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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 1

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 36 Brasília - DF, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 22 Ministério da Educação........................................................................................................... 23 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 25 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 26 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 33 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 35 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 36 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 44 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 47 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 52 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 53 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 63 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 64 Ministério da Saúde................................................................................................................ 64 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 140 Ministério dos Transportes................................................................................................... 141 Ministério do Turismo........................................................................................................... 142 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 142 Ministério Público da União................................................................................................. 142 Poder Legislativo ................................................................................................................... 150 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 152 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 153 .................................. Esta edição é composta de 155 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) ADPF 1183 Mérito Relator(a): Min. Edson Fachin Publicação 23/02/2026 REQUERENTE(S): Partido Novo ADVOGADO(A/S): Rodolfo Gil Moura Rebouças - OAB's (503493/SP, 31994/DF) INTERESSADO(A/S): Presidente do Tribunal de Contas da União PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União AMICUS CURIAE: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil-atricon ADVOGADO(A/S): Cláudio Pereira de Souza Neto e Outro(a/s) - OAB's (417250/SP, 96073/RJ, 34238/DF) ADVOGADO(A/S): Lucas Capoulade Nogueira Arrais de Souza - OAB 45157/DF AMICUS CURIAE: Ministério Público Junto Ao Tribunal de Contas da União ADVOGADO(A/S): Procuradora-geral do Ministério Público Junto Ao Tribunal de Contas da União AMICUS CURIAE: Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Pará AMICUS CURIAE: Congresso Nacional ADVOGADO(A/S): Ana Cristina Diogenes Rego - OAB 75548/DF ADVOGADO(A/S): Mateus Fernandes Vilela Lima - OAB 36455/DF ADVOGADO(A/S): Gabrielle Tatith Pereira - OAB 30252/DF AMICUS CURIAE: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-cfoab ADVOGADO(A/S): José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral - OAB's (3725/AM, 45240/DF) ADVOGADO(A/S): Lizandra Nascimento Vicente - OAB 39992/DF ADVOGADO(A/S): Manuela Elias Batista - OAB 55415/DF AMICUS CURIAE: Instituto Não Aceito Corrupção ADVOGADO(A/S): Luis Maximiliano Leal Telesca Mota - OAB's (42740A/RS, 14848/DF) ADVOGADO(A/S): Priscilla Gonzalez Cunha - OAB 129297/RJ AMICUS CURIAE: Instituto Brasileiro de Direito Administrativo-ibda ADVOGADO(A/S): Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva - OAB 65573/MG ADVOGADO(A/S): André Rodrigues Cyrino - OAB's (478821/SP, 123111/RJ, 58605/DF) ADVOGADO(A/S): Andre Luiz Freire - OAB's (295142/SP, 69327/DF, 228072/RJ) ADVOGADO(A/S): Bruno Francisco Cabral Aurelio - OAB's (247054/SP, 71433/DF, 222237/RJ) ADVOGADO(A/S): Luciano de Araujo Ferraz - OAB 64572/MG ADVOGADO(A/S): Rafael Wallbach Schwind - OAB's (35318/PR, 259536/SP) AMICUS CURIAE: Estado do Acre PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Acre AMICUS CURIAE: Estado de Alagoas PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Alagoas AMICUS CURIAE: Estado da Bahia PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Bahia AMICUS CURIAE: Estado do Amapá PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amapá AMICUS CURIAE: Estado do Ceará PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Ceará AMICUS CURIAE: Estado do Espírito Santo PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Espírito Santo AMICUS CURIAE: Estado do Maranhão PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Maranhão AMICUS CURIAE: Estado de Mato Grosso PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso AMICUS CURIAE: Estado do Pará PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Pará AMICUS CURIAE: Estado da Paraíba PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba AMICUS CURIAE: Estado do Paraná PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Paraná AMICUS CURIAE: Estado de Pernambuco PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Pernambuco AMICUS CURIAE: Estado do Piauí PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Piauí AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande do Norte PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande do Sul PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul AMICUS CURIAE: Estado de Rondônia PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Rondônia AMICUS CURIAE: Estado de São Paulo PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de São Paulo AMICUS CURIAE: Estado de Sergipe PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Sergipe AMICUS CURIAE: Estado do Tocantins PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Tocantins AMICUS CURIAE: Associação Brasileira dos Terminais Portuários-abtp ADVOGADO(A/S): Arthur Lima Guedes - OAB 18073/DF ADVOGADO(A/S): Gilberto Mendes Calasans Gomes - OAB 43391/DF AMICUS CURIAE: Escola Paranaense de Direito ADVOGADO(A/S): Luiz Gustavo de Andrade - OAB 35267/PR ADVOGADO(A/S): Roosevelt Arraes - OAB 34724/PR AMICUS CURIAE: Distrito Federal PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Distrito Federal AMICUS CURIAE: Republicanos-diretório Nacional ADVOGADO(A/S): Renato Jose Ramalho Alves - OAB's (54943/PE, 535959/SP) ADVOGADO(A/S): Heleno Taveira Torres - OAB's (13189/PE, 77476/DF, 194506/SP, 265230/RJ) ADVOGADO(A/S): Alberto dos Santos Moreira - OAB's (10.988-A/TO, 64783/DF) ADVOGADO(A/S): Flávio Schegerin Ribeiro - OAB's (173129/SP, 21451/DF) AMICUS CURIAE: Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos-fnp ADVOGADO(A/S): Rodrigo Melo Mesquita - OAB's (248102/RJ, 7725/PI, 41509/DF) Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Rodolfo Gil Moura Rebouças; pelo interessado, a Dra. Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda, Advogada da União; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, a Dra. Roseline Rabelo de Jesus Morais; pelo amicus curiae Instituto Não Aceito Corrupção, o Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca Mota; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, o Dr. André Luiz Freire; pelo amicus curiae Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP, o Dr. Antonio Henrique Medeiros Coutinho; pelo amicus curiae Escola Paranaense de Direito, a Dra. Nicolly Cristine Prazeres; e, pelo amicus curiae REPUBLICANOS - Diretório Nacional, o Dr. Renato Ramalho. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 12.2.2026. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.856, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, D E C R E T A : Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Serafim Costa Filho Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO COMITÊ DO RIO DOCE RESOLUÇÃO CRD Nº 16, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Resolução CRD nº 2/2025, tem o objetivo de aprimorar a governança dos Subcomitês Temáticos do Comitê do Rio Doce, em especial quanto ao papel da Casa Civil da Presidência da República. A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, no exercício da atribuição outorgada pelo art. 26, I, do Decreto 12.412, de 18 de março de 2025, e considerando o que foi deliberado e aprovado na reunião ordinária do CRD realizada em 13 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução CRD nº 2, de 9 de maio de 2025: (...) Art. 6º O Subcomitê de Assistência Social compõe-se pelos seguintes membros: I - representante da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (NR) Art. 7º O Subcomitê de Saúde compõe-se pelos seguintes membros: I - representante da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do Ministério da Saúde. (NR) (...) Art. 9º O Subcomitê de Infraestrutura de Mobilidade compõe-se pelos seguintes membros: I - representante da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do Ministério dos Transportes. (NR) Art. 10 O Subcomitê de Mineração compõe-se pelos seguintes membros: I - representante da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do Ministério de Minas e Energia. (NR) (...) Art. 13 §4º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com antecedência de, no mínimo, três dias, com data, hora, local ou plataforma digital previamente definidos. (NR) Disposições finais Art. 2º Ficam revogados os arts. 6º, 7º, 9º, 10 e 13 da Resolução CRD nº 2, de 9 de maio de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PETULA PONCIANO NASCIMENTO