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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 44

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022300044 44 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4 D - DOCENTE SUBSTITUTO - GESTÃO E NEGÓCIOS - REGIME DE TRABALHO 40H . .I N S C R I Ç ÃO .C A N D I DAT O ( A ) .RESERVA DE VAGA .PROVA DE TÍTULOS / ANÁLISE CURRICULAR .PROVA DE DESEMPENHO D I DÁT I CO .N OT A FINAL .R ES U LT A D O .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .20256360D .WILLIAM DE SOUSA DIAS .Ampla Concorrência .100 .98,8 .99,2 .Classificado .1º . .20256324D .MARIANA FERNANDES BEZERRA VILARINS ALVES .Ampla Concorrência .25 .88,9 .69,7 .Classificado .2º . .20256327D .VINICIUS MARTINS JAIME .Ampla Concorrência .31 .82,4 .67,0 .Classificado .3º FERNANDO MORAES RODRIGUES CAMPUS PORTO NACIONAL EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO Nº 2/2026. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Serviços- Didático-Pedagógicos, Lei nº 8.745 de 09/12/93. CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS PORTO NACIONAL. CONTRATADO (A): MARCOS ANTONIO SILVA, OBJETO: Prestação de serviços profissionais de Professor Substituto. VALOR: O contratante pagará mensalmente ao contratado a importância equivalente à remuneração inicial do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. VIGÊNCIA: 20/02/2026 até 20/08/2026. SIGNATÁRIOS: Albano Dias Pereira Filho - Diretor-geral do Campus Porto Nacional - Contratante, Marcos Antonio Silva - Contratado(a). CONTRATO Nº 3/2026. Contrato de Locação de Serviços- Didático-Pedagógicos, Lei nº 8.745 de 09/12/93. CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS PORTO NACIONAL. CONTRATADO (A): BRUNA LORRAYNNE MENEZES, OBJETO: Prestação de serviços profissionais de Professor Substituto. VALOR: O contratante pagará mensalmente ao contratado a importância equivalente à remuneração inicial do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. VIGÊNCIA: 20/02/2026 até 20/08/2026. SIGNATÁRIOS: Albano Dias Pereira Filho - Diretor-geral do Campus Porto Nacional - Contratante, Bruna Lorraynne Menezes - Contratada. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 159002 Número do Contrato: 2/2025. Nº Processo: 23468.000424/2025-49. Contratante: INST.FED.TRIA.MIN./CAMPUS UBERLANDIA CENTRO. Contratado: 08.458.633/0001-50 - ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA . Objeto: Reajustar os valores dos itens do objeto do Contrato nº 02/2025, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no percentual acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, em 4,264380%, a partir de 17/02/2026. Vigência: 24/03/2025 a 27/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.767,59. Data de Assinatura: 20/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2026). CAMPUS UBERABA EXTRATO DE CONTRATO Nº 10004/2026 - UASG 158099 Nº Processo: 23200.011645/2025-83. Pregão Nº 90052/2025. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA .MINEIRO. Contratado: 00.880.160/0001-72 - CONEXO GROUP FACILITIES LTDA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo para o instituto federal de educação, ciência e tecnologia do triângulo mineiro - campus uberaba, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 08/02/2026 a 08/02/2027. Valor Total: R$ 598.795,68. Data de Assinatura: 03/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2026). EXTRATO DE CONTRATO Nº 10002/2026 - UASG 158099 Nº Processo: 23200.012482/2025-56. Pregão Nº 90015/2024. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA .MINEIRO. Contratado: 23.491.765/0001-77 - SYSTEMID SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA. Objeto: Contratação com a finalidade a atualização e a expansão da rede sem fio do iftm campus uberaba, através da aquisição de controladora virtual e pontos de acesso (aps), com suas respectivas licenças, suporte e garantia, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 09/02/2026 a 09/02/2027. Valor Total: R$ 6.167,00. Data de Assinatura: 06/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2026). EXTRATO DE CONTRATO Nº 10003/2026 - UASG 158099 Nº Processo: 23200.005362/2024-11. Pregão Nº 90043/2025. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA .MINEIRO. Contratado: 36.990.588/0001-15 - CENTRAL NORTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos para o atendimento educacional especializado (aee) a estudantes que possuam deficiências e/ou necessidades específicas e que estejam regularmente matriculados no instituto federal de educação, ciência e tecnologia do triângulo mineiro - campus uberaba (iftm), nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/02/2026 a 02/02/2027. Valor Total: R$ 310.395,72. Data de Assinatura: 02/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2026). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL Nº 10 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO em exercício da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando, ainda, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 8.745/1993, o Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de junho de 2017, a Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, Decreto nº 9.739/2019, a Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o processo administrativo n° 23065.013874/2021-48, o processo judicial nº 0812795- 50.2021.4.05.8000 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 2ª VARA FEDERAL - AL), o processo administrativo nº 23065.027464/2023-17, o processo judicial nº 0805263- 54.2023.4.05.8000 (CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - 2ª VARA FEDERAL - AL), o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00005/2024/PRIORIT/EADM5/PGF/AGU, bem como legislações e demais regulamentações pertinentes, resolve RETIFICAR o edital nº 06 de 06/02/2026, publicado no Diário Oficial da União de 09/02/2026, seção 03, p. 37, nos termos a seguir: 1) Alterar o subitem 3.10., Onde se lê: "3.10. O envio das documentações indicadas no subitem 3.9 deverá ser efetuado no prazo estabelecido no Anexo II.", Leia-se: "3.10. O envio das documentações indicadas no subitem 3.9 deverá ser efetuado até o último dia disponível para inscrições, 19/03/2026." 2) Alterar o subitem 4.1., Onde se lê: "4.1. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital, por Cargo/Campus, e as que vierem a surgir no período de validade do certame, de acordo com o Cargo/Campus optado, na forma do Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Fe d e r a l ; do § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo.", Leia-se: "4.1. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital, por Cargo/Campus, e as que vierem a surgir no período de validade do certame, de acordo com o Cargo/Campus optado, na forma do Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; do § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo." 3) Alterar o subitem 4.4, Onde se lê: " 4.4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, durante o período de inscrições constante no subitem 3.3.: a) Assinalar, no ato da inscrição via sistema da www.copeve.ufal.br, o campo específico para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência; E b) Enviar obrigatoriamente os seguintes documentos comprobatórios da deficiência, nos termos do Art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações: b.1) AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, conforme modelo a ser disponibilizado no site da Copeve até o dia 19/02/2026; e b.2) LAUDO MÉDICO, conforme modelo a ser disponibilizado no site da Copeve até o dia 19/02/2026, devendo atender aos seguintes requisitos: b.2.1) estar legível e sem rasuras; b.2.2) conter o nome completo do(a) candidato(a); b.2.3) especificar o tipo de deficiência, bem como o grau de limitação funcional por ela ocasionado; b.2.4) indicar a Classificação Internacional de Doenças - CID-10; b.2.5) informar o local e a data de emissão; b.2.6) conter o nome completo, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e a assinatura do(a) médico(a) emissor(a); b.2.7) ter sido emitido nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; E c) Exames complementares e demais documentos comprobatórios que atestem a espécie e o grau da deficiência nos termos do Art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência. Leia-se: "4.4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, durante o período de inscrições constante no subitem 3.3.: a) Assinalar, no ato da inscrição via sistema da www.copeve.ufal.br, o campo específico para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência; E b) Enviar obrigatoriamente os seguintes documentos comprobatórios da deficiência, nos termos do Art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; b.1) LAUDO MÉDICO, conforme modelo a ser disponibilizado no site da Copeve até o dia 19/02/2026, devendo atender aos seguintes requisitos: b.1.1) estar legível e sem rasuras; b.1.2) conter o nome completo do(a) candidato(a); b.1.3) especificar o tipo de deficiência, bem como o grau de limitação funcional por ela ocasionado; b.1.4) indicar a Classificação Internacional de Doenças - CID-10; b.1.5) informar o local e a data de emissão; b.1.6) conter o nome completo, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e a assinatura do(a) médico(a) emissor(a); b.1.7) ter sido emitido nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; E c) Exames complementares e demais documentos comprobatórios que atestem a espécie e o grau da deficiência nos termos do Art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, e da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência." 4) Alterar o subitem 4.6, Onde se lê: "4.6. A autodeclaração de pessoa com deficiência, indicada no ato da inscrição deste certame, somente será confirmada mediante procedimento de caracterização da deficiência realizada por meio de análise documental nos termos do art. 17 ou do art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, por equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por 3 (três) servidores integrantes do SIASS/PROGEP/UFAL , dentre os quais um deverá ser da área de medicina.", Leia-se: "4.6. A condição de pessoa com deficiência, indicada no ato da inscrição deste certame, somente será confirmada mediante procedimento de caracterização da deficiência realizada por meio de análise documental nos termos dos arts. 14, 15 e 16 Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, por comissão avaliadora composta por 3 (três) servidores integrantes da equipe multiprofissional e 1 (um) médico da perícia oficial do SIASS/PROGEP/UFAL." 5) Alterar o subitem 4.6.2., Onde se lê: "4.6.2. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência ou em casos enquadrados na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, os/as candidatos/as serão convocados para avaliação biopsicossocial da deficiência a ser realizada de modo presencial, observadas as orientações dispostas no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.", Leia-se: "4.6.2. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, os/as candidatos/as serão convocados para avaliação biopsicossocial da deficiência a ser realizada de modo presencial, observadas as orientações dispostas no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015."