DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000107 107 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 3103 Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis 27.481.950 .At i v i d a d e s 3103 212J Regulação da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 25 125 17.589.334 3103 212J 0001 Regulação da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Nacional 25 125 17.589.334 F 3- ODC 2 90 0 1050 17.369.334 F 4-INV 2 90 0 1050 220.000 3103 212K Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 25 125 9.892.616 3103 212K 0001 Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Nacional 25 125 9.892.616 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1050 9.892.616 .TOTAL - FISCAL 82.025.571 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 82.025.571 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Permuta do Cargo Comissionado Executivo - CCE por uma Função de Confiança - FCE de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e da Função de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022; e considerando o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021; resolve: Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargo em Comissão e da Função de Confiança deste Instituto: I - um cargo em comissão de Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, Coordenador de Comunicação Institucional-COCIN, da Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social - CGCOM da Presidência do IPEA por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenação de Apoio à Pesquisa - COPEQ, da Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP da Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES da Presidência do IPEA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.404, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043584/2025-10, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0795 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.793, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045624/2026-49, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD GO0180 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.553/SIA, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2022, Seção 1, página 64. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.801, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052945/2026-08, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1171 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.820, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 12, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, publicada no BPS V.15, Nº 43, de 23 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, e na Instrução Suplementar nº 183-001, e considerando o que consta do processo nº 00065.047998/2025-18, resolve: Art. 1º Conforme previsão existente na seção 5.11.1 da IS 183-001, suspender, entre os dias 23 de fevereiro de 2026 e 8 de abril de 2026, o credenciamento do Avaliador com Experiência Operacional ou Subject Matter Expert (SME) Fernando Rockert de Magalhães, dado seu comportamento inadequado durante a condução do SDEA e decorrente enquadramento ao constante dos itens 5.11.2.2.(a) da IS 183-001F. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2026. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO PAS Nº 15/GREMN/SFC, DE 14 DE MARÇO DE 2022 Processo nº 50300.018859/2021-00 Fiscalizado: SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A - SANAVE - CNPJ: 04.872.156/0002-02. Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de infração e Penalidade de Multa. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.018859/2021- 00, consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n° 11/2022/UREMN/SFC, decide pela Subsistência do Auto de Infração nº 5141-1 (SEI 1486433) e a consequente aplicação da penalidade de Multa à empresa SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A - SANAVE - CNPJ: 04.872.156/0002-02, no valor de R$ 77.812,27 (setenta e sete mil oitocentos e doze reais e vinte sete centavos), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 1548602, uma vez que demonstradas nos autos autoria e materialidade da infração tipificada inciso XVI do artigo 32 da Resolução nº 3274-ANTAQ (vigente à época do fato infracional). SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA Substituto