DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400037 37 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2.8.1 A senha de acesso deverá ser guardada em local seguro. Ela será solicitada para: a) acompanhar a inscrição na Página do Participante; b) alterar dados cadastrais e de local de provas, até a homologação da inscrição, conforme item 7 deste Edital; c) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; d) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; e) obter o resultado individual via internet; f) imprimir a Certidão Eletrônica, conforme o item 15.4 deste Edital. 5.2.8.2 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 5.2.8.3 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . A nova senha cadastrada será encaminhada ao e-mail informado pelo participante no sistema de inscrição. 5.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário do Participante, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos poderá ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o local e os horários de aplicação das provas e comparecer no horário determinado. 5.6 A inscrição será considerada homologada após o pagamento da taxa de inscrição, o preenchimento do questionário e a confirmação do pagamento pelo Posto Aplicador. 5.7 A inscrição do participante implicará a aceitação das normas para o Exame contidas neste Edital e em outros comunicados divulgados no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 O valor da taxa de inscrição será definido pelo Posto Aplicador, observado o seguinte: a) nos Postos Aplicadores no Brasil, o valor da taxa de inscrição será de, no máximo, R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais); b) nos Postos Aplicadores no exterior, para as instituições privadas e/ou vinculadas ao Itamaraty, sugere-se o valor equivalente a US$ 120 (cento e vinte dólares americanos). 6.1.1 Os Postos Aplicadores poderão fixar valores inferiores aos estabelecidos no item 6.1, conforme seus custos operacionais, sendo vedada a cobrança de valores superiores ao limite previsto na alínea "a" para aplicações realizadas no Brasil. 6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga, entre os dias 24 de fevereiro e 11 de março de 2026, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Posto Aplicador escolhido pelo participante para a realização do Exame. 6.3 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo seja feriado no país de realização do Exame. 6.4 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição para outro participante. 6.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Exame ou de não homologação da inscrição por responsabilidade do Posto Aplicador, cabendo a este a devolução da taxa de inscrição ao participante. 6.6 Não será homologada a inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nos prazos previstos no item 6.2 deste Edital. 6.7 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição no endereço . 7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 7.1 A homologação da inscrição consiste na confirmação da inscrição pelo coordenador do Posto Aplicador escolhido para a realização do Exame, por meio do preenchimento do Questionário do Participante e do pagamento da taxa de inscrição pelo participante. 7.2 O coordenador do Posto Aplicador realizará a homologação das inscrições, no endereço , entre o dia 24 de fevereiro e as 23h59 do dia 11 de março de 2026 (horário de Brasília-DF). 7.3 A não homologação das inscrições até a data prevista no item 7.2 deste Edital configura a não confirmação da inscrição do participante pelo Inep. 7.4 O Posto Aplicador arcará com todos os ônus, incluindo os de publicidade, operacional, técnico e financeiro que venham a ser impostos pelo Inep devido à não homologação das inscrições sob sua responsabilidade. 7.5 Após a homologação da inscrição do participante, o coordenador do Posto Aplicador deverá confirmar a data, o local e o horário para realização das partes escrita e oral. 7.6 Para certificar-se da homologação da inscrição, o participante deverá acompanhá-la no endereço . 8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 8.1 O Celpe-Bras 2026/1 será aplicado no período de 28 de abril a 01 de maio de 2026, nos Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no exterior que aderiram à aplicação do Exame, conforme divulgado no Portal do Inep. 8.2 É de responsabilidade do participante obter informações sobre o local e os horários do Exame, parte escrita e parte oral, no Posto Aplicador em que foi realizada a homologação da inscrição. 8.3 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço . 8.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição, pelo endereço , em data a ser divulgada. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) e/ou tratamento pelo nome social aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame. 8.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dias de aplicação do Exame. 8.5 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação da Inscrição não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 8.6 Não será admitido que o participante realize o Exame em Posto Aplicador diferente daquele escolhido na inscrição. 9. DOS HORÁRIOS 9.1 Nos dias de realização do Exame, o participante deverá comparecer ao local de provas nos horários estabelecidos pelo Posto Aplicador, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (partes escrita e oral). 9.1.1 A aplicação da parte escrita do Exame terá início no horário estabelecido pelo Posto Aplicador, de acordo com o horário local. 9.1.2 A aplicação da parte escrita do Exame para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá 60 (sessenta) minutos adicionais ao horário do término da aplicação. 9.2 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido pelo Posto Aplicador, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital. 9.3 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o horário estabelecido pelo Posto Aplicador. 9.4 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova. 9.5 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Caderno de Questões em razão de afastamento do participante da sala, de avisos e de procedimentos durante a aplicação do Exame. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 Para a realização do Exame no exterior, é obrigatória a apresentação de passaporte ou de documento de identificação com foto, oficial, e válido no país de realização do Exame. 10.2 Para a realização do Exame no Brasil, é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto, oficial, e válido, para a identificação do participante: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; f) Passaporte; g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997; i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital, CIN digital, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional - DPRNM) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo do Gov.br. j) Cédula de Identidade Civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 10.2.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 10.3 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto do participante e de seu documento de identificação apresentado. 10.4 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação. 10.5 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital. 10.5.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas. 10.6 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 11.1 São obrigações do participante do Celpe-Bras 2026/1: 11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações disponíveis no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras. 11.1.3 Guardar número de inscrição e senha. 11.1.4 Certificar-se, com antecedência, no endereço , da confirmação e homologação de sua inscrição e do local onde realizará as provas. 11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (partes escrita e oral). 11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação com documento de identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame. 11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 10.1 ou 10.2 deste Edital. 11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.