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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 161

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300161 161 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.810, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052997/2026-76, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD GO0161 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.047/SIA, de 5 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio 2015, Seção 1, página 2. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.821, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012505/2025-19, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária NATAL ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 20.648.732/0001-08, com sede social em Natal (RN), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2026-02-00XS-05-00, emitido em 9 de fevereiro de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 12-ANTAQ, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 1. Processo: 50300.022734/2025-08 2. Interessados: Cargill Brasil Participações Ltda. e Cargill Agrícola S.A. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Cristina Castro, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. anuir à transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 71/2025, de atual titularidade da Cargill Brasil Participações Ltda. (Cedente), para sua controladora direta, Cargill Agrícola S.A. (Cessionária), uma vez que atendidos os requisitos da Resolução Antaq nº 57/2021; 3.2. cientificar as Requerentes e a Superintendência de Regulação - SRG; 3.3. encaminhar os autos ao Poder Concedente para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO PAS Nº 23/GRERE/SFC, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº 50300.016467/2025-21 Empresa penalizada: MINHOMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ: 04.626.992/0001-18. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 22.725,00 (vinte e dois mil setecentos e vinte e cinco reais), pelo cometimento da infração tipificada no art. 32, inciso I da Resolução nº 62/20 2 1 - A N T AQ , por deixar de manter aprestada e em operação comercial, no mínimo, uma embarcação na navegação autorizada sem apresentar justificativa a essa Agência Reguladora. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.030102/2025-18, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2429-ANTAQ, em favor da empresa DOMAR NAVEGAÇÃO, LOCAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 15.421.154/0001-24, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022377/2025-70, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1148-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa IMBAÚBA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.159.987/0001-61, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 22, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.029109/2025-89, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa J V TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.685.950/0001-22, constante no Termo de Autorização nº 2.240 - ANTAQ, de 12 de agosto de 2024. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 308, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria MPS nº 1.446, de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre o Comitê de Controle Interno do Ministério da Previdência Social. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem como o que consta do Processo SEI nº 10128.032460/2025-81, resolve: Art. 1º A Portaria MPS nº 1.446, de 10 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Comitê de Controle Interno terá a seguinte composição:" (NR) "Art. 3º ............................................... § 1º Para garantir a execução das competências previstas neste artigo, em especial nos incisos I, II e III, as entidades e unidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social deverão submeter ao Comitê relatórios contendo a relação das auditorias em andamento, classificadas sob os aspectos de risco, relevância e materialidade, bem como informações adicionais que possibilitem a análise de seus resultados. § 2º Os relatórios de que trata o § 1º terão periodicidade bimestral e deverão ser encaminhados ao Comitê até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao encerramento de cada bimestre. § 3º A Assessoria Especial de Controle Interno terá acesso, sempre que necessário, aos sistemas oficiais de acompanhamento de órgãos de controle, tais como Conecta-TCU, e- CGU e outros equivalentes, a fim de subsidiar suas atribuições de supervisão ministerial. § 4º O disposto neste artigo não interfere nas competências próprias de cada entidade quanto à adoção de providências, decisões administrativas e medidas operacionais, restringindo-se às finalidades de supervisão ministerial previstas no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Constituição Federal." (NR) "Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador." (NR) "Art. 4º-A O Comitê submeterá ao Ministro de Estado da Previdência Social relatórios trimestrais contendo informações sobre o andamento das providências adotadas pelas unidades integrantes do MPS, quanto aos aspectos previstos nos incisos I, II e III do art. 3º desta Portaria." (NR) "Art. 6º-A A Assessoria Especial de Controle Interno prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 61, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005529/2025-22, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada parcial e vazia de patrocínio da patrocinadora VILA REAL RESTAURANTE LTDA., CNPJ/MF sob nº 04.296.809/0001-63, do PLANO DE BENEFÍCIOS JMALUCELLI (CNPB nº 2005.0008-92 e CNPJ nº 48.307.237/0001-46), administrado pelo FUNDO DE PREVIDENCIA MAIS FUTURO, CNPJ nº 07.136.451/0001-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 128, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013420/2025-69, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Prevmetal, CNPB nº 1993.0029-11, administrado pelo MULTIBRA - Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 130, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008070/2025-19, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Instituído Setorial PREVALER, CNPB nº 2019.0023-29, administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 143, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013430/2025-02, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil, CNPB nº 1989.0010-92, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA