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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 81

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000081 81 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 776.521 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0657382/2025. Interessado: POLINA CHERNOVA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 776.518 Assunto: Manutenção do Indeferimento/Arquivamento Processo Naturalizar-se nº 235881.0657379/2025 Interessado: EDUARDO ANDRES ZACCO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 776.122 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0657031/2025 Interessado: DELVYS SANCHEZ ALVAREZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art.65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o comprovante de situação cadastral do CPF e a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e antecedentes do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 775.976 Assunto: Manutenção do Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0656885/2025. Interessado: FRANCELINE MONTREVIL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017. Código: 775.857 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0656766/2025 Interessado: MAIA JOSE FONSECA DA SILVA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 775.703 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0656612/2025 Interessado: MARCELIN DERINORD No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso IV do Decreto nº 9.199/2017. Código: 775.514 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0656454/2025 Interessado: MICHELE PISANI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não é qualificado para a naturalização definitiva, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 775.357 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0656314/2025 Interessado: GIAN PIETRO BONTEMPI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 774.849 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0655838/2025 Interessada: MARLENE COITO ALVES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017. SARAH FERNANDA LEMOS SILVA Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA N° 6.169, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4811, de 07 de abril de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: EDUARDO WU que passou assinar JUNZHE WO, nascido em 30 setembro de 2009, filho de Jinxiong Wu e de Shaoju Wang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.003133/2026-06). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA N° 6.170, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 5677, de 08 de outubro de 2025, e que o(a) requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: HENRIQUE LIU CHUN que passou assinar LIU CHUN, nascido em 09 de maio de 2008, filho de Liu Bowen e de Deng Shu Nu, por ter adquirido a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.081768/2025-55); ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA N° 6.171, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: WILSON WANG que passou assinar WANG HONGMING, nascido em 15 de setembro de 2010, filho de SHUANGXIAO ZHAN e de WANG DA, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.106841/2025-17); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar a página de identificação do passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA N° 6.172, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS- SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ERICK HUANG, nascido em 22 de agosto de 2016, filho de Chaoqiang Huang e de Yanling Xu, por ter adquirido a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.005564/2026-07); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar passaporte da nova nacionalidade, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA N° 6.173, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: XINHANG ZHONG, nascido em 19 de setembro de 2020, filho de Yongjun Zhong e de Yundi Zhang, adquirindo a nacionalidade Chinesa. (Processo nº 08018.001172/2026-61); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA N° 6.174, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4297, de 29 de novembro de 2024, e que o(a) requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: VITORIA YUXIN HUANG que passou assinar YUXIN HUANG, nascida em 17 de agosto de 2009, filha de JINTIAN HUANG e YUXIU CAI, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.065535/2024-24); ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.176, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: AHMED ALAWI ABDULLAH AL AWLAQI - F812273-W, natural da Arábia Saudita, nascido em 9 de maio de 1986, filho de Halima Ahmed Mubarak e de Alawi Abdullah Al Awlaqi, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0666027/2025); ANDREY RYBCHINSKIY - V717261-4, natural da Rússia, nascido em 18 de maio de 1973, filho de Vera Rybchinskaya e de Sergey Rybchinskiy, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0660675/2025); ANNA YURTAEVA - G074593-G, natural da Rússia, nascida em 1 de julho de 1999, filha de Olga Yrtaeva e de Vladimir Yurtaev, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0667448/2025); EDEL VAZQUEZ RODRIGUEZ - G277700-C, natural de Cuba, nascido em 19 de janeiro de 1980, filho de Segundo Vazquez Toledo e de Nerida Margarita Rodriguez Perez, residente no estado do Amazonas (Processo nº 235881.0650050/2025); ERNEST SOUVERAIN - G412120-3, natural do Haiti, nascido em 19 de abril de 1993, filho de Mie Philomene Remy e de Jean Benissel Souverain, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0665319/2025); FARAH LACOMBE LEONCE - F051629-J, natural do Haiti, nascida em 25 de agosto de 1986, filha de Alies Lacombe e de Mercillia Derillus, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0462187/2024);