DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400033 33 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 255, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.478963/2025-66, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA , CNPJ nº 79.621.439/0001-91, referente ao projeto do setor de portos organizados e instalações portuárias autorizadas denominado "Reestruturação Rodoferroviária da Região Leste do Porto de Paranaguá", CNO nº 90.021.83008/75, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 571, de 7 de outubro de 2025, do Ministério de Portos e Aeroportos, sem informação de prazo para conclusão. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 474, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria STN/MF nº 3.013, de 5 de dezembro de 2025 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 14, e 21, todos da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 36, § 2º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e na Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, resolve: Art. 1º O art. 43 da Portaria STN/MF nº 3.013, de 05 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 43. As propostas deverão ser submetidas à Secretaria do Tesouro Nacional até as 18:00 (dezoito) horas do dia 31 de março de 2026, no horário de Brasília. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 24.854 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL SILVA LUCIDIO, CPF nº *.556.988-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.855 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PROBVS CAPITAL GESTORA DE FUNDOS E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 62.913.787, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 109, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.673741/2025-86, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos associados de VIVER PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 33.767.492/0001-02, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 8 de dezembro de 2025: I - mudança da denominação social para VIVER ASSISTÊNCIA; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Cancelar a autorização anteriormente concedida à VIVER PREVIDÊNCIA para operar planos de previdência complementar aberta. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.000, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso V do art. 5º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o artigo 56 da Circular SUSEP nº 700, de 4 de abril de 2024 e o que consta do processo Susep nº 15414.600167/2026-28, resolve, Art. 1º Fica homologada a reeleição do Sr. João Caproni Caixeta Júnior ao cargo de Diretor Presidente e de representante da Hannover Rück SE Escritório de Representação no Brasil Ltda., representante da HANNOVER RÜCK SE, sociedade organizada sob as leis da Alemanha e cadastrada junto à SUSEP como resseguradora admitida, nos termos da Portaria SUSEP nº 2.990, de 16 de julho de 2008, com alteração de denominação social pela Portaria SUSEP nº 5.451, de 12 de agosto de 2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.001, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636488/2025-80, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 da Delcredere|Ducroire, sociedade constituída e existente sob as leis da Bélgica, cadastrada como resseguradora eventual, nos termos da Portaria SUSEP nº 3.357, de 8 de dezembro de 2009, com alteração de denominação social pela Portaria SUSEP/DIORG nº 1.225, de 25 de janeiro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.003, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.639065/2025-11, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de BTG PACTUAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 32.724.962/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de junho de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.343, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Doação com Encargo para o Município de Ribas do Rio Pardo/MS de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Júlio Viana, 270, Lote nº 02, Quadra B, Antigo Aeródromo, Vila Santos Dumont, Ribas do Rio Pardo/MS, constituído de área de terreno de 5.374,60m² e área construída de 1.718,51m² não averbada na matrícula, objetivando à regularização de uso do Hospital Municipal. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.024064/2025-66, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Ribas do Rio Pardo/MS de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 5.374,60m² e área construída de 1.718,51m² não averbada na matrícula, situado na Rua Júlio Viana, 270, Lote nº 02, Quadra B, Antigo Aeródromo, Vila Santos Dumont, Ribas do Rio Pardo/MS, registrado sob a Matrícula nº 22.156, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9141 00036.500-1. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso do Hospital Municipal no Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.386, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Entrega ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, no Distrito Federal, de imóvel de propriedade da União, situado nos Lotes 90, 100 e 110 da Quadra 3, no Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), Brasília/DF, sendo a área total de terreno a ser entregue de 3.000,00 m², destinados à viabilizar estrutura adequada para a guarda dos veículos pertencentes ao TJDFT. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo SEI nº 10154.068430/2025-95, resolve: Art. 1º Autorizar a entrega para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, do imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 3.000,00 m², localizado nos Lotes 90, 100 e 110 da Quadra 3, no Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), Brasília/DF, registrado sob as matrículas nº 178.851, nº 178.852 e nº 178.853 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cadastrado no SPIUnet sob RIP Imóvel (Lote 90) nº 9701 35723.500-4, RIP Imóvel (Lote 100) nº 9701 35724.500-0 e RIP Imóvel (Lote 110) nº 9701 35725.500-5, e Rip Utilização (Lote 90) nº 9701 35748.500-0, Rip Utilização (Lote 100) nº 9701 35749.500-6 e Rip Utilização (Lote 110) nº 9701 35750.500-1, destinados à viabilizar estrutura adequada para a guarda dos veículos pertencentes ao TJDFT.