DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400035 35 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS EDITAL Nº 12, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS PALMAS, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeada pela Portaria REI/IFTO nº 379/2022, de 07 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve prorrogar, por mais 1 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto para o Campus Palmas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, regulamentado pelo Edital nº 2/2025/PAL/REI/IFTO, de 13 de janeiro de 2025, extrato publicado no DOU de 14 de janeiro de 2025, e cujo resultado foi homologado pelo Edital nº 9/2025/PAL/REI/IFTO, de 17 de fevereiro de 2025, publicado no DOU de 18 de fevereiro de 2025, em conformidade com o item 18.1 do referido Edital nº 02/2025 e o que consta no processo registrado no Sistema Eletrônico de Informações sob o nº 23236.000707/2025-14. NOEMI BARRETO SALES ZUKOWSKI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS UBERABA EXTRATO DE CONTRATO Nº 10001/2026 - UASG 158099 Nº Processo: 23200.012482/2025-56. Pregão Nº 90015/2024. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA .MINEIRO. Contratado: 04.287.754/0001-25 - SEGER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.. Objeto: Contratação com a finalidade a atualização e a expansão da rede sem fio do iftm campus uberaba, através da aquisição de controladora virtual e pontos de acesso (aps), com suas respectivas licenças, suporte e garantia, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 09/02/2026 a 09/02/2027. Valor Total: R$ 152.000,00. Data de Assinatura: 06/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2026). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, na Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021, e na Portaria nº 96, de 3 de abril de 2024, torna pública a realização do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe- Bras) 2026/1. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe- Bras) 2026/1. 1.2 Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Celpe-Bras 2026/1. 1.3 O Celpe-Bras 2026/1 cumprirá o seguinte cronograma: . .Inscrição .24/02 a 06/03/2026 . .Pagamento da taxa de inscrição .24/02 a 11/03/2026 . .Homologação .Posto Aplicador .24/02 a 11/03/2026 . Atendimento especializado e tratamento pelo nome social .Solicitação .24/02 a 06/03/2026 . .Resultado .09/03/2026 . .Recurso .09 a 13/03/2026 . . .Resultado do recurso .17/03/2026 . .Aplicação das provas .Parte escrita Parte oral .28/04 a 01/05/2026 . .Divulgação do resultado .Resultado .30/06/2026 1.4 A inscrição deve ser realizada pelo endereço , entre o dia 24 de fevereiro e as 23h59 do dia 06 de março de 2026 (horário de Brasília/DF). 1.5 A participação no Celpe-Bras 2026/1 é destinada a estrangeiros interessados em comprovar seu nível de proficiência em Língua Portuguesa na variante brasileira. 1.6 O Celpe-Bras 2026/1 será aplicado em Postos Aplicadores no Brasil e no exterior. 1.6.1 Conforme a Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, a Portaria nº 96, de 3 de abril de 2024 e a Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021, dentre as competências dos Postos Aplicadores enquadram-se: I - realizar o atendimento individual a todos os interessados no Celpe-Bras, bem como sanar dúvidas de qualquer participante; II - divulgar o Exame, no âmbito de sua jurisdição, o período de inscrições e todas as informações relativas ao Exame de interesse dos participantes, considerando o calendário oficial divulgado pelo Inep; III - indicar os colaboradores que participarão dos eventos de formação técnico-pedagógica, de acordo com critérios definidos nesta Portaria e nas demais orientações do Inep; IV - acompanhar e apoiar os colaboradores nos eventos de formação técnico-pedagógica; V - assegurar que somente colaboradores habilitados pelos eventos de formação técnico-pedagógica participem de cada edição do Celpe-Bras; VI - homologar as inscrições e realizar os ajustes necessários, sempre que possível, desde que passíveis de comprovação e autorizados pelo Inep; VII - assegurar o sigilo no processo de recebimento, guarda e envio das provas, bem como durante a realização do Exame; VIII - verificar a condição especial de realização do Celpe-Bras requerida pelo participante, para averiguação do atendimento adequado e prover os recursos de acessibilidade, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e, complementarmente, de acordo com a legislação vigente no país onde está localizado o Posto Aplicador; IX - realizar as partes escrita e oral do Exame conforme estabelecido pelo Inep; X - garantir infraestrutura necessária conforme descrito no Capítulo IV, art. 14, da Portaria nº 96, de 3 de abril de 2024; XI - designar os aplicadores da parte escrita com a formação requerida nos termos especificados pelo Inep, em proporção adequada ao espaço físico e número de participantes; XII - designar os avaliadores da parte oral com a formação requerida nos termos especificados pelo Inep, em número compatível com a quantidade de inscritos homologados e o nível de complexidade do Exame; XIII - manter atualizados os dados e a documentação do Posto Aplicador e de seus colaboradores; XIV - participar de pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada ano, sob pena de descredenciamento automático, conforme Cap. VI, Art. 15, inciso II da Portaria nº 96, de 3 de abril de 2024; XV - designar e manter um coordenador titular e um coordenador adjunto; XVI - receber e administrar a taxa de inscrição para custear as despesas com a realização do Exame, o pagamento dos colaboradores, o investimento em material e a formação dos colaboradores, conforme legislação vigente e orientações do Inep. 1.6.2 A lista dos Postos Aplicadores que participarão da edição 2026/1 do Celpe-Bras e o número máximo de participantes que poderão se inscrever em cada posto podem ser consultados no sistema de inscrição e no site do Inep, por meio do endereço . Durante a inscrição, o participante deve escolher o país e o Posto Aplicador onde deseja realizar o Exame. 1.7 A responsabilidade a respeito da capacidade máxima de participantes para cada Posto Aplicador do Exame é única e exclusiva do coordenador do respectivo Posto. Esse limite pode ser ajustado pelo coordenador de forma a aumentar o número de vagas, levando em conta a infraestrutura e os recursos humanos disponíveis para a edição 2026/1 do Exame e conforme estabelecido pela Portaria nº 96, de 3 de abril de 2024. Essa alteração deve respeitar também o período de inscrições descrito no item 1.3 do Edital. 1.7.1 O Inep não se responsabilizará pela ampliação do número de vagas no Posto Aplicador selecionado para a realização do Celpe-Bras 2026/1, sendo essa ampliação responsabilidade do Posto Aplicador. 1.8 O Exame será aplicado pelo Posto Aplicador com o auxílio de Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Celpe-Bras é um Exame destinado a certificar a proficiência em Língua Portuguesa de estrangeiros. Criado por solicitação do Ministério da Educação (MEC) e gerenciado pelo Inep, o Exame é o único certificado de proficiência em português como língua estrangeira outorgado oficialmente pelo governo do Brasil. 2.2 Voltado para estrangeiros, o Celpe-Bras é reconhecido pelas Instituições de Ensino Superior (IES) no Brasil. Ele é requisito obrigatório como prova de competência linguística para admissão em cursos de graduação e programas de pós-graduação. 2.3 As instituições e órgãos que adotam o Celpe-Bras têm autonomia para estabelecer seus próprios critérios de uso do Exame. Isso inclui definir um prazo de validade para o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, conforme estabelecido no § 2º do art. 2º da Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, sempre respeitando a estrutura e os fundamentos teóricos do Exame. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1. O Celpe-Bras é dividido em duas componentes avaliativas distintas: a prova escrita e a prova oral. 3.2 A parte escrita do Celpe-Bras consiste em quatro tarefas de produção textual, cada uma projetada para avaliar múltiplas competências linguísticas do participante por meio de registros escritos em Língua Portuguesa. Essas tarefas são baseadas em diferentes tipos de insumos, e o tempo total alocado para essa sessão é de três horas, distribuído conforme a tabela abaixo: . .Tarefa .Insumo .Habilidades Avaliadas .Duração . .I .Vídeo .Compreensão oral e imagética + produção escrita .30 minutos . .II .Áudio .Compreensão oral + produção escrita .2 horas e 30 minutos . .III .Texto Escrito .Leitura + produção escrita . . .IV .Texto Escrito .Leitura + produção escrita . . .T OT A L : .3 horas 3.2.1 Os insumos audiovisuais (áudio e vídeo) são apresentados duas vezes seguidas, sem interrupções, e os participantes devem completar as tarefas dentro do tempo estipulado para o Exame. A duração especificada para a Tarefa I inclui todas as atividades necessárias para a conclusão dessa tarefa sem pausas. 3.3 A parte oral do Exame é uma interação presencial de 20 minutos, face a face, entre o participante, o avaliador-interlocutor, com a presença do avaliador-observador, dividida em duas etapas, conforme a tabela seguinte: . .Et a p a .Conteúdo da interação .Habilidades avaliadas .Duração . .1 .Conversa sobre interesses pessoais do participante com base nas informações do formulário de inscrição .Compreensão e produção orais .5 minutos . .2 .Conversa sobre tópicos do cotidiano e de interesse geral com base em três elementos provocadores .Compreensão e produção orais .15 minutos . .T OT A L : .20 minutos