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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 1

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVII Nº 35 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022300001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 34 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 37 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 43 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 45 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 45 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 45 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 46 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 46 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 47 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 51 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 52 Ministério do Turismo............................................................................................................. 52 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 53 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 54 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 55 Ministério Público da União................................................................................................... 55 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 59 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 59 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 59 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 60 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 71 Editais e Avisos........................................................................................................................ 72 ................................... Esta edição é composta de 73 páginas .................................. AVISO Foram publicadas em 20/2/2026 as edições extras nºs 34-A e 34-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Executivo CASA CIVIL DECRETOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve: DISPENSAR os seguintes membros do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: VICTOR HUGO DA SILVA, titular; e HELITON SABINO BRÍGLIA FERREIRA, suplente. Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Rui Costa dos Santos /O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto no 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: DANIELLE JACON AYRES PINTO, titular, na vaga anteriormente ocupada por Victor Hugo da Silva; e ROMÁRIO CÉSAR DE ALMEIDA, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Heliton Sabino Bríglia Ferreira. Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Rui Costa dos Santos MINISTÉRIO DAS CIDADES DECRETOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: EXONERAR, a pedido, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA do cargo de Secretário-Executivo do Ministério das Cidades, a partir de 9 de fevereiro de 2026. Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Jader Fontenelle Barbalho Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: N O M EA R ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério das Cidades, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Jader Fontenelle Barbalho Filho MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 15 de março de 2026, no âmbito do Comando do Exército, o General de Divisão Médico MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA do cargo de Diretor de Saúde. Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 10.973, de 18 de fevereiro de 2022, resolve: DISPENSAR, ex officio, a partir de 22 de fevereiro de 2026, do Serviço Ativo do Exército, o General de Divisão Combatente da Reserva Remunerada MARCOS DE SÁ AFFONSO DA COSTA, do Comando do Exército. Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso II, e no art. 98, caput, inciso V, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, ex officio, a partir de 15 de março de 2026, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha: Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA; Contra-Almirante (FN) STEWART DA PAIXÃO GOMES; e Contra-Almirante (EN) MARCOS FRICKS CAVALCANTE. Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso II, e no art. 98, caput, inciso V, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: