DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300038 38 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 l) Não se observa a configuração do risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento. Em que pese a capacidade instalada efetiva ter apresentado retração ao longo do período analisado, o grau de ocupação apresentou queda mais significativa. Ademais, com exceção de T2, a capacidade instalada foi superior ao consumo nacional aparente. m) As paradas programadas são eventos comuns no processo produtivo e não apresentam, por si só, risco ou indisponibilidade de produção, e não podem ser consideradas problemas estruturais de desabastecimento para fins de interesse público. Conforme os dados apresentados e as manifestações das partes interessadas, contata-se a capacidade da indústria doméstica de atender o mercado brasileiro, sem risco de desabastecimento ou interrupção de fornecimento. n) A análise dos preços praticados pela indústria doméstica em relação aos custos de produção unitário não apontam para uma restrição à oferta, visto que o custo de produção aumentou ao longo da série, ao passo que o preço reduziu. Além disso, a evolução dos índices de preços da indústria doméstica foi inferior à do índice de preços dos produtos industriais. o) Não foram apresentados elementos que comprovem restrições de qualidade quanto ao produto fornecido pela indústria doméstica. Ademais, a produtora nacional afirmou que possui disponibilidade e capacidade técnica para desenvolver novas variedades dentro do escopo do produto objeto da medida antidumping; p) Em termos dos efeitos na indústria doméstica, o número total de empregados da indústria doméstica apresentou aumento de 221,8% entre T1 e T5. Por sua vez, houve piora nos resultados da indústria doméstica com todos os indicadores dos resultados das vendas tendo apresentado queda significativa, o resultado bruto apresentou decréscimo de 115,2% e o resultado operacional apresentou retração da ordem de 129,0%; q) Sobre o impacto na cadeia a montante observa-se encadeamento e espraiamento principalmente na produção de óxido de propileno (PO), principal matéria-prima empregada pela indústria doméstica para a produção de poliol. Em particular, cumpre destacar que parte significativa do consumo de PO pela DOW Sudeste é adquirido da DOW Brasil, produtora nacional e parte relacionada da DOW Sudeste, assim, pode-se verificar certo grau de dependência do elo a montante com relação à produção de poliol. Ressalta-se, ainda, que a empresa a montante produz outros insumos químicos, que abastecem outras cadeias produtivas o que faz com que o aumento de produção do poliol traga benefícios diretos para a preservação dos elos a montante e indiretos para aumentar a resiliência do fornecimento de insumos para outras cadeias produtivas. Além disso, um aumento da produção do elo a montante traz também impactos regionais, especialmente na região de Candeias/BA, onde é realizada a produção de PO da DOW Brasil; r) As simulações realizadas com base no Modelo de Equilíbrio Parcial, utilizando como cenário-base os dados em T5, estimaram um efeito negativo de US$ 30,47 milhões no bem-estar da economia brasileira, decorrente da aplicação da medida antidumping, o que representa [CONFIDENCIAL]% do consumo nacional aparente de poliol. Estima-se, ainda, um aumento de 15,71% no preço do poliol no mercado brasileiro e redução da quantidade demandada de 7,04%. Já para a indústria doméstica, estima-se aumento da quantidade demandada de 45,29% e aumento de preço do poliol produzido pela indústria doméstica de 4,78%; s) A simulação do Modelo de Equilíbrio Parcial prediz que a aplicação do direito antidumping aumenta a participação dos produtores domésticos para patamares entre [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL]%. A participação das importações originárias da China e dos EUA, por sua vez, reduz para patamares entre [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL]% e entre [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] %, respectivamente, nesse novo cenário. Já o produto originário do resto do mundo apresenta aumento da participação no consumo nacional aparente variando entre [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] % a partir da imposição da medida em análise. 183. Assim, verifica-se que as origens gravadas são fornecedoras relevantes de poliol em nível mundial (em termos de exportação e em produção mundial), bem como para demanda interna. Inclusive, entre T1 e T7, as origens gravadas ampliaram sua participação no total das importações, passando de 56% do total importado para 83,7%. Entretanto, destaca- se que durante o período de análise, além das origens gravadas, 32 origens exportaram poliol para o Brasil, o que demonstra a viabilidade de importações dessas origens alternativas. 184. Além disso, os estudos apresentados relativos à produção mundial indicam que o mercado é composto por uma diversidade de países produtores situados nos continentes asiático, europeu e americano. Soma-se a isso o fato de que os maiores exportadores mundiais em volume, são também exportadores líquidos, possuem fluxo comercial positivo, indicando capacidade de atendimento da demanda por outros países. Por todo o exposto, verifica-se a presença de origens alternativas de fornecimento do produto em análise, com potencial exportador, capacidade produtiva e penetração no mercado brasileiro no período recente. 185. Com relação à oferta nacional de poliol, observou-se que entre T1 e T5 houve uma perda da importância relativa das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro de poliol, bem como a sua substituição pelo produto importado, com destaque para o aumento de importações de origem chinesa. Além disso, não se observou risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento, uma vez que a capacidade instalada foi superior ao consumo nacional aparente em todos os períodos, com exceção de T2. 186. A análise dos preços praticados pela indústria doméstica em relação aos custos de produção unitário não apontam para uma restrição à oferta, pelo contrário, o custo de produção aumentou ao longo da série, ao passo que o preço reduziu. Além disso, a evolução dos índices de preços da indústria doméstica foi inferior à do índice de preços dos produtos industriais. Não foram apresentados elementos que comprovem restrições de qualidade quanto ao produto fornecido pela indústria doméstica. Ademais, a produtora nacional afirmou que possui disponibilidade e capacidade técnica para desenvolver novas variedades dentro do escopo do produto objeto da medida antidumping. 187. Com relação às simulações realizadas com base no Modelo de Equilíbrio Parcial com base na configuração de mercado do último período da investigação de defesa comercial, estimou-se um aumento de 15,71% no preço do poliol no mercado brasileiro e redução da quantidade demandada de 7,04%. Foram trazidas outras simulações pelas partes interessadas apresentando um impacto maior nos preços e quantidades demandadas do mercado brasileiro de poliol, considerando um cenário-base posterior ao período de investigação de dumping, com menor participação relativa das vendas internas da produtora nacional no mercado brasileiro. Esse impacto maior de preços no poliol naturalmente ocasionaria um impacto maior nas indústrias que utilizam o poliol como insumo. Mas da mesma forma, esse cenário apresentado pelas partes seria uma configuração em que a indústria nacional estaria em situação ainda menos favorável que a identificada no período da investigação de defesa comercial, em que os resultados de venda já apresentavam deterioração e custo de produção se aproximou do preço de venda, comprimindo a margem de lucro. 188. Ante o exposto, tendo em vista os elementos discutidos ao longo da avaliação de interesse público, conclui-se não haver elementos de interesse público que justifiquem a suspensão ou alteração do direito antidumping vigente. Nesse sentido, a presente nota técnica será encaminhada para a SECEX para que seja emitida recomendação à Secretaria- Executiva da CAMEX quanto à pertinência de intervenção excepcional referente à suspensão ou alteração do direito antidumping vigente, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 2013. RESOLUÇÃO GECEX Nº 860, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 234ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: . .NCM .Ex .Descrição .Fim da vigência . 8421.22.00 033 .Combinações de máquinas para filtração e clarificação de cerveja por membranas com capacidade máxima de até 900hl/h, com 1 até 6 "skids" e com 4 até 18 módulos de microfiltração por membranas hidrofílicas em polietersulfona e polivinilpirrolidona (PES/PVP) por skid (até 108 módulos de membranas), com tecnologia de filtragem pelo princípio de operação contínua de purga e alimentação tipo "feed and bleed" em fluxo cruzado ("cross flow filtration") com retrolavagem regular, e com perda de cerveja de 0,2 até 2%, com remoção de células de fermento e de componentes com tamanho de 0,5micron ou superior, operando com cerveja de -2 até 2 graus Celsius, compostas de: unidade de filtragem com 1 até 6 "skids" e com 4 até 18 módulos de membranas hidrofílicas de microltrafiltração, com modo de operação permitindo altas concentrações de levedura no fluxo de alimentação, com tecnologia de filtragem pelo princípio de operação contínua de purga e alimentação tipo "feed and bleed" em fluxo cruzado (cross flow filtration) com retro lavagem regular, com fluxo de permeado de 200 até 2.500L/h, área de filtração da membrana de 5 até 27m² e tamanho do poro de 0,2 até 0,8micrometros, com estrutura assimétrica/microporosa, diâmetro da membrana de 1,5 até 3mm, módulo com comprimento de 1.020 até 1.500mm, diâmetro de 160 até 250mm e com operação anti-incrustante, com estruturação da unidade 31/12/2027 . .em "manifolds" de interligação com válvulas de assento duplo, válvulas borboleta, dispositivos de controle e monitoramento de válvulas com módulo eletrônico com comunicação em 24VDC, As-i, DeviceNet, 110VAC e/ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G e 3D, tubos SS 304, com "skid" para CIP (clean in place), com cada "skid" acompanhado de transmissores de pressão e temperatura, válvulas, dispositivos de controle e monitoramento com módulo eletrônico, bomba de circulação de cerveja, bombas de armazenamento de cerveja, filtro de segurança, chave de fluxo, medidor de condutividade, chaves de nível, visor, filtro, carcaças, "skid" da válvula de amostra, indicadores de pressão, tubulação e acompanhados de redutores, acessórios de montagem, curvas e componentes de fixação, com tubulações e conexões com rugosidade Ra de 0,8micrometros ou superior; com ou sem unidade de refrigeração de cerveja não filtrada com resfriamento até -1 grau Celsius com unidade de armazenamento de 50 até 450hl, acessórios de abastecimento de CO2 e pré misturador; no mínimo 1 unidade de dosagem de hidrogel com tanque de dosagem com capacidade de até 50hl e "skid"; unidade de armazenamento de cerveja filtrada com capacidade de armazenamento de 50 até 450hl e acessórios CIP; no mínimo 1 unidade de dosagem pós-filtragem com capacidade de 1 até 10 ingredientes, tanque com . . . .capacidade de armazenamento de até 30hl, tanques de dosagem e "skid" de dosagem; unidade de carbonatação com taxa de dosagem de CO2 de até 6 g/l de cerveja e diluição de cerveja, com vazão de entrada de até 900hl/h e de saída de até 1.350hl/h; dispositivo de filtragem tipo "trap filter"; unidade de refrigeração de cerveja filtrada com resfriamento até -1 grau Celsius; unidade de limpeza CIP com tanque, medidores, válvulas, dispositivos de controle e monitoramento, bomba, filtro de água, acessórios para controle de temperatura e unidade de armazenamento de produtos químicos; unidade de drenagem de CO2; sistema automático de garantia de adsorção e estabilização de cerveja com mínimo 1 skid adsorvedor, "skid" CIP, tubulações, painel CCM, painel de campo, cabeamento e mangueiras; controladas por painel de controle MCP com CLP, painéis de campo com sistema de E/S remoto com módulo de "interface" e placas digitais e analógicas, acompanhados de acessórios como cabeamento, mangueiras, bombas, válvulas, instrumentos, entre outros. . . .8479.89.99 .099 .Equipamentos robotizados para montagem, por meio de temperatura e pressão, de rolamentos no eixo do rotor do motor elétrico e do rotor do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, força de montagem na faixa de 4 a 8kN, velocidade nominal de 50mm/s, precisão de posicionamento de ±0,002mm e concentricidade inferior ou igual a 0,05mm, mecanismo de elevação e posicionamento do rotor com cilindro duplo de elevação com pressão de ar na faixa de 0,4 a 0,6MPa e força de elevação de 280kg, mecanismo rotativo de alimentação de rolamentos com silo de armazenagem com altura de 340mm para acomodação de 20 rolamentos, mecanismo de manuseio e aquecimento de rolamentos com temperatura de aquecimento na faixa de 90 a 120 graus celsius, curso de 600mm e curso de recuperação do cilindro de elevação de 100mm, dispositivo de posicionamento e montagem por pressão com desvio circunferencial de posicionamento inferior ou igual a 0,1mm, coaxialidade inferior ou igual a 0,1mm e cilindro elétrico com curso de 300mm, dispositivo de rotação de rolamento, sistema de proteção múltipla e saída de alarme, painel elétrico e painel de comando com tela sensível ao toque, monitoramento de produção em tempo real, contagem em tempo real de produtos bons e defeituosos e alerta de alarme, interface Ethernet para "upload" de dados para servidor de monitoramento. .31/12/2027 . .8481.80.95 .046 .Válvulas do tipo esfera de 1 3/8 polegadas, compostas por corpo do tipo monobloco em latão, tubo de conexão em cobre, e esfera em aço, fluxo do tipo pleno e em duplo sentido, de fechamento manual, com pressão de trabalho de 650PSIg, próprias para sistemas de condicionadores de ar do tipo "Chiller". .30/11/2027 . .8481.80.95 .047 .Válvulas do tipo esfera de 1 1/8 polegadas, compostas por corpo do tipo monobloco em latão, tubo de conexão em cobre, e esfera em aço, fluxo do tipo pleno e em duplo sentido, de fechamento manual, com pressão de trabalho de 650PSIg, próprias para sistemas de condicionadores de ar do tipo "Chiller". .30/11/2027 . .9018.19.90 .150 ."Kits" compostos por cabo eletrônico para sensor de oximetria , conjunto de LED para sensor de oximetria, com ângulo de incidência luminosa na faixa de 660 até 940nm, tensão de trabalho de 1,5 até 2V, conjunto de fotorreceptores para sensor de oximetria, encaixe plásticos para proteção do cabo do sensor e conectores para cabo do sensor de oximetria, podendo ser para uso adulto, pediátrico e neonatal, sendo utilizados individualmente, indicado para monitorização contínua não invasiva da saturação de oxigênio. .31/12/2027 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê