DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022300104 104 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL Nº 1/2026 - SUPES-AM Processo nº 02005.000575/2022-21 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96 do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .N OT I F I C AÇ ÃO / D EC I S ÃO .N º A I / T E / N OT . .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO .LO C A L I DA D E .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .PRODUTO DA INFRAÇÃO . AVERALDO BARBOSA DE MORAES 54..-49 02504.000066/2015-49 Notificação SEI: 259 (17927901). 628989/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 143 Dec. 6514/08. APUÍ/AM S 06°37'41'' W 58°54'41 destruir 1.132 ha, de Floresta Amazônica . . . . . . . . . .30/04/2015 . SANDRA GREGORIO DA S I LV E I R A 76..-34 02005.001567/2022-011 Notificação SEI: 116 (16738353) GGFM4FMK 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 143 Dec. 6514/08. L Á B R EA / A M S 09°19'55,85'' W 65°42'15,29'' Destruir 8,8120 ha, de Floresta Amazônica 21 . . . . . . . . . .30/06/2022 . JOSUÉ WOLLF DE OLIVEIRA 42..-10 02005.001186/2012-41 Notificação SEI: 130 (16817400) 553221/C 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 143 Dec. 6514/08. APUÍ/AM S 07°5'38,13'' W 59°27'1,33" Destruir 68,8429 ha . de Floresta Amazônica 15/12/2013 . . . . . . . . . . Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS Nº 08/2026 PROCESSO SEI: 02010.001294/2001-92 ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais - TCRA e anexos celebrado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT U R A I S RENOVÁVEIS - IBAMA e JERRY DA SILVA PIMENTA, CPF 833..711-, neste ato representado pelo Sr. RENATO ADRIANO MARTINS, CPF 829.*.291-, visando ao reconhecimento do compromissário da ocorrência de dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração no. 379070-D e no respectivo Relatório de Fiscalização, devendo adotar os compromissos descritos no processo SEI nº 02010.001294/2001-92, com vistas à reparação pelo dano ambiental provocado. VIGÊNCIA: 4 (quatro) anos, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ficando suspensa, enquanto em cumprimento das obrigações pactuadas, a propositura da competente Ação Civil Pública pelo Ibama, pelo dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº. 379070-D, até a comprovação da reparação pelo dano do cumprimento pela execução dos termos do TCRA e seus anexos. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026 ASSINAM: Pelo Ibama: LEO CAETANO FERNANDES DA SILVA - Superintendente; Pelo Compromissário: RENATO ADRIANO MARTINS - Procurador. EXTRATO DE CONTRATO O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), através de sua Superintendência no Estado de Goiás, torna público o Termo de Convalidação do CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 06/2025 (SEI nº 24140077), no valor de R$ 1.263.758,18 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), celebrado entre o IBAMA e empresa EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DALU LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e asseio diário, com fornecimento de mão de obra, todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nas instalações das unidades da Superintendência do IBAMA no Estado de Goiás (SUPES/GO) e unidades vinculadas, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, assinado pela Diretora de Planejamento Administração e Logística Anne Pascale de Oliveira Mota Ayres, referente ao Pregão nº 90002/2025 - Contratante: Superintendência Estadual do IBAMA/GO - UASG 193108 - Contratado: 01.569.755/0001- 74 - EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DALU LTDA - Objeto: Convalidar, com efeitos retroativos à data da assinatura, o Contrato Administrativo nº 06/2025, tendo como fundamento Legal: art. 55 da Lei Federal nº 9.784/99, visto que não se verificou lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei. SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2026 - SUPES-MT Processo nº 02052.000131/2022-21 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, § 2º, do Decreto nº 6.514/2008, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua publicação, na Unidade Técnica do Ibama em Alta Floresta, no Estado de Mato Grosso, para identificação sobre a propriedade dos bens apreendidos e destruídos por esta autarquia, conforme termos relacionado abaixo. As medidas cautelares de apreensão e de destruição se justificam com base no art. 72, IV e V, da Lei nº 9.605/1998. Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e consignados como destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto nº 6.514/2008 e Instrução Normativa Ibama nº 19/2014). . .Nº PROCESSO .TERMO DE APREENSÃO .DATA DA APREENSÃO .BENS APREENDIDOS .COORDENADAS GEOGRÁFICAS .LO C A L I DA D E .TERMO DE DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO . 02013.002918/2025-36 P X K X 4 GW E 31/10/2025 18 Balsa de garimpo escariante 09°07'20"S/57°02'52"W Apiacás/MT N 6 FS Y 9 0 U . 20.000 litros de combustível . 1,3 kg de mercúrio . 36 Motor estacionário 6 cc . 3 Rebocador de balsa . 15 Embarcação de alumínio com motor de popa 50 hp . 2 Embarcação de alumínio com motor de popa 40 hp . . . . .1 Acampamento de apoio logístico . . . A apreensão e a destruição têm como objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo. Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Unidade Técnica do Ibama, na Avenida Ludovico da Riva Neto, nº 2.364, Centro, Alta Floresta- MT, ou pelo processo eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!. Demais informações no endereço: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente