DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400036 36 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 549, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de São Sebastião do Alto/RJ, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de São Sebastião do Alto /RJ para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.038569/2026-22, no valor de R$ 107.955,00 (cento e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 561, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Palmeira das Missões .Vendaval - 1.3.2.1.5 .030 .20/02/2026 .59051.046559/2026-71 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATO Nº 227, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024 e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu indeferir o pedido de outorga de direito de usos de recursos hídricos de: NILTON ROBERTO OLIVEIRA MELO, UHE Três Marias, Município de Morada Nova de Minas/MG, reservatório. O inteiro teor do Indeferimento, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 232 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, UHE Luis Eduardo Magalhães, município de Porto Nacional/TO, esgotamento sanitário. Nº 233 - LUCIANO COSTA NETO, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação. Nº 234 - LUCIANO COSTA NETO, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação. Nº 235 - VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, Rio das Almas, município de Santa Isabel/GO, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site: www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 236, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos a: OSVALDO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR, Barragem Fazenda Santa Cruz, município de Pedro Canário/ES, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATOS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Nº 15 - Francisco de Paula Brilhante Evangelista, Barragem Sítio Salgado, código SNISB 20864, em fase de operação, município de Belém do Brejo do Cruz/PB. Nº 16 - Alguimar Fernandes Diniz, Barragem Sítio Canta Galo, código SNISB 21038, em fase de operação, município de Messias Targino/RN. Nº 17 - Francisco Lucena de Araújo Filho, Barragem Sítio Poção, código SNISB 21036, em fase de operação, município de Ouro Branco/RN. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 8.008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/89091 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA SERRA GRANDE S/A, CNPJ nº 12.706.289/0001-48 para atuar em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 3219/2025, expedido pelo D R E X / S R / P F. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 8.166, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/118127 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0022-53, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 3736/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 467, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/124550 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARLINDO FONSECA LINS E CIA LTDA, CNPJ nº 11.601.184/0002-42 para atuar na Paraíba. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 538, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/121751 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VEPER SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.848.003/0011-14, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 123/2026, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 569, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/123628 - DPF/URA/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LASTROSEG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 39.366.977/0002-43, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 3930/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto