DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
W:0.1pt H:0.1pt
30. Para a apuração do valor do componente SIASC das concessionárias que atingirem valor maior ou igual a 50 no indicador IASC, foram estabelecidas três classes de acordo com o desempenho da
concessionária no indicador IASC:
a) valor apurado maior ou igual a 50 e menor que 60 (vermelha);
b) valor apurado maior ou igual a 60 e menor que 70 (amarela);
c) valor apurado maior ou igual a 70 (verde).
31. A amplitude dos valores do componente SIASC será de 0% a +1,5% para as distribuidoras da classe vermelha, de -1% a +1% para as distribuidoras da classe amarela e de -1,5% a 0% para as
distribuidoras da classe verde.
32. Caso a distribuidora atinja valor maior ou igual a 50 no indicador IASC, mas não atinja valor menor ou igual a 70 contatos para cada 10 mil unidades consumidoras no indicador ICASGO ou não
atinja valor maior ou igual a 3 no indicador ISgov, será a acrescido + 0,5 ponto percentual ao valor do componente SIASC. Nessa situação o Componente S será definido com base na seguinte equação:
S = SIASC + 0,5% (8)
33. Caso a distribuidora atinja valor maior ou igual a 50 no indicador IASC mas não atinja valor menor ou igual a 70 contatos para cada 10 mil unidades consumidoras no indicador ICASGO e também
não atinja valor maior ou igual a 3 no indicador ISgov, será a acrescido + 1 ponto percentual ao valor do componente SIASC. Nessa situação o Componente S será definido com base na seguinte
equação:
S = SIASC + 1% (9)
34. As distribuidoras com menos de 60 mil unidades consumidoras são avaliadas apenas pelo IASC, dado que possuem baixo número de reclamações na plataforma consumidor.gov.br e no
SGO/ANEEL.
35. Para obtenção da parcela de satisfação do consumidor (S), são necessários: i) o valor do IASC no ano anterior e sua variação em relação ao segundo ano anterior; ii) o valor apurado do indicador
ICASGO no ano anterior; iii) o valor do indicador ISgov no ano anterior.
- O Anexo III mostra o modelo a ser aplicado para obtenção da parcela de satisfação do consumidor. Com a variação do indicador (eixo x) e a classe da concessionária (cada uma das curvas representa uma classe distinta), se obtém o valor em percentual do SIASC (eixo y).
- Todas as curvas possuem uma zona neutra, definida no intervalo de variação do indicador IASC de -3% a +3%, que será considerada como situação de estabilidade. Nesse intervalo, para fins de cálculo do componente S, o valor do SIASC será fixado em 0% para todas as curvas.
- Para as distribuidoras que apresentarem variações do indicador IASC dentro do intervalo de -3% a +3% por 3 anos consecutivos, o componente S será calculado considerando a variação de todo o período.
- Nos anos em que, excepcionalmente, e por motivo devidamente justificável, a ANEEL não apurar o IASC, não haverá apuração da componente S do fator X.
- O impacto do IASC na componente S do Fator X, após período sem apuração, levará em conta a variação entre o desempenho no ano corrente e na última apuração, sendo que o resultado será proporcionalizado anualmente. TRAJETÓRIA DE EFICIÊNCIA PARA OS CUSTOS OPERACIONAIS – T
- A regra deste componente está descrita no Submódulo 2.2 – Custos Operacionais do PRORET.
- ATUALIZAÇÃO METODOLÓGICA E APLICAÇÃO
- A metodologia exposta no presente documento será aplicada nos reposicionamentos tarifários das concessionárias. O componente de qualidade também será revisto e/ou atualizado, mediante monitoramento pela ANEEL dos resultados obtidos no desempenho das distribuidoras.
- O componente Pd é definido no momento da revisão tarifária e repetido nos reajustes subsequentes (Pd estático).
- Os mecanismos de incentivo à qualidade técnica e comercial e à satisfação dos consumidores demais usuários, representados pelos componentes Q e S, são especificados em cada reposicionamento tarifário (ex-post) com os dados de qualidade técnica e comercial e de satisfação dos consumidores e demais usuários dos anos antecedentes.
- Para os indicadores de qualidade técnica e de satisfação dos consumidores e demais usuários, quando os processos tarifários ocorrem a partir de abril de cada ano, os dados utilizados serão
aqueles do ano imediatamente anterior ao ano do reposicionamento tarifário. Nos casos dos processos tarifários que ocorrem antes de abril de cada ano, os dados de qualidade técnica e de
satisfação dos consumidores e demais usuários serão aqueles do 3º e 2º ano antecedente ao ano do reposicionamento tarifário.
46.Para os indicadores de qualidade comercial, os dados utilizados serão aqueles do ano imediatamente anterior ao ano do reposicionamento tarifário. - ANEXOS Acompanha este Submódulo os seguintes Anexos I, II e III: