DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300208 208 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS RESOLUÇÃO Nº 2.181 - CONFERE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O Conselho Federal dos Representantes Comerciais, por sua Diretoria-Executiva, ad referendum do seu Plenário, no uso das atribuições legais e regimentais previstas no art. 47, parágrafo único da Lei n° 4.886/65 e no artigo 33 do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO que cabe ao Confere regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei e dos demais normativos pelos Conselhos Regionais vinculados, garantindo a ordem e o regular funcionamento do Sistema Confere/Cores; CONSIDERANDO que, diante das diversas denúncias recebidas pelo Confere, referentes a supostas irregularidades ocorridas nas áreas administrativa e de Tecnologia da Informação do Core-RS, este Conselho Federal instaurou, por meio de sua Portaria nº 16/2025, Processo de Sindicância no âmbito daquele Regional; CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância, em seu Relatório Final, identificou: a concessão de expressivo quantitativo de suspensões de registros e isenções de anuidades e/ou parcelas de anuidades devidas por representantes comerciais registrados no Core-RS, sem a observância das normas do Confere e dos procedimentos administrativos necessários, ausência de adequado controle de acesso ao sistema cadastral do Regional, possível falsificação de documentos públicos. CONSIDERANDO que o Confere, por meio de seu canal de ouvidoria, vêm recebendo diversas novas denúncias relacionadas à gestão do Core-RS; CONSIDERANDO que uma atuação direta do Confere naquele Regional permitirá uma melhor apuração dos fatos denunciados, garantindo a imparcialidade e impessoalidade; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 33, §1º, do Regimento Interno do Confere, o Core-RS foi notificado para se manifestar acerca dos fatos e relatórios apresentados pela Comissão de Sindicância, exercendo o seu amplo direito de defesa, entretanto, em sua resposta, aquele Regional não apresentou informações suficientes para garantir a regularização e segurança institucional da autarquia; CONSIDERANDO que a Lei nº 4.886/65 estabelece, em seu art. 47, parágrafo único, que, "em caso de inobservância das prescrições legais, caberá intervenção do Conselho Federal nos Conselhos Regionais, por decisão da Diretoria do primeiro ad referendum da reunião plenária"; CONSIDERANDO o que ficou deliberado pela Diretoria-Executiva do Confere, em reunião realizada no dia 12/02/2026, resolve: Art. 1°. Instaurar intervenção no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul - Core-RS, a partir do dia 23 (vinte e três) do corrente mês, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Art. 2°. A intervenção poderá ser encerrada em menor prazo, caso cessem os motivos que a determinaram, ou prorrogada, no caso de necessidade devidamente justificada. Art. 3°. Designar, como interventor, o delegado junto ao Confere, Sr. DAVI APARECIDO SILVA PEREIRA, brasileiro, representante comercial. Parágrafo único. Ao interventor é outorgado poderes de administração e representação do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul - Core-RS perante as entidades privadas e órgãos e entidades públicas federais, estaduais, municipais e instituições financeiras, podendo praticar todos os atos de gestão administrativa e financeira, de forma a garantir o pleno funcionamento da referida Entidade, com a adoção das medidas necessárias ao saneamento de eventuais irregularidades verificadas no curso da intervenção, podendo, obedecidas as legislações pertinentes, admitir funcionários, demiti-los, celebrar contratos, rescindir contratos, movimentar e encerrar contas bancarias existentes em nome do Regional, assinar, requisitar e endossar cheques, depositar, sacar, transferir valores, abrir novas contas em instituições bancárias e encerrá-las, nomear e destituir procuradores e prepostos, assinar orçamentos, balancetes e prestação de contas, autorizar despesas necessárias ao funcionamento da Entidade e para cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. Art. 4°. Designar o delegado do Confere, Sr. ALAN COSINE SOARES, para auxiliar a interventoria nos trabalhos da Tesouraria do Core-RS, bem como, em conjunto com o interventor: a) assinar cheques, ordens de pagamento e notas de empenho; b) dirigir e fiscalizar a Tesouraria; c) assinar com o contador o Termo de Conferência do Caixa, os balanços mensais, trimestrais e anuais e da Prestação de Contas anual do Conselho; d) assinar com o contador as Notas de Empenho do Core-RS; e) examinar a disponibilidade diária de caixa; f) aplicar os recursos financeiros do Regional em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil - BACEN, observadas as instruções e recomendações técnicas e legais sobre a matéria; g) assinar as Certidões da Dívida Ativa. Art. 5°. Designar, como assessora da interventoria, a Sra. KARINA MOREIRA NUNES, auxiliando o Interventor nos trabalhos a serem executados no Core-RS. Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data. ARCHIMEDES CAVALCANTI JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - PCCS/CRF-MA. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA (CRF/MA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e, CONSIDERANDO a necessidade de modificação do instrumento normativo Plano de Cargos e Carreiras- PCC/2025 deste Conselho de Fa r m á c i a ; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e atualização do Plano de Cargos e Carreiras do CRF/MA, aprovado em 25 de abril de 2025; CONSIDERANDO a real necessidade de realizar as alterações nos instrumentos e normativos de Gestão de Pessoas; CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do dia 30 de janeiro de 2026, resolve: Artigo 1º - Aprovar o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, anexo a esta Resolução, que entra em vigor a partir do dia 30 de janeiro de 2026. (A íntegra do PCCS encontra-se acessível no sítio eletrônico do CRF/MA: https://crf-ma.implanta.net.br/). Artigo 2º - Revogar as Deliberações 20 e 33 de 25 de abril de 2025 e normativos em contrário. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e alcança todos os servidores deste Conselho Regional de Farmácia do Maranhão. HIRAN REIS SOUSA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS RESOLUÇÃO Nº 54, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução CRMV-TO nº 45, de 23 de fevereiro de 2025 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins - CRMV- TO, pelo seu Plenário, reunido no dia 19 de dezembro de 2025, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18, inc. "i", da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o artigo 4º, da Resolução 591, 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV; considerando a necessidade de adequação do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV - TO); CONSIDERANDO a decisão da 356ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º - O ANEXO 01 da Resolução CRMV-TO nº. 45 de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União na data de 28 de fevereiro de 2024, Edição 40, Seção 1, Pág. 175, este alterado pela Resolução CRMV-TO nº. 51 de 29 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO 01 - TABELAS SALARIAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO . .Cargo .Valor . .Assessor Especial da Diretoria Executiva .R$ 4.700,00 . .Assessor Técnico Veterinário/Zootecnista .R$ 5.500,00 . .Assessor de Comunicação .R$ 4.500,00 . .Assessor Jurídico .R$ 7.000,00 . .Assessor Contábil .R$ 3.000,00 . .Assessor Administrativo .R$ 3.000,00 . .Assessor Administrativo-Financeiro .R$ 3.500,00 Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, alterando-se apenas o ANEXO 01 da Resolução CRMV-TO nº. 45 de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União na data de 28 de fevereiro de 2024 - Edição: 40 - Seção: 1, Pág. 175, este alterado pela Resolução CRMV-TO nº. 51 de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 21 de agosto de 2025 - Edição: 158 - Seção: 1, Pág. 122. ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA CAMINHA Presidente do Conselho MÁRCIO DE OLIVEIRA REZENDE Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 245 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do Conselho Regional de Química - Terceira Região (CRQ-III). O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CRQ-III foi aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Química - CFQ, nos termos do Acórdão nº 17/2026/PLEN/CFQ, proferido na 705ª Reunião Plenária, realizada nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2026, no âmbito do Processo nº 2800.03.00120.2026; CONSIDERANDO a recomendação expressa do Conselho Federal de Química para publicação imediata do Regimento Interno, a fim de que possa reger o próximo certame eleitoral; CONSIDERANDO o princípio da publicidade e a necessidade de conferir plena eficácia e oponibilidade ao ato normativo interno; CONSIDERANDO que o novo Regimento Interno, após sua publicação, substituirá integralmente o Regimento anteriormente vigente, resolve: Art. 1º Determinar a publicação do Regimento Interno do Conselho Regional de Química - Terceira Região (CRQ-III), aprovado pelo Conselho Federal de Química, no Diário Oficial da União, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Determinar, ainda, a disponibilização integral do Regimento Interno no sítio eletrônico oficial do CRQ-III e no Portal da Transparência da Autarquia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HARLEY MORAES MARTINS ANEXO ÚNICO O CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA em sua 705ª Reunião Plenária, realizada nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2026, através do Acórdão nº 17/2026/PLEN/CFQ, aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Química da 3ª Região, a seguir transcrito: REGIMENTO INTERNO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO (CRQ-III) CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEDE, FORO E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Regional de Química - Terceira Região (CRQ-III), criado pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, neste Regimento Interno designado por CRQ-III, com Sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e jurisdição em todo o estado do Rio de Janeiro, é uma entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Parágrafo único. O Conselho Federal de Química (CFQ) e os Conselhos regionais de Química (CRQs) compõem o Sistema CFQ/CRQs. Art. 2º As atribuições, a responsabilidade legal e a prestação de contas perante o órgão federal competente seguem conforme o disposto na Lei nº 2.800/1956. O CRQ-III tem como finalidade fiscalizar, orientar e julgar o exercício profissional da área da Química, bem como as empresas da área da Química e, ainda, exercer outras atividades relacionadas ao âmbito de suas respectivas atribuições. Art. 3º A responsabilidade administrativa, patrimonial e financeira do CRQ-III cabe ao seu Presidente, que fará a prestação de contas perante o órgão federal competente.