DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022000035 35 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE REVISÃO DE PROJETO REVISÃO Nº 1 DO PROJETO 914BRZ1161 - ACORDO BRASIL/UNESCO - EXECUÇÃO D I R E T A / AG Ê N C I A PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2025/2026 Processo: 23000.028868/2025-36. Signatários: Ministério da Educação e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Título do Projeto: 914BRZ1161 - EDUCAÇÃO PARA TODOS NO BRASIL: Inovação, Equidade e Transformação para Políticas Públicas Educacionais Sustentáveis. Objetivo da Revisão: Incorporação de rendimentos auferidos até 31 de dezembro de 2025, prorrogação de vigência e aporte de recursos ao orçamento. Vigência após a Revisão: 08 de setembro de 2025 a 08 de março de 2027. Agência de Cooperação Internacional e Unidade Executora: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Valor Total do Projeto após Revisão: R$ 18.568.666,90 (dezoito milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa centavos. Origem dos Recursos: Tesouro Nacional. Instância de Aprovação do Projeto: Grupo Intersetorial de Coordenação (GIC). Base Legal: O projeto é executado com base no Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 87.522, de 25 de agosto de 1982 e, no Decreto nº 5.151/2004, de forma subsidiária, naquilo que não conflitar com o Decreto nº 87.522/1982. SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES CENTRALIZADAS DA E D U C AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90003/2024 Processo nº 23123.007464/2023-51 - Objeto: Contratação de empresas para prestação do serviço de publicidade ao Ministério da Educação (MEC). O Ministério da Educação, por meio da Comissão de Especial de Contratação constituída pela Portaria SE/MEC nº 215, de 05 de setembro de 2024, convoca as licitantes para a 2ª Sessão Pública da Concorrência nº 90003/2024, a ser realizada no dia 12/03/2026, às 9h30, no auditório do Edifício Sede do Ministério da Educação - MEC, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, em Brasília-DF. RICARDO DOS SANTOS BARBOSA Presidente da Comissão Especial de Contratação SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO M U N I C AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 150004 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 23000.014541/2020-72. Pregão. Nº 19/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E C. Contratado: 00.306.524/0003-77 - LEISTUNG COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.. O objeto do presente instrumento é: prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/02/2026 a 05/02/2027, nos termos do art. 57, §4º, da lei n.º 8.666, de 1993. considerando a tramitação/finalização de processo licitatório para contratação, do objeto deste contrato, serve a presente cláusula para consignar que este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo contratante sem pagamento de multa rescisória, devendo, para tanto, cientificar a contratada sobre a rescisão com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. no caso de encerramento deste contrato em data diferente da data base, será pago valor proporcional aos dias em que os serviços foram efetivamente prestados.. Vigência: 06/02/2026 a 05/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.295.270,38. Data de Assinatura: 05/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 05/02/2026). CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 55 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 PROCESSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE ALUNOS PARA O CURSO PRÓ-TÉCNICO DO CEFET-MG - ANO 2026 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 20 de fevereiro a 05 de março de 2026, exclusivamente pela Internet, o processo público para seleção e admissão de alunos para o Curso Pró-Técnico do CEFET-MG, com ingresso no ano letivo de 2026, a ser realizado pela Coordenação de Processos Seletivos - COPEVE. Os candidatos aprovados neste Processo Público, serão regidos por este Edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Processo Seletivo tem como objetivo a seleção de estudantes para as turmas do Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para Acesso de Estudantes da Rede Pública de Ensino à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT - Partiu IF 2026 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOCLÓGICA DE MINAS GERAIS. 1.2 O Projeto tem como objetivo principal oferecer aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, o aprendizado de conteúdos referentes às áreas de Português, Matemática e Ciências da Natureza alinhados ao 9º (nono) ano, congruentes às expectativas de aprendizagem e adaptação ao Ensino Médio, adotadas pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por meio de aulas e atividades específicas para fortalecer as bases necessárias e propiciar oportunidades educacionais igualitárias. 1.3 O Projeto busca contemplar o disposto na Portaria nº 1.169, de 02 de dezembro de 2024 que institui o Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para o acesso de estudantes da rede pública de ensino à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Partiu IF. 1.4 Os estudantes selecionados receberão mensalmente, a título de ajuda de custo, o valor de R$200,00 (duzentos reais). 1.5 O recebimento do valor indicado no item 1.4. será condicionado ao cumprimento do percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades do curso, conforme Ofício Nº 155/2025/ASSES/SECADI/SECADI-MEC . 1.6 Caso a frequência do estudante fique abaixo dos 75% em determinado mês, a parcela do auxílio referente a este mês não será paga. Para desbloquear o pagamento e eventuais parcelas retidas, o estudante precisará voltar a obter frequência mensal acima dos 75% nos meses subsequentes. 1.7 O pagamento da ajuda de custo será operacionalizado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA, mediante solicitação das equipes institucionais. 1.8 Toda e qualquer informação a respeito do processo seletivo será publicada na página do edital, sendo que o CEFET-MG não fará nenhum tipo de confirmação de inscrição, informação de resultado ou convocação para participação das etapas por e-mail, carta, telegrama ou telefone. 1.9 PÁGINA OFICIAL: www.processoseletivo.cefetmg.br 1.9.1 Considera-se como local oficial de publicações acerca do Processo Público na Internet o repositório mencionado no item 1.9, bem como as páginas específicas existentes no endereço (domínio) apontado. 1.10 Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial (https://www.in.gov.br) - Seção 3. 1.11 É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente Processo Público. 2 DO PREENCHIMENTO DE VAGAS 2.1 As vagas serão destinadas exclusivamente aos(às) estudantes matriculados no 9º ano do ensino fundamental de escolas públicas que tenham cursado TODO o ensino fundamental em instituições públicas brasileiras. 2.1.2. De acordo com o Art. 2º da Portaria Normativa 18/2012, inciso II, escola pública é uma instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei 9.394/96. Não são consideradas escolas públicas as escolas do Sistema S, as entidades filantrópicas ou privadas sem fins lucrativos, como APAEs e demais instituições, ainda que o(a) candidato(a) não tenha custo algum, como em casos de bolsas de estudos ou gratuidade do ensino. 2.2 Todas as turmas ofertam o total de 40 (quarenta) vagas distribuídas entre os(as) candidatos(as) com maior histórico de vulnerabilidade social. 3 DAS INSCRIÇÕES 3.1 Período 3.1.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br, a partir do dia 20 de fevereiro de 2026 até as 23h59 do dia 05 de março de 2026. 3.2 Procedimentos para a inscrição - Para efetuar a inscrição o candidato deverá: 3.2.1 Acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições (SEI), no endereço www.processoseletivo.cefetmg.br, e seguir todas as instruções para efetivação da inscrição mostradas em tela. 3.2.2 Informar, obrigatoriamente, o número do CPF do próprio candidato (o qual será a chave para identificação única/exclusiva perante o Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG, não podendo ser alterado posteriormente pelo candidato). 3.2.3 Somente as opções feitas pelo candidato que estiverem registradas no Sistema Eletrônico no momento (data/hora) de encerramento das inscrições serão consideradas para todos os efeitos e eventos posteriores do Processo Público. 4 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 A seleção dos estudantes será realizada em duas etapas: a. Sorteio eletrônico; b. Análise Documental. 4.2 Na etapa de Sorteio, este será o meio utilizado para a classificação (ordenação) dos candidatos inscritos. 4.3 Será atribuído a cada candidato inscrito um número para sorteio, o qual será único e exclusivo na fila da Unidade do CEFET-MG de que participa. 4.4 O número para sorteio de cada candidato será divulgado dia 06/03/2026 (após as 17h00). 4.5 Para definição do número para sorteio, a lista de candidatos inscritos para cada Unidade será disposta em ordem alfabética e numerada de forma crescente. 4.6 O sorteio será eletrônico e empregará ferramenta (software) de código aberto adaptado e em uso por instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 4.6.1 A ferramenta eletrônica de sorteio aplicará os seguintes parâmetros de entrada: a) "Quantidade de números a sortear": Será idêntico ao tamanho da fila contiver o maior número de candidatos. b) "Semente": É a sequência numérica utilizada para iniciar o algoritmo gerador de números pseudoaleatórios. 4.7 Será adotado como "semente" o resultado da LOTOFÁCIL CEF (Caixa Econômica Federal | CAIXA) do dia 09/03/2026, em ordem crescente dos números nela contemplados, totalizando 30 (trinta) dígitos na "semente". 4.7.1 Não ocorrendo o concurso da LOTOFÁCIL na data acima mencionada, será adiado o sorteio e utilizado o primeiro resultado subsequente dessa mesma loteria. 4.8 Com a finalidade de permitir a inspeção e auditoria pelos interessados, será disponibilizado na página da COPEVE|CEFET-MG (www.processoseletivo.cefetmg.br) o código-fonte da ferramenta a ser utilizada para o sorteio eletrônico. 4.9 A ordem dos números apurada no sorteio eletrônico será divulgada no dia 10/03/2026 (após as 20h00). 4.9.1 Na data acima informada, será divulgada somente a ordem dos números apurada no sorteio eletrônico, sendo que as listas de classificação dos candidatos serão publicadas no dia 11/03/2026. 4.9.2 Cada unidade aproveitará do sorteio somente os números que lhe forem aplicáveis, sempre observada a ordem em que foram sorteados. 4.10 Na etapa de Análise Documental, a partir dos documentos encaminhados no Sistema de Inscrição, serão verificadas: a. a comprovação de escolaridade pública; b. a documentação comprobatória dos critérios de renda, preto/pardo/indígena, quilombola e condição de PcD; c. a permissão dos responsáveis legais autorizando a participação do candidato do processo seletivo e posteriormente do projeto. 4.10.1 Serão DEFERIDAS as inscrições dos candidatos que apresentarem as comprovações necessárias, de acordo com a sua opção de concorrência. 4.10.2 Serão INDEFERIDAS as inscrições dos candidatos que deixarem de apresentar as comprovações necessárias, de acordo com sua opção de concorrência ou o Termo de Compromisso (Anexo II) assinado pelo responsável legal. 4.11 Candidatos que não conseguirem comprovar sua condição para ocupação da vaga escolhida, dentro do período de inscrições, ou no período de recursos, serão desclassificados/eliminados do processo seletivo. 4.11.1 Encerrado o prazo para interposição de recursos, será publicada a listagem final com a condição de cada candidato, especificando o deferimento, indeferimento ou a classificação como excedente, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada. 4.12 Os candidatos que não forem contemplados na seleção inicial serão reunidos em listas de espera, de acordo com a ordem de classificação, em sua respectiva concorrência. 6 DA COMPROVAÇÃO E RESULTADOS 6.1 Os candidatos aprovados em 1ª chamada terão sua documentação avaliada no período de 12 a 18 de março de 2026. 6.1.1 O resultado da análise da documentação será publicado no dia 20 de março de 2026, a partir das 20h, na página do processo seletivo e na Área do(a) candidato(a). 6.1.2 Caberá recurso contra o resultado da análise da documentação enviada até às 23h59 do dia 24 de março de 2026. 6.1.3 O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do processo seletivo no dia 24 de março de 2026, a partir das 20h. 6.1.4 Os candidatos cujo resultado da análise da documentação for deferido deverão apresentar os documentos à Coordenação Pedagógica do projeto, conforme cronograma a ser divulgado na página do processo seletivo. As informações estarão disponíveis a partir do dia 24 de março de 2026, às 20h.