Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 76

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300076 76 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO GECEX Nº 864, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 234ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica incluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Início da Vigência .Término da Vigência . .8507.60.00 .063 .0 .Arranjos de baterias, de íons de lítio, com capacidade nominal de 5,8 Ah, tensão de 14,8 V, com circuito de proteção de corrente de descarga máxima de 4 A, corrente de carga máxima de 2 A, com 4 terminais de fios 15 cm, montados em placa de resina epóxi, com capa de poli(cloreto de vinila) (PVC), com dimensões de: 75 mm de comprimento, 67 mm de largura e 37 mm de altura. .- .25/02/2026 .24/02/2027 CONSELHO DE DEFESA NACIONAL S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria- Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 12 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.008271/1956-19 e nº 48052.811087/2024-40, de interesse da empresa Irmãos Cioccari e Cia Ltda., CNPJ nº 87.675.831/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 54.170/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000022/2026-15), para realizar pesquisa de calcário dolomítico em uma área de 995,84ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 13 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.008271/1956-19 e nº 48052.811088/2024-94, de interesse da empresa Irmãos Cioccari e Cia Ltda., CNPJ nº 87.675.831/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 54.170/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000022/2026-15), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.570,10ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 14 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.008271/1956-19 e nº 48052.811089/2024-39, de interesse da empresa Irmãos Cioccari e Cia Ltda., CNPJ nº 87.675.831/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 54.170/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000022/2026-15), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.644,36ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 15 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.008271/1956-19 e nº 48052.811090/2024-63, de interesse da empresa Irmãos Cioccari e Cia Ltda., CNPJ nº 87.675.831/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 54.170/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000022/2026-15), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.709,31ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 16 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910625/2015-80 e nº 48052.810463/2025-60, de interesse da empresa Pvi Mineração e Comércio de Areia Ltda., CNPJ nº 07.611.903/0001-58, encaminhados pelo Ofício nº 954/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000138/2026-46), para realizar pesquisa de areia e argila em uma área de 998,22ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Uruguaiana/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 17 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910625/2015-80 e nº 48052.810464/2025-12, de interesse da empresa Pvi Mineração e Comércio de Areia Ltda., CNPJ nº 07.611.903/0001-58, encaminhados pelo Ofício nº 954/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000138/2026-46), para realizar pesquisa de areia e argila em uma área de 997,80ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Uruguaiana/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 18 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910625/2015-80 e nº 48052.810465/2025-59, de interesse da empresa Pvi Mineração e Comércio de Areia Ltda., CNPJ nº 07.611.903/0001-58, encaminhados pelo Ofício nº 954/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000138/2026-46), para realizar pesquisa de areia e argila em uma área de 991,12ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Uruguaiana/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 19 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910625/2015-80 e nº 48052.810466/2025-01, de interesse da empresa Pvi Mineração e Comércio de Areia Ltda., CNPJ nº 07.611.903/0001-58, encaminhados pelo Ofício nº 954/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000138/2026-46), para realizar pesquisa de areia e argila em uma área de 996,37ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Uruguaiana/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 20 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.802894/1973-73 e nº 48080.884157/2021-07, de interesse da empresa Calpar Comércio de Calcário Ltda., CNPJ nº 76.109.594/0001-35, encaminhados pelo Ofício nº 139/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000079/2026-14), para realizar pesquisa de ouro, areia e calcário em uma área de 4.641,32ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonfim/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da Anac e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 21 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.802894/1973-73 e nº 48080.884158/2021-43, de interesse da empresa Calpar Comércio de Calcário Ltda., CNPJ nº 76.109.594/0001-35, encaminhados pelo Ofício nº 139/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000079/2026-14), para realizar pesquisa de ouro, areia e calcário em uma área de 3.197,94ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonfim/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 22 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48424.984002/2019-17 e nº 48080.884001/2023-80, de interesse da empresa LAK Construções Ltda., CNPJ nº 03.537.070/0001-71, encaminhados pelo Ofício nº 53.896/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.008448/2025-28), para realizar pesquisa de cassiterita e ilmenita em uma área de 87,46ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Boa Vista/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 23 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886110/2024-91, de interesse de Gilson Monteiro da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 53.935/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.008522/2025-14), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 978,85ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vilhena/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 24 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966020/2021-20 e nº 48068.866967/2024-84, de interesse da empresa Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71, encaminhados pelo Ofício nº 54.335/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000020/2026-18), para realizar pesquisa de minério de cobre e minério de ouro em uma área de 2.336,01ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Araputanga/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.