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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 78

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300078 78 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 1.142, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.011203/2026-49, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA PAULA PIOVEZAN, inscrita no CRMV- SC sob o nº 9749, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Abelardo Luz, Águas Frias, Anchieta, Bom Jesus do Oeste, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Iporã do Oeste, Itá, Itapiranga, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Pinhalzinho, Romelândia, Saltinho, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e Xavantina, situados no Estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.147, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.016871/2026-62, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANAYÊ FRANCISCA RAMOS, inscrita no CRMV-SC sob o nº 15391, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.148, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.052004/2024-29, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário VINÍCIUS DE PAULA SOUZA, inscrito no CRMV-SC sob o nº 13969, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Itaiópolis, Mafra e Papanduva, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Revogar a Portaria nº 593, de 12 de Setembro de 2024. . IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.149, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.006746/2017-68, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JONAS SIGNOR, inscrito no CRMV-SC sob o nº 7510, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araranguá, Biguaçu, Jaguaruna, Meleiro, Palhoça, Paulo Lopes, Porto Belo, Rancho Queimado, Sangão, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Treze de Maio, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 971, de 20 de Agosto de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 8, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21026.000511/2026-51, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário GUILHERME HENRIQUE TESSER DE CERQUEIRA, inscrito no CRMV-MS sob o número 5636, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo 21026.000614/2026-11, resolve: Art. 1° Habilitar a médica veterinária MARCELA AMANDA SEVERO, inscrita no CRMV-MS sob o nº 07810, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor." Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 12, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Credencia a empresa L.H. SERVIÇOS DE INSPEÇÃO LTDA para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.092650/2025-18, resolve: Art. 1º Fica credenciada a empresa L.H. SERVIÇOS DE INSPEÇÃO LTDA., CNPJ 62.232.845/0001-60, localizada na Estrada Seção Jacaré, s/nº, Lote 3, Gleba 39, Zona Rural, em Francisco Beltrão/PR, CEP 85.609-450, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020. Art. 2º A empresa deverá atender, no que lhe compete, às disposições contidas na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.562, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Submete à consulta pública a proposta de portaria que estabelece os procedimentos de autorização de importação, de reinspeção, do Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal Importados, de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis, de destino dos produtos após internalização e de cadastro de importadores. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 e o art. 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.082466/2025-51, resolve: Art. 1º Fica submetido à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o anexo desta Portaria, contendo a proposta de portaria que estabelece os procedimentos de autorização de importação, de reinspeção, do Programa de Av a l i a ç ã o de Conformidade de Produtos de Origem Animal Importados, de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis, de destino dos produtos após internalização e de cadastro de importadores e revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 34, de 25 de setembro de 2018, a Portaria SDA/MAPA nº 381, de 12 de agosto de 2021 e a Portaria SDA/MAPA nº 556, de 30 de março de 2022. Parágrafo único. A proposta de portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas. Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html. Parágrafo único. Para acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA ANEXO PORTARIA SDA/MAPA Nº , DE XX DE XXXX Estabelece os procedimentos de autorização de importação, de reinspeção, do Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal Importados, de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis, de destino dos produtos após internalização e de cadastro de importadores. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 e o art. 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.082466/2025-51, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos de autorização de importação, de reinspeção, do Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal Importados, de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis, de destino dos produtos após internalização e de cadastro de importadores pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e pelo Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária.