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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 34

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400034 34 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, através de apostilamento em livro próprio na SPU/DF, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção de estrutura adequada para a guarda dos veículos pertencentes ao TJDFT. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4° A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal no prazo de 30 (trinta) dias para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Discrimina as áreas passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, caput, incisos I e VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 3 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam indicados, na forma do Anexo, os núcleos urbanos informais em áreas da União ou em áreas que, por sua origem ou destinação, integrem ou tenham integrado o patrimônio da União passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S. Parágrafo único. As áreas indicadas no Anexo poderão ser retiradas, suplementadas ou substituídas por ato da Secretaria do Patrimônio da União para atender a meta estabelecida na Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025. Art. 2º As áreas indicadas no Anexo deverão: I - ser objeto de Acordo de Cooperação Técnica - ACT ou outro instrumento congênere com a Secretaria do Patrimônio da União; ou II - não havendo instrumento de destinação firmado, ter o ente federativo demonstrado interesse em promover a regularização fundiária mediante manifestação formal anterior à apresentação da proposta à Secretaria do Patrimônio da União. §1º O ente federativo terá o prazo de quinze dias a contar da publicação desta Portaria para formalizar manifestação de interesse na plataforma Transferegov.br. §2º Nos casos em que o ente federativo não solicitar a adesão nos termos do art. 3º da Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025, a área será excluída do chamamento. Art. 3º O ente federativo ou consórcio público intermunicipal deverá informar o número de lotes estimado para a área objeto da regularização e os demais dados sociais necessários ao projeto na plataforma Transferegov.br. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Patrimônio da União. Art. 5º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 10147, de 12 de novembro de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI ANEXO ÁREAS PASSÍVEIS DE ADESÃO AO APOIO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S . .UF .R EG I ÃO .MUNICÍPIO .NOME DO NÚCLEO . .AC .Norte .Xapuri .Bairro Aeroporto / Aeródromo de Xapuri . .AM .Norte .Barcelos .Bairro do Aeroporto . .AM .Norte .Manaus .Comunidades Coliseu e Nova Canaã . .AM .Norte .Manicoré .Bairros Santo Expedito, Mazarello I e II, Auxiliadora, Manicorézinho, Ipasea e Santo Antônio . .AP .Norte .Macapá .Área C . .AP .Norte .Macapá .Área J . .AP .Norte .Macapá .Bairro Infraero ("Área A" e "Área E") . .AP .Norte .Macapá .Gleba Institucional B . .AP .Norte .Macapá .Nova Aliança . .AP .Norte .Santana .Bairro Novo Horizonte . .AP .Norte .Santana .Setor 07 . .BA .Nordeste .Buerarema .Nossa Senhora Aparecida . .BA .Nordeste .Salvador .Bairro Alagados - ETAPA 1 . .BA .Nordeste .Salvador .Bairro Alagados - ETAPA 3 . .BA .Nordeste .Salvador .Paripe . .CE .Nordeste .Aquiraz .Jardim Riviera . .CE .Nordeste .Fo r t a l e z a .Areal . .CE .Nordeste .Fo r t a l e z a .Bairro Barra do Ceará . .CE .Nordeste .Fo r t a l e z a .Comunidade Che Guevara . .CE .Nordeste .Fo r t a l e z a .Couto Fernandes . .CE .Nordeste .Fo r t a l e z a .Poço da Draga . .CE .Nordeste .Fo r t a l e z a .Mucuripe . .CE .Nordeste .Iguatu .Bairro Fomento . .CE .Nordeste .Itapipoca .Posto Agropecuário de Itapipoca . .ES .Sudeste .Vila Velha .Bairro Dom João Batista 1 . .ES .Sudeste .Vitória .Bairro Consolação . .ES .Sudeste .Vitória .Bairro de São Pedro . .ES .Sudeste .Vitória .Bairro Itararé . .ES .Sudeste .Vitória .Bairro Maria Ortiz . .ES .Sudeste .Vitória .Estrelinha . .ES .Sudeste .Vitória .Ilha do Príncipe . .ES .Sudeste .Vitória .Inhanguetá . .ES .Sudeste .Vitória .Santo Antônio . .ES .Sudeste .Vitória .Grande Vitória (área 4) . .GO .Centro- Oeste .Goiânia .Jardim Novo Mundo 1 . .MA .Nordeste .Colinas .Vila Brandão . .MA .Nordeste .São Luís .Glebas Tibiri-Pedrinhas, Itaqui-Bacanga e no Bairro Liberdade . .MA .Nordeste .Timon .Vila Bandeirante, Vila Monteiro e Residencial Padre Delfino (Campus do IFMA) . .MS .Centro- Oeste .Sidrolândia .Chácara São João . .PA .Norte .Barcarena .Jardim Cabanos e Renascer com Cristo . .PA .Norte .Belém .Bairros da Terra Firme, Guamá, Marco e Universitário . .PA .Norte .Belém .Bairros Jurunas; Condor; Guamá; Cidade Velha; Cremação; Sacramenta; Telégrafo; Terra Firme; Fátima; Marco; São Brás; Barreiro, Pedreira e Canudos . .PB .Nordeste .Cajazeiras .Agrovila . .PE .Nordeste .Jaboatão dos Guararapes .Córrego da Batalha . .PE .Nordeste .Recife .Aritana . .PE .Nordeste .Recife .Beirinha . .PE .Nordeste .Recife .Caranguejo Tabaiares . .PE .Nordeste .Recife .Ilha de Chié . .PE .Nordeste .Recife .Ilha de Deus . .PE .Nordeste .Recife .Ilha do Destino . .PE .Nordeste .Recife .Ilha do Joaneiro . .PE .Nordeste .Recife .Santa Luzia . .PE .Nordeste .Recife .Santo Amaro/Santa Terezinha . .PE .Nordeste .Recife .Sítio Grande / Dancing Days . .PE .Nordeste .Recife .Vila Esperança/Cabocó . .PI .Nordeste .Cajueiro da Praia .Revólver . .PR .Sul .Campo Bonito .Lote nº A-1 . .PR .Sul .Guarapuava .Loteamento Paz e Bem . .PR .Sul .Paranaguá . Ilha dos Valadares, Baía de Paranaguá . .PR .Sul .Paranaguá .Jardim Primavera . .PR .Sul .Paranaguá .Vila do Povo . .RJ .Sudeste .Duque de Caxias .Mantiquira . .RJ .Sudeste .Pinheiral .Fazenda São José dos Pinheiros . .RJ .Sudeste .Teresópolis .Quinta do Lebrão . .RN .Nordeste .Currais Novos .Fazenda Totoró . .RN .Nordeste .Natal .Favela do Mosquito . .RN .Nordeste .Natal .Bairro das Rocas . .RN .Nordeste .Paraú .As margens da RN-233 . .RS .Sul .Rio Grande .Bairro Junção - Vila Cibrazen (A04 e A05) . .SC .Sul .Laguna .Vila Vitória e ViIa Ponta das Pedras . .SC .Sul .Joinville .Loteamento José Loreiro II . .SE .Nordeste .Aracaju .Bairro Coroa do Meio . .SE .Nordeste .Aracaju .Jardim Bahia I e II . .SE .Nordeste .Barra dos Coqueiros .Loteamento do Bairro Baixo . .SP .Sudeste .At i b a i a .Bairro Caetetuba e Vila Santa Clara . .SP .Sudeste .Campinas .Irmãos Sigrist I - Fase 1 e Núcleo Residencial Jardim Campituba - 3ª Parte . .SP .Sudeste .Cubatão .Ilha Caraguatá, Projeto São José; Vila Esperança - ETAPA 2 (Setores 11 e 12) e Vila dos Pescadores - ETAPA 2 . .SP .Sudeste .Guarujá .Santa Cruz dos Navegantes . .SP .Sudeste .São Vicente .Núcleo Sambaiatuba . .TO .Norte .Monte Santo do Tocantins .Município de Monte Santo do Tocantins . .TO .Norte .Praia Norte .Município de Praia Norte e a sua respectiva expansão . .TO .Norte .São Bento do Tocantins .Gleba Cachoeirinha . .TO .Norte .Sítio Novo do Tocantins .Fazenda Serra, Gleba 3 SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 19739.119054/2023-46 Demarcação da LINHA DO PREAMAR-MEDIO DO ANO DE 1831 NO LITORAL PERNAMBUCANO Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA DO PREAMAR-MEDIO DO ANO DE 1831 NO LITORAL PERNAMBUCANO, conforme Relatório Conclusivo do posicionamento da LINHA DO PREAMAR-MEDIO DO ANO DE 1831 NO LITORAL PERNAMBUCANO (Parte 01 - 56394679; Parte 02 - 56395686; Parte 03 - 56396683; Parte 04 56438713; e Parte 05 56438837). EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1.383, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.004158/2026-08, resolve: Art. 1º Autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, cadastrado sob o nº CNPJ: *28.863/0001-, a executar a obra de implantação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), localizada à Rodovia Desembargador Antônio Xavier de Assis Júnior (SE 449), 537, Bairro Olimar, Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, que encontra-se inserida em domínio da União, perfazendo uma área de 1.638,96 m2, conforme mapa de caracterização geoespacial levantados pelas coordenadas da poligonal, de acordo com memorial descritivo constante no ANEXO I. Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se como bem dominial, caracterizado como terreno de marinha com acrescido de marinha, originariamente da União nos termos do art. 20, inciso VII da CF/88.