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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 106

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 662, de 12 de março de 2025, que autorizou a transferência do recurso ao município, contida no processo administrativo nº 59053.016251/2024-19. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 534, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Coronel Fabriciano/MG até 15/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 1.197, de 17 de abril de 2025, que autorizou a transferência do recurso ao município, contida no processo administrativo nº 59052.033487/2025-19. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 541, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Machado .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .10.057 .22/01/2026 .59051.046512/2026-15 . .MG .São Francisco .Inundação - 1.2.1.0.0 .004 .27/01/2026 .59051.046493/2026-19 . .MG .Serranos .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .001 .03/02/2026 .59051.046525/2026-86 . .MG .Muriaé .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .14.039 .10/02/2026 .59051.046537/2026-19 . .RJ .Porciúncula .Alagamento - 1.2.3.0.0 .3243 .06/02/2026 .59051.046531/2026-33 . .RJ .Laje do Muriaé .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1992 .10/02/2026 .59051.046529/2026-64 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 543, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PE .Inajá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .004 .02/02/2026 .59051.046485/2026-72 . .PB .Pocinhos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .396 .21/01/2026 .59051.046472/2026-01 . .PB .Bonito de Santa Fé .Estiagem - 1.4.1.1.0 .005 .04/02/2026 .59051.046494/2026-63 . .PB .Brejo dos Santos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .03 .06/02/2026 .59051.046524/2026-31 . .PI .Corrente .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .002 .28/01/2026 .59051.046492/2026-74 . .RN .Riachuelo .Seca - 1.4.1.2.0 .1.141 .03/02/2026 .59051.046535/2026-11 . .SE .Tobias Barreto .Seca - 1.4.1.2.0 .1712 .06/02/2026 .59051.046523/2026-97 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 546, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AC .Epitaciolândia .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .023 .29/01/2026.59051.046484/2026- 28 . .AC .Brasiléia .Enxurradas - 1.2.2.0.0 .03 .29/01/2026.59051.046460/2026- 79 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 550, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Itajubá .Inundações - 1.2.1.0.0 .11.685 .13/02/2026 . 59051.046553/2026-01 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 224, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu revogar a outorga de: RAIMUNDO GAMA VARJAO, rio Vaza-Barris, Município de Jeremoabo/BA, irrigação. O inteiro teor da Revogação, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu indeferir os pedidos de outorgas de direito de usos de recursos hídricos de: Nº 225 - NETUNO INTERNACIONAL S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e NAYARA SIQUEIRA DOS SANTOS, UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolândia/PE, aquicultura. Nº 226 - NETUNO INTERNACIONAL S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e NAYARA SIQUEIRA DOS SANTOS, UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolândia/PE, aquicultura. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 228, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos a: GRACINDA COFFEE & CIA LTDA, rio Pardo, município de Berizal/MG, barragem. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública CONSELHO GESTOR DO SINESP DECISÃO CONSINESP Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP SUBSTITUTO - ConSinesp, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em estrita observância ao disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, bem como diante do exposto no Processo Administrativo nº 08000.045705/2025-24. Considerando o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, conforme demonstrado no Ofício nº 5/2026/CGAB/DPG/DPE- PI/DPG/DPE-PI-DPE-PI (34413722), decide: I. Conceder, com base no artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e no artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, o acesso à solução Sinesp Infoseg à Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPI-PI, atribuindo aos seus usuários o perfil "Consulta 1", observadas rigorosamente as disposições normativas aplicáveis à utilização da referida solução, em especial no que concerne à segurança da informação e ao sigilo dos dados nela contidos, conforme preveem as legislações pertinentes; II. Determinar a publicação desta decisão; e III. Registrar e comunicar aos interessados para os devidos fins. RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA