DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400036 36 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3.1 A parte oral do Exame deverá ser gravada em áudio para fins de reavaliação, quando necessário. 3.3.2 Cada etapa é estruturada para explorar diferentes dimensões da competência comunicativa do participante, utilizando uma variedade de textos e linguagem multimodal. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 Os Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no exterior que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2026/1, em parceria com o Inep, assegurarão o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que os requeiram, desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(es) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. 4.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança). 4.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as disposições dos itens 11.1.9 a 11.1.13 deste Edital enquanto permanecer na sala reservada. 4.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado pelo fiscal. 4.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente (criança) e do acompanhante após o início das provas. 4.2.2 Solicitar o(s) recurso(s) de acessibilidade de que necessita, de acordo com as seguintes opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Caderno de Respostas ampliado (fonte de tamanho 18); c) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Caderno de Respostas ampliado (fonte de tamanho 18); d) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos na parte escrita do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; e) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; e f) mobiliário acessível. 4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, em Língua Portuguesa ou na língua oficial do Posto Aplicador, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 4.2.3.1, 4.2.3.2 e 4.2.3.3; e c) assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente no país de origem. 4.2.3.1 O participante com Transtorno do Espectro Autista poderá apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. 4.2.3.2 O participante com transtorno funcional específico (dislexia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 6 (seis) meses no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital. 4.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização da parte escrita, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente, para concessão de tempo adicional citada no item 4.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3. 4.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema de inscrição e/ou do período de inscrição, conforme item 1.3 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 4.2.3 e 4.6.2 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital. 4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço , a partir do dia 09 de março de 2026. 4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 09 de março de 2026 e as 23h59 do dia 13 de março de 2026 (horário de Brasília/DF), pelo endereço . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade de atendimento especializado. 4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado, no endereço , a partir do dia 17 de março de 2026. 4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos na parte escrita, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de 2021. 4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante e com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e com o acompanhante adulto no local de provas no dia de realização da parte escrita, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição. 4.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional. 4.6 O tratamento pelo nome social é destinado ao participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.6.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo, no endereço , entre o dia 24 de fevereiro e as 23h59 do dia 06 de março de 2026 (horário de Brasília/DF). 4.6.2 O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo: a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto válido, conforme itens 10.1 e 10.2 deste Edital. 4.6.3 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 12 de março de 2026. 4.6.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, entre o dia 12 de março de 2026 e as 23h59 do dia 16 de março de 2026 (horário de Brasília/DF), pelo endereço , e inserir novos documentos para análise. 4.6.3.2 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 17 de março de 2026. 4.6.4 Caso a documentação enviada não esteja em conformidade com o item 4.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil. 4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento e/ou tratamento pelo nome social. 4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser legível, anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo. 4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social. 4.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo no Posto Aplicador escolhido no ato da inscrição, em até 10 (dez) dias úteis antes da aplicação da parte escrita, para verificar a viabilidade de atendimento. 4.11.1 São casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.11.2 O Posto Aplicador analisará a situação e, se houver disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 4.12 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.12.1 deste Edital deverá comunicar sua condição ao Posto Aplicador em até 1 (um) dia antes da aplicação da parte escrita e da parte oral, para segurança sanitária da aplicação das provas. As diretrizes locais dos serviços de vigilância sanitária deverão ser seguidas. 4.12.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora), covid-19. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição deve ser realizada pelo endereço , entre o dia 24 de fevereiro e as 23h59 do dia 06 de março de 2026 (horário de Brasília-DF). 5.1.1 Não será permitida inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição. 5.2 Na inscrição, o participante deverá: 5.2.1 Informar o número do passaporte ou documento de identificação válido no país de inscrição e sua data de nascimento e, se houver, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 5.2.1.1 Para o participante que informar o número do CPF, os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência das informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a conformidade dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Fe d e r a l . 5.2.1.1.1 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados e no documento de certificação. 5.2.1.2 Para o participante que não informar o número do CPF na inscrição, a alteração do nome civil e da nacionalidade deve ser solicitada ao coordenador do Posto Aplicador, durante o período de 24 de fevereiro e 06 de março de 2026, com a apresentação de documento de identificação que comprove a alteração do nome. A visualização da alteração estará disponível até a divulgação de resultados. 5.2.1.3 As informações prestadas no ato da inscrição constarão no material de aplicação impresso. 5.2.2 Escolher o país, departamento/província/estado e o Posto Aplicador onde realizará o Exame. 5.2.2.1 Caso o Posto Aplicador atinja o limite do número de inscrições disponibilizadas, o sistema bloqueará novas inscrições. 5.2.3 Informar um número de telefone fixo ou celular válido, bem como um endereço de e-mail que não tenha sido utilizado em outra edição. 5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail informado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço . 5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou de telefone pelo participante. 5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.2.5 Declarar a língua materna e as proficiências linguísticas. 5.2.6 Preencher o Questionário do Participante. 5.2.7 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.2.7.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, nem a vaga transferida para outro Posto, ainda que a inscrição dependa de confirmação de pagamento. 5.2.8 Realizar o primeiro acesso para obter login e senha temporária para acompanhamento da inscrição.