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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 105

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300105 105 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.852, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que: a. restou evidenciado que a TRINOTA MARKETS (GLOBAL) LIMITED, alegadamente regulada como Corretora de Valores pela Autoridade de Serviços Financeiros de Seychelles (FSA), a HARINDALE LTD, alegadamente autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários de Chipre (CySEC), e a ORYX FINANCE LIMITED, alegadamente regulamentada como Corretora de Valores pela Autoridade de Serviços Financeiros de Dubai (DFSA), por meio do sítio m4markets.com, vêm buscando captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; e b. as entidades acima citadas não têm prévia autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediárias de valores mobiliários ou para captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as entidades citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como intermediários de valores mobiliários ou a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385, de 1976; II - determinar às empresas citadas a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida empresa, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.853, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROSELAINE PATRICIA FAUSTINO MACHADO, CPF nº *.923.088- , a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 1.370, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, tendo em vista o art. 32, incisos I e VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024, e de acordo com o processo nº 19739.147033/2023-11, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria MGI nº 1.628, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................ V - ........................................................................................ 1. Titular: Izadora Gama Brito - Secretária Nacional de Participação Social; e 2. Suplente: Luiz Fernando Vasconcelos de Freitas - Diretoria de Articulação de Políticas Públicas." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SPU/MGI nº 06, de 2 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União N° 34 de 20 de fevereiro de 2026, Seção 1, pág. 66, onde se lê: "PORTARIA SPU/MGI N°6 DE 2 DE JANEIRO DE 2025 desta Portaria.", leia-se: " PORTARIA SPU/MGI N°6 DE 2 DE JANEIRO DE 2026.". SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE PORTARIA MGI-SPU-AC/MGI Nº 1.372, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a reversão da gestão de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins operacionais. O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 15 da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, Considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que atribui à Secretaria do Patrimônio da União a gestão dos imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS; Considerando o disposto no art. 15 da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, que estabelece que os imóveis não operacionais que se tornem necessários à prestação de serviços aos segurados e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social serão revertidos à gestão do INSS mediante Portaria de Reversão; Considerando o Ofício SEI nº 80/2026/PRES-INSS, por meio do qual o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS solicitou a reversão da gestão dos imóveis para viabilizar a construção de nova Agência da Previdência Social - APS no Município de Brasiléia/AC, em razão de problemas estruturais no imóvel atualmente utilizado; Considerando que os imóveis foram transferidos à gestão da SPU/AC por meio do Termo de Transferência de Gestão nº 001/2023, nos autos do Processo nº 19739.151584/2023-89, resolve: Art. 1º Reverter a gestão dos seguintes imóveis integrantes do patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, localizados no Município de Brasiléia, Estado do Acre ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: I - imóvel cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP nº 0105 00097.500-9, localizado na Rua Francisco de Assis, Quadra 02, Lote 153, s/n, Setor Três Botequins, Brasiléia/AC, registrado sob a matrícula/transcrição n.º 4.490, livro 02 - Registro Geral, folha 01F, do Cartório Azevedo em Brasiléia - Acre, com área de 20.970,38 m²; II - imóvel cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP nº 0105 00099.500-0, localizado na Rua Francisco de Assis, Quadra 02, Lote 153-A, s/n, Setor Três Botequins, Brasiléia/AC, registrado sob a matrícula/ transcrição n.º 4.489, livro 02 - Registro Geral, folha 01F, do Cartório Azevedo em Brasiléia - Acre, com área de 3.917,81 m². Art. 2º A reversão de que trata esta Portaria destina-se à utilização dos imóveis para fins operacionais do INSS, para a viabilização da construção de nova Agência da Previdência Social - APS no Município de Brasiléia/AC, conforme disposto no art. 15 da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021. Art. 3º Compete ao INSS, nos termos do § 3º do art. 15 da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, promover o cadastramento da unidade gestora no SPIUnet ou sistema que venha a substituí-lo, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO MOURÃO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 496, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de São João do Soter/MA até 28/08/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 2.965, de 28 de agosto de 2024, que autorizou a transferência do recurso ao município, contida no processo administrativo nº 59053.015972/2024-10. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 517, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Abre Campo/MG até 23/08/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 502, de 21 de fevereiro de 2025, que autorizou a transferência do recurso ao município, contida no processo administrativo nº 59053.006854/2022-41. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 523, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Imigrantes/RS até 26/03/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 504, de 21 de fevereiro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.016871/2024-58. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 524, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Relvado/RS até 16/03/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3117, de 16 de setembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.017053/2024-72. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 532, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Ivorá/RS até 18/04/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 414, de 12 de fevereiro de 2025, que autorizou a transferência do recurso ao município, contida no processo administrativo nº 59053.017055/2024-61. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS