0668694/2025 Interessada: ANGELIANET MANUELA CAMPERO LARA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017. Código: 787.936 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0668402/2025. Interessado: RADOUANE JIRRARI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II e IV do Decreto 9.199/2017. Código: 787.860 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0668330/2025 Interessado: NIMROD ABDIAS GUERSAINT No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017. Código: 787.543 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0668023/2025 Interessado: ALBERTO PHANG CHIONG PILCO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7ºda Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 787.506 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0667986/2025 Interessado: VICENTE PEREZ SERRANO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 787.340 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0667820/2025 Interessado: DAVID MANCILLA HERRERA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art.70, parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017; do art. 246, do Decreto 9.199/2017. Código: 787.241 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0667721/2025 Interessado: EDOUARD CONSTANTIN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.