DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000118 118 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 144, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.002989/2026-21, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS (CNPJ nº 86.864.543/0001-72), para implantação de rede de gás natural, na faixa de domínio da BR-116/SC do km 247+850 ao km 251+065, no município de Lages/SC, trecho sob concessão da Autopista Planalto Sul S/A (CNPJ nº 09.325.109/0001-63), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 006/2007. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS e Autopista Planalto Sul S/A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 145, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.061544/2025-00, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da empresa J.A. Locação e Administração de Imóveis LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.554.039/0001-49, relativo à regularização de acesso na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 197+110, no município de Biguaçu/SC, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Arteris Litoral Sul S/A., inscrita no CNPJ nº 09.313.969/0001- 97, signatária do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2007. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 148, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.077317/2025-98, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Tulio Santos Garcia, inscrito no (CPF nº 967..-91), relativo a regularização de plantio na faixa de domínio da BR-080/GO, no km 176+000 ao km 181+000 e da BR-153/GO, no km 212+200 ao km 214+700, no município de Uruaçu/GO, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Ecovias Araguaia S.A., inscrita no (CNPJ nº15.090.690/0001-94), signatária do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2021. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 150, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.003105/2026-55, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da CEMIG Distribuição S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16), relativo a implantação de rede de energia Elétrica na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 341+242 , no município de João Monlevade/MG, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A.., inscrita no CNPJ nº 58.239.603/0001-20), signatária do Contrato de Concessão Nº 001/2024. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 151, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.003114/2026-46, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da CEMIG Distribuição S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16), relativo a implantação de rede de energia Elétrica na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 342+020 , no município de João Monlevade/MG, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A.., inscrita no CNPJ nº 58.239.603/0001-20), signatária do Contrato de Concessão Nº 001/2024. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 153, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.004142/2026-81, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CNPJ nº 08.467.115/0001-00), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-392/RS no km 106+260, no município de Canguçu/RS, trecho sob concessão da Concessionaria de Rodovias do Sul S/A - Ecovias Sul (CNPJ nº 02.511.048/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98). Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica e a Concessionaria de Rodovias do Sul S/A - Ecovias Sul, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 186, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.051404/2025-15, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Reforma da BSO 06, localizada no km 285+540 da BR-163/MS, no município de Douradina/MS, referente ao item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025 - Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013 da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., inscrita no CNPJ nº 19.642.306/0001-70. Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.4.3.1 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, e possui previsão de conclusão até o 1º ano de vigência do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025, 01/09/2025. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da Decisão Surod 42, de 16 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2026, seção 1, pág. 147. Onde se lê: "Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Vex Paineis LTDA (CNPJ nº 08.142.786/0001-93), para implantação de painéis publicitários, na faixa de domínio da BR-101/SP no km 052+140, no município de Ubatuba/SP, trecho sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. (CNPJ nº 44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão nº 003/2021." Leia-se: "Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Vex Paineis LTDA (CNPJ nº 08.142.786/0001-93), para implantação de painéis publicitários, na faixa de domínio da BR-101/SP no km 052+000, no município de Ubatuba/SP, trecho sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. (CNPJ nº 44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão nº 003/2021." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 283, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.008907/2026-51, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO DIAMANTE LTDA., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo 50505.008907/2026-51, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR