DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022300105 105 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2026 - SUPES-PR Processo nº 02603.100125/2017-21 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da emissão da DECISÃO RECURSAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA nº 3482171/2018-SUPES-PR, deliberando: Pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO e manutenção integral das Decisões da Autoridade Julgadora em primeira instância, com MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, incluindo o valor consolidado da multa em R$ 23.835,00, e MANUTENÇÃO DO TERMO DE EMBARGO de atividades econômicas na área até sua completa RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, sob pena de Ação Judicial / Ação Civil Pública. A Decisão é referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO / D ES C R I Ç ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL VALOR DA MULTA DATA DA AUTUAÇÃO TERMO DE EMBARGO M U N I C Í P I O / ES T A D O . P R O C ES S O . . . . . . . . . . . LUIZ CARLOS WAGNER .639.959-* 02603.100125/2017-21 AI 9045209-E, Descrição da infração: "Destruir 4,54 hectares de floresta nativa, pertencente ao bioma Mata At l â n t i c a , art. 70, §1º, e art. 72, item II e VII, da Lei Federal 9605/1998, art. 3º, item II e VII, do Decreto Federal 6514/2008, Valoração da multa - art. 49 do Decreto Federal 6514/2008. Valor consolidado da multa em R$ 23.835,00 02/06/2017 Termo de Embargo 672481/E Irati/PR . objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente" . . . . . . . . . . O interessado poderá efetuar o pagamento da multa atualizada, no prazo de 05 dias, obtendo o desconto de 30%, ou apresente pedido ou entre em contato para efetivar o parcelamento. Em caso de não pagamento, haverá inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e demais encaminhamentos para cobrança judicial da multa. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e- processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex ). RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EDITAL Nº 10/2026 - SUPES-SC Processo nº 02026.000663/2023-66 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA O Superintendente da Supes/SC, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL, notifica os interessados abaixo relacionadas (empresa originalmente notificada ou incorporadora), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000). Ficam intimados a efetuarem o pagamento dos débitos, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente Edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo de até 20 (vinte) dias úteis, para impugnação, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação deste Edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .Interessado: AUTO POSTO ATALAIA LTDA EPP (CNPJ: 21.481.206/0001-50) . .Processo administrativo: 02026.000542/2026-67 . .N.º de Controle: 17535246 . . . .Multa .SELIC . . Débito Trimestre Vencimento Valor Original Saldo Saldo % Valor % Valor Valor Consolidado . . ./Ano . . . .At u a l i z a d o . . . . . . .13133179 . 2/2021 .08/07/2021 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .52,8 .305,89 .1001,49 . .13133180 . 3/2021 .07/10/2021 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .51,4 .298,01 .993,61 . .T OT A I S . . .1.159,34 .1.159,34 .1.159,34 . .231,86 . .603,9 .1.995,10 . .Interessado: AUTO POSTO MAE APARECIDA LTDA (CNPJ: 02.613.409/0001-09) . .Processo administrativo: 02026.000546/2026-45 . .N.º de Controle: 17535803 . .Sócio-Administrador: KELY KUHNEN DA COSTA (CPF: .055.759-) . . . .Multa .SELIC . . Débito Trimestre Vencimento Valor Original Saldo Saldo % Valor % Valor Valor Consolidado . . ./Ano . . . .At u a l i z a d o . . . . . . .12561645 . 1/2021 .08/04/2021 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .53,7 .311,34 .1006,94 . .12561646 . 2/2021 .08/07/2021 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .52,8 .305,89 .1001,49 . .12561647 . 3/2021 .07/10/2021 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .51,4 .298,01 .993,61 . .12561648 . 4/2021 .07/01/2022 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .49,3 .285,89 .981,49 . .13395120 . 1/2022 .07/04/2022 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .46,8 .271,29 .966,89 . .13395121 . 2/2022 .07/07/2022 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .43,7 .253,43 .949,03 . .13395122 . 3/2022 .07/10/2022 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .40,5 .234,53 .930,13 . .13395123 . 4/2022 .06/01/2023 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .37,2 .215,64 .911,24 . .14803439 . 1/2023 .10/04/2023 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .34,2 .198,19 .893,79 . .14803440 . 2/2023 .07/07/2023 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .30,9 .179,29 .874,89 . .14803441 . 3/2023 .06/10/2023 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .27,8 .161,26 .856,86 . .14803442 . 4/2023 .08/01/2024 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .25 .145,15 .840,75 . .15523417 . 1/2024 .05/04/2024 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .22,5 .130,54 .826,14 . .15523418 . 2/2024 .05/07/2024 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .20 .115,88 .811,48 . .15523419 . 3/2024 .07/10/2024 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .17,4 .100,57 .796,17 . .15523420 . 4/2024 .08/01/2025 .579,67 .579,67 .579,67 .20 .115,93 .14,6 .84,75 .780,35 . .T OT A I S . . .9.274,72 .9.274,72 .9.274,72 . .1.854,88 . .3.291,65 .14.421,25 . .Interessado: CLAUDIO DEMARCHI TRANSPORTES ME (CNPJ: 31.013.041/0001-46) . .Processo administrativo: 02026.000608/2026-19 . .N.º de Controle (Débito): 17535992 . .Sócio-Administrador: CLAUDIO DEMARCHI (CPF: .539.679-) . . . .Multa .SELIC . . Débito Trimestre Vencimento Valor Original Saldo Saldo % Valor % Valor Valor Consolidado . . ./Ano . . . .At u a l i z a d o . . . . . . .11623434 . 4/2020 .08/01/2021 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .54,3 .69,88 .224,46 . .12761431 . 1/2021 .08/04/2021 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .53,7 .69,19 .223,77 . .12761432 . 2/2021 .08/07/2021 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .52,8 .67,98 .222,56 . .12761433 . 3/2021 .07/10/2021 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .51,4 .66,23 .220,81