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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 41

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400041 41 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.6. O candidato deverá manter consigo cópia de segurança do CD/DVD até a divulgação do resultado preliminar do concurso. 13.7. Serão aceitos somente diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas ou regulamentadas segundo a legislação brasileira vigente. 13.8. Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de forma alinhada com a plataforma Capes. 13.9. Serão considerados apenas os títulos que forem corretamente preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante, e que tenha relação com a área do setor de estudo para o qual se candidatou. 13.10. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora, em conjunto, atribuirão nota única para cada candidato, observados os seguintes critérios e procedimentos: a) somente serão apreciadas e atribuídas notas aos itens presentes na Planilha de Avaliação de Títulos e cujos comprovantes digitalizados estejam gravados no CD/DVD; b) somente serão computados os comprovantes das atividades relacionadas à área do concurso e realizadas nos últimos 5 (cinco) anos; c) os títulos correspondentes a doutorado, mestrado, especialização e graduação serão considerados para pontuação, independentemente da data de obtenção. 13.11. Para cada um dos 3 (três) itens de avaliação de títulos, presentes na tabela, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida a 10 (dez) e a nota dos demais candidatos será convertida proporcionalmente a esta. 13.12. A nota final obtida pelo candidato nesta etapa será a média aritmética das suas notas convertidas nos três itens de avaliação, sendo medida em uma escala de 0 a 10, com uma casa decimal. 13.12.1 Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente. 13.13. Será atribuída nota zero na Avaliação de Títulos ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste edital, não caracterizando, porém, este fato, sua eliminação do certame. 13.14. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas. LEIA-SE: 13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 13.1. A avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, consiste na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, os quais serão valorados conforme a Tabela de Avaliação de Títulos, disponível no Portal da UFCA, na página específica do edital do concurso. 13.2. Para a etapa de avaliação de títulos, os candidatos aprovados na última etapa eliminatória do concurso deverão encaminhar, no dia e horário estabelecidos no Calendário de Provas, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página do concurso: I - a Tabela de Avaliação de Títulos devidamente preenchida pelo próprio candidato, em formato .xls ou .xlsx; II - o currículo no padrão Lattes do CNPq, em formato PDF; e III - as cópias digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios, reunidas em arquivo único, no formato PDF, contendo as comprovações na mesma ordem dos itens informados na Tabela de Avaliação de Títulos. 13.3. Caso o arquivo a que se refere o inciso III ultrapasse o limite de tamanho suportado pelo formulário, o candidato poderá dividi-lo em até dois arquivos, sendo disponibilizado campo adicional, de preenchimento opcional, para anexação da segunda parte. 13.4. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade, a legibilidade, a integridade e a correta organização dos arquivos anexados ao formulário eletrônico, bem como o atendimento aos formatos exigidos 13.5. Não será permitida a entrega de títulos fora do prazo e desconformidade com este edital. 13.5.1. Excepcionalmente, poderá ser autorizado, de forma temporária, o envio da documentação por correio eletrônico ou outro meio excepcional definido em comunicado oficial, a ser divulgado na página do concurso. 13.5.2. Será atribuída nota zero ao candidato que não encaminhar os títulos na forma e no prazo estabelecidos neste edital, não caracterizando, contudo, tal fato sua eliminação do certame. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Acordo de colaboração entre a Universidade Federal do Ceará e a Universidad de Atacama (Chile) A área de cooperação inclui, sob consentimento mútuo e existência de condições apropriadas, qualquer programa oferecido e proposto por qualquer das partes como desejável, executável, e que venha a contribuir para o fomento e o desenvolvimento das relações de cooperação entre as duas partes convenentes, todos os entendimentos estarão condicionados à disponibilidade de fundos e à aprovação específica do Reitor da UFC e do Reitor da UDA. A duração do acordo até 22/01/2031. PROCESSO: 23067.002457/2026-27. SIGNATÁRIOS: por La UNUVERSIDADDE ATACAMA , Dra. Maria josé Gallardo Nelson (Vice Rectora de Investigación y Postgrado). PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - UASG 153045 Nº Processo: 057907/2024-57. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de organização de evento, fornecimento de material para marketing promocional e material personalizado na capital - Fortaleza e em todo interior do Estado do Ceará, para atender as demandas da Universidade Federal do Ceará., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 120. Edital: 24/02/2026 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315, Bloco Ii, Benfica - Fortaleza/CE ou https://www.gov.br/compras/edital/153045-5-90002-2026. Entrega das Propostas: a partir de 24/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/03/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOAO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS Pro Reitor de Planejamento e Administração (SIASGnet - 20/02/2026) 153045-15224-2026NE800001 13.6. Serão aceitos diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições devidamente credenciadas ou regulamentadas, conforme a legislação brasileira vigente. 13.7. Para os fins desta Resolução, consideram-se cursos de graduação aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação e que atendam às prescrições da legislação específica. 13.8. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora atribuirão, de forma conjunta, nota única a cada candidato, observados os seguintes critérios e procedimentos: I - somente serão apreciados e pontuados os itens constantes na Tabela de Avaliação de Títulos que estejam devidamente comprovados; II - somente serão computadas as atividades realizadas nos últimos cinco anos, excetuados os títulos de doutorado, mestrado, especialização e graduação; e III - a pontuação, quando aplicável, terá como referência a classificação Qualis da grande área de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES relacionada ao objeto do concurso. 13.9. Para cada um dos três itens de avaliação de títulos constantes na Tabela de Avaliação de Títulos, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida em dez, sendo as notas dos demais candidatos convertidas proporcionalmente. 13.10. A nota final do candidato na avaliação de títulos corresponderá à média aritmética simples das notas convertidas nos três itens de avaliação, expressa em escala de zero a dez, com uma casa decimal. 13.10.1 Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente. 13.11. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas. LEANDRO TARGINO PINHEIRO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 21/2026 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO Processo nº 23067.056274/2025-41 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para Professor Substituto - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo: . .Ed i t a l .Regime .Subunidade/Unidade .Setor de Estudo .Classificados .Tipo de vaga . .151/2025 .20h .Departamento de Biologia / Centro de Ciências / Campus da UFC em Fortaleza .Biologia Celular .1º Rafael Guimarães Gomes Silva 2º Tatiane Scarpelli Ponte .Ampla concorrência Ampla concorrência MARILENE FEITOSA SOARES UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 156680 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 23855.006660/2022-26. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAIBA. Contratado: 13.245.525/0001-39 - GERAWATTS ENGENHARIA LTDA. Objeto: PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 01/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/02/2026 a 24/02/2027, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 24/02/2026 a 24/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.586.000,00. Data de Assinatura: 20/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2026). UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2026 - UASG 153046 Número do Contrato: 14/2020. Nº Processo: 23068.046715/2019-48. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 28.152.650/0001-71 - EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.. Objeto: Inclusão de saldo contratual ao contrato firmado entre as partes em 19/02/2020, referente ao exercício de 2026.. Vigência: 19/02/2020 a 31/12/2099. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.200.000,00. Data de Assinatura: 12/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2026 - UASG 153046 Número do Contrato: 15/2020. Nº Processo: 23068.036913/2019-01. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 28.152.650/0001-71 - EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.. Objeto: Inclusão de saldo contratual ao contrato firmado entre as partes, em 19/02/2020, nos termos previstos em sua cláusula de valor.. Vigência: 19/02/2020 a 12/09/2071. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 357.000,00. Data de Assinatura: 12/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 153046 Número do Contrato: 60/2023. Nº Processo: 23068.045147/2022-63. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 22.840.676/0001- 26 - TARGET SOLUCOES INTELIGENTES LTDA. Objeto: Reajuste do contrato firmado entre as partes, nos termos previstos em suas cláusulas conforme contrato inicial.. Vigência: 04/01/2024 a 09/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.870.112,41. Data de Assinatura: 13/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 13/02/2026).