DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400082 82 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9. DA COMISSÃO AVALIADORA 9.1. A Comissão Avaliadora será composta por 7 (sete) membros, sendo: a) 4 (quatro) servidores da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça; b) 3 (três) especialistas externos convidados, de notório saber na área de Acesso à Justiça. 9.2. Os membros da Comissão Avaliadora deverão declarar, formalmente, a inexistência de conflito de interesse em relação aos trabalhos avaliados. 9.3. Compete à Comissão Avaliadora: a) definir o fluxo de análise e julgamento das iniciativas submetidas; b) atribuir as notas conforme os critérios estabelecidos no item 8 deste Ed i t a l ; c)consolidar o resultado preliminar e final do processo de seleção; d) deliberar sobre casos omissos ou situações excepcionais, no âmbito de sua competência. 9.4. As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas por maioria simples, registradas em ata e devidamente publicadas nos meios oficiais indicados no cronograma. 10. DO RESULTADO 10.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado conforme cronograma, por meio de publicação no portal oficial da SAJU e comunicado aos Proponentes por correio eletrônico. 10.2. O resultado final, após o prazo de recursos, será igualmente publicado no portal da SAJU e enviado aos Proponentes contemplados. 11. DO RECURSO 11.1. Os(As) Proponentes poderão interpor recurso da homologação da inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis, contatos do dia da comunicação da inscrição, estritamente pelo e-mail: [email protected] 11.2. Os(As) Proponentes poderão interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de sua divulgação, estritamente pelo e-mail: [email protected]. 11.3. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SAJU, contendo fundamentação clara e objetiva. 11.4. A decisão sobre o recurso será proferida pela Comissão Avaliadora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo definitiva na esfera administrativa. 12. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.1. As premiações em dinheiro previstas neste Edital possuem disponibilidade orçamentária garantida no valor total R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), conforme declaração da SAJU. 12.2. Os recursos financeiros destinados à execução deste Edital estão assegurados na Ação Orçamentária 21F0 - Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania, específica da SAJU, consignada na Lei Orçamentária Anual vigente. 13. DA FORMA DE PAGAMENTO DA PREMIÇÃO 13.1 O pagamento das premiações será realizado por meio de ordem bancária, em parcela única, em favor da Defensoria Pública premiada, mediante conta corrente ou de pagamento em instituição financeira ou de pagamento oficial ou privada, devidamente vinculada ao CNPJ da referida Defensoria Pública. 13.2. Cada iniciativa premiada fará jus ao valor integral de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). 13.3. A responsabilidade pela informação correta dos dados bancários é exclusiva da Defensoria Pública premiada, não cabendo à SAJU qualquer ônus decorrente de erro ou inconsistência na indicação da conta para crédito do valor da premiação. 14. CRONOGRAMA . .Fa s e .Data prevista . .Publicação do Edital .25/02/2026 . .Prazo para impugnação do Edital .26/02/2026 a 02/03/2026 . .Análise de impugnação do Edital .03/03/2026 a 04/03/2026 . .Período de submissão de iniciativas .05/03/2026 a 24/04/2026 . .Prazo para interposição de recursos quanto às inscrições .27/04/2026 a 29/04/2026 . .Análise e avaliação das submissões .30/04/2026 a 08/05/2026 . .Divulgação do resultado preliminar .11/05/2026 . .Prazo para interposição de recursos .12/05/2026 a 14/05/2026 . .Análise dos recursos .15/05/2026 a 18/05/2026 . .Divulgação do resultado final .19/05/2026 . .Chamamento para divulgação das informações de premiação .19/05/2026 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A Secretaria não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em razão de problemas técnicos alheios ao seu controle, tais como falhas de conexão, indisponibilidade momentânea do sistema ou preenchimento incorreto do formulário eletrônico. 15.2. Não serão aceitas iniciativas encaminhadas por via postal, presencialmente ou fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital. 15.3. As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas no âmbito deste Edital, não cabendo recurso em instância administrativa superior, ressalvado o previsto no item referente aos recursos. 15.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela SAJU, ouvido, quando necessário, o Comitê de Avaliação. 15.5. Este Edital e seus anexos estarão disponíveis no portal oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na página da SAJU. SHEILA SANTANA DE CARVALHO Secretária Nacional de Acesso à Justiça ANEXO I Termo de Cessão de Titularidade de Direitos Autorais à União O(s) titular(es) dos direitos autorais sobre a descrição da iniciativa, cede(m) e transfere(m) à União, integralmente, os direitos autorais patrimoniais referentes à descrição da iniciativa submetida, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e do art. 93 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O(s) Cedente(s) transfere(m) à União, para todos os fins e efeitos e na melhor forma de direito, em caráter gratuito, integral, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais relativos à descrição da iniciativa, pelo prazo de cinco anos. A cessão objeto deste termo abrange o direito da União usar a descrição da iniciativa, como lhe aprouver sob qualquer modalidade prevista em Lei, inclusive reprodução, divulgação, produção de mídia ou qualquer outro meio, desde que destinado à edição e divulgação de coletânea de boas práticas, nos termos do item 7.4 do "EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS DE ACESSO À JUSTIÇA DA S DEFENSORIAS PÚBLICAS". Da mesma forma, fica a União autorizada a promover quantas edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares da coletânea de boas práticas, bem como sua distribuição, inclusive no que se refere à circulação nacional ou estrangeira, ao meio ou material utilizado no armazenamento ou veiculação da descrição da iniciativa. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DA POLÍCIA PENAL FEDERAL DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO/RO TERMO APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 2/2025 Processo nº: 08120.002776/2024-95. Termo Apostilamento Contrato N° 02/2025. Contratante: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ: 00.394.494/0144-39, Contratado: IMUNIZADORA PROTEGE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.609.533/0001-91. Objeto: Consiste em Registrar a Cláusula Quinta do Contrato nº 02/2025, o novo valor anual do Contrato, a partir de 14/01/2026, estando incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza. O valor Anual da contratação é R$ 41.671,56 (quarenta e um mil seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Vigência: De 19/03/2025 a 19/03/2026. Fundamento Legal: no Art. 136 da Lei n.º 14.133/2021, e demais disposições legais. Data Assinatura: 19/02/2026. Porto Velho, RO 23/02/2025. LEONARDO ROSA MAIA Diretor da Penitenciária Federal em Porto Velho-RO. DIRETORIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADO: GPS FACILITY CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 14.842.018/0001-45. Empresa em local incerto e não sabido, esgotadas as tentativas de notificação pelos Correios, fica notificada sobre ciência de abertura de procedimento administrativo sancionatório n° 08016.024990/2025-71. Faculta-se prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa prévia, a contar da publicação. LUÍS OTÁVIO GOUVEIA Diretor Executivo da Senappen EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADO: RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ:15.655.026/0001-45. Empresa em local incerto e não sabido, esgotadas as tentativas de notificação pelos Correios, fica notificada sobre ciência de abertura de procedimento administrativo sancionatório n° 08016.029902/2025-27. Faculta-se prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa prévia, a contar da publicação. LUÍS OTÁVIO GOUVEIA DIRETOR EXECUTIVO DA SENAPPEN AVISO DE PENALIDADE A SENAPPEN aplica à empresa CLÁUDIO ALVES DA ROCHA JUNIOR (TRIUNFO COMÉRCIO E SERVIÇO), CNPJ: 50.770.682/0001-90, a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de 1 (um) mês, com fundamento no art. 156, inciso III da Lei 14.133/2021. No período entre 07/01/2026 a 07/02/2026. A sanção é resultado da apuração realizada mediante processo administrativo n° 08016.026662/2025-17. LUÍS OTÁVIO GOUVEIA Diretor Executivo da SENAPPEN AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2026 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2026. Processo: 00261003381/2025-74. Partícipes: AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, CNPJ nº 44.365.866/0001-71 e o SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRES A -SEBRAE, CNPJ nº 00.330.845/0001-45. Objeto: o Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados às atividades de tratamento e proteção de dados pessoais, envolvendo o intercâmbio de dados e informações não sigilosos, bem como a participação em pesquisas realizadas pelos partícipes, além da cooperação mútua na disseminação de normas e boas práticas de governança e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), envolvendo a cooperação na produção de materiais didáticos, publicações técnicas, orientações e ações educativas voltadas à aplicação da LGPD no segmento econômico atendido pelo Sebrae conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Vigência: 3 anos, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo. Data de Assinatura: 19/02/2026. Signatários: Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Margarete de Castro Coelho e Décio Nery de Lima. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 440001 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 02000.003143/2022-12. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: SUBSECRET.DE PLANEJ.,ORC.E ADMINIST.±SPOA/MMA . Contratado: 15.333.845/0001-76 - RDK DEGRAVACOES E EVENTOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 01/2023. o prazo da vigência do contrato nº 01/2023 será prorrogada por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/03/2026 a 14/03/2027, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993. o valor global do presente instrumento é de r$ 163.120,55 (cento e sessenta e três mil, cento e vinte reais e cinquenta e cinco centavos),. Vigência: 15/03/2026 a 14/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 163.120,55. Data de Assinatura: 10/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 10/02/2026). INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026 - DIPRO Processo nº 02001.001683/2026-85 A Diretoria de Proteção Ambiental, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 102, §2º, do Decreto nº 6.514/08, NOTIFICA os eventuais interessados a comparecerem, no prazo de 20 (vinte dias) a partir desta publicação, à Sede do IBAMA em Brasília/DF, para identificação de propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme o Termo de Apreeensão relacionado abaixo. A medida cautelar de apreensão justifica-se com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08. Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seu perdimento declarado e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº 14/2009). . .PROCESSO nº .TERMO DE A P R E E N S ÃO .DATA DA A P R E E N S ÃO .BEM APREENDIDO (Item e Quantidade) .LO C A L I DA D E (Município/ UF) . 02001.001683/2026-85 Q V Z GY J J T 11/12/2025 Bovinos - Bos Taurus - 120 Unidades São Félix do Xingu - PA . . . . . . Fica assegurado o direito de vista dos autos ao interessado, o qual poderá ser exercido na sede da Diretoria de Proteção Ambiental, situada no SCEN, Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF, CEP 70.818-900. JAIR SCHMITT Diretor