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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 97

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300097 97 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 20, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015 VII - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS ANEXO I 01-Processo n.º: 01450.013837/2025-40 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Subestações SE 500/230 kV Vilhena 2, SE Vilhena e SE Jauru Empreendimento: LT 500 kV Jauru-Vilhena 2; LT 230 kV Vilhena-Vilhena 2, C1 e C2; SE 500/230 kV Vilhena 2 Responsável pelo empreendimento: Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A. Arqueólogo(a) Coordenador(a): Fabiana Rodrigues Belem, Janderson Rubens Tameirão e Sâmara dos Reis Arqueólogo(a) Coordenador(a) de Campo: Filipe Costa Silva e Sarah Tayran Guerra de Araújo Área de abrangência: Municípios de Vilhena, Estado de Rondônia e Jauru, Estado de Mato Grosso Prazo de validade: 12 (doze) meses 02-Processo: 01450.005855/2024-77 Projeto: Pesquisa arqueológica para acompanhamento das Obras de Restauração do Mercado e Requalificação da Feira Bembé do Mercado. Arqueólogos Coordenador Geral: Marcia Cristina Labanca, Ricardo Augusto Silva Nogueira Arqueólogo Coordenador de Campo: Willy Eduardo Hochleitner Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso/CAAPA da Universidade do Estado da Bahia/UNEB Área de Abrangência: Município de Santo Amaro, BA Prazo de Validade: 05 (cinco) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CONSÓRCIO CAMINHOS DO NORTE/ HUBERT NUNES BRUNNER Empreendimento: Obras de Implantação/Pavimentação, Reabilitação e Melhorias Operacionais na Rodovia ES-440 com 31,83 Km de Extensão Processo nº 01409.000450/2025-39 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Obras de Implantação/Pavimentação, Reabilitação e Melhorias Operacionais na Rodovia ES-440 com 31,83 Km de Extensão Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho Arqueólogo de Campo: Alex Teles dos Santos Silva Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE) Área de Abrangência: Município de Linhares, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: USINA HIDRELÉTRICA PCH RIO DO PEIXE LTDA Empreendimento: PCH Rio do Peixe Processo n.º 01450.003387/2025-87 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o empreendimento Pequena Central Hidrelétrica Rio do Peixe Arqueóloga Coordenadora: Ivandra Rampanelli Arqueóloga Coordenadora de Campo: Ivandra Rampanelli Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos do Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina (NEEA/CEOM) Área de Abrangência: Municípios de Ipira e Piratuba, estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Solar Mundo Novo S.A. Empreendimento: Central Geradora Fotovoltaica/Usina Solar Mundo Novo Processo n°: 01421.000071/2025-81 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Solar Mundo Novo Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber, Raul Viana Novasco Arqueólogos Coordenadores de Campo: Éberson Martins do Couto, Thiago Vieira Torquato Área de Abrangência: Município São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 04 (quatro) meses Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.638, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Fazenda Santana, localizada no município Cabrobó, no estado Pernambuco O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. n.º 215 e n.º 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do INCRA, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Fazenda Santana, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 e 31 de dezembro de 2024, e no DOE/PE, nos dias 07 e 08 de agosto de 2025; Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 54141.001371/2007-16, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Fazenda Santana a área original do RTID que reconhece, identifica e delimita o total de 1.446,2870 ha (mil, quatrocentos e quarenta e seis hectares, vinte e oito ares e setenta centiares), localizada no município Cabrobó, no estado de Pernambuco. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Fazenda Santana são: ao Norte, com a Fazenda Baixio; ao Leste, com Fazenda Badajo; ao Sul, com o Projeto de Assentamento Poço da Umburana; ao Oeste, com o Projeto de Assentamento Santana. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54141.001371/2007-16 e no acervo fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 119, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000273/2026-36, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Gerenciamento/acompanhamento das obras do Museu do Inmetro e Operacionalização do Inmetromóvel.", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 02 de fevereiro de 2026, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .Candidato aprovado para Bolsa .Nível da Bolsa . .Afonso Alberto da Silva Ribeiro .DCT- 3 100% Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos à 02/02/2026. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 120, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011819/2025-01, resolve: