DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400045 45 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 5º A governança do Integra+ terá a seguinte estrutura: I - Comitê Gestor do ICMBio: composto pela alta administração do Instituto, atua enquanto instância interna de governança, colegiada e decisória, estabelecendo as diretrizes para elaboração, execução, avaliação e aprimoramento do Programa Integra+; II - Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles - CTGRIC: órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, que atuará como instância de apoio à governança, à gestão de riscos, aos controles internos e à integridade do ICMBio; III - Unidade Setorial de Integridade - USI: unidades nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, como unidades setoriais; IV - Instâncias Internas de Integridade: instâncias tático-operacionais, que atuarão na implementação e na execução do Plano de Integridade, e contribuirão para o fluxo de informações e para o funcionamento do Programa; e V - Agentes de Integridade: servidores designados para contribuir com o programa de integridade no âmbito das Diretorias e Gerências Regionais. §1º Em consonância com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade dispõe de instâncias administrativas distintas que atuam enquanto Unidades Setoriais. §2º Atuam como Unidade Setorial de Integridade: I - Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE; II - Coordenação de Governança - CGOV/CGGE; e III - Ouvidoria - OUV. Art. 6º São Instâncias Internas de Integridade: I - Auditoria Interna - AUDIT: atua na verificação do funcionamento dos controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, bem como na avaliação dos resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do ICMBio, de acordo com o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT; II - Corregedoria - CORR: atua na condução e na supervisão das atividades disciplinares e correcionais, definindo normas e medidas preventivas; III - Ouvidoria - OUV: atua no tratamento de denúncias recebidas pelo ICMBio, bem como na promoção da transparência ativa e do acesso à informação; IV - Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCS: atua na disseminação de ações de comunicação institucional para divulgação do programa e na promoção da cultura de integridade na organização, bem como no mapeamento de notícias com potencial risco para a integridade institucional; V - Comissão de Ética - CE: atua na promoção da ética e de regras de conduta para agentes públicos, bem como no tratamento e apuração de desvios éticos e de conduta; VI - Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE: atua no planejamento e coordenação de ações de governança, gestão de riscos, planejamento estratégico e integridade, com vistas ao fortalecimento institucional; VII - Coordenação de Governança - CGOV/CGGE: atua na liderança de processos relacionados a governança organizacional, gestão de riscos e integridade; VIII - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP: atua no tratamento de conflitos de interesses, nepotismo, conflitos interpessoais e em ações de capacitação e letramento; IX - Coordenação de Carreira e Gestão Estratégica de Pessoas - COCAGE/CGGP: atua nos processos organizacionais ligados à gestão de carreira, desempenho e ao mapeamento e desenvolvimento de competências; X - Serviço de Qualidade de Vida - SEQVT/CGGP: atua no planejamento, na gestão e no monitoramento de ações referentes à qualidade de vida no trabalho e concessão de benefícios aos servidores; e XI - Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos Interpessoais - Mediare/SEQVT/CGGP: atua na prevenção, facilitação e mediação de conflitos interpessoais entre servidores e colaboradores do ICMBio. Art. 7º O Comitê Gestor, na figura de Comitê Interno de Governança, deverá, além de exercer as competências definidas pela Política de Gestão de Riscos e Integridade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, acompanhar e avaliar o Programa Integra+. Art. 8º O Programa Integra+ será operacionalizado por meio do Plano de Integridade, que será disponibilizado na página oficial da instituição. Art. 9º O Plano de Integridade contemplará o conjunto de medidas de tratamento voltadas para gerenciar os riscos para a integridade, conforme previsto na Portaria nº 975, de 10 de dezembro de 2021, que aprova a Metodologia de Gestão de Riscos do ICMBio, além de medidas complementares voltadas à promoção da integridade. CAPÍTULO III MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO Art. 10. O monitoramento e avaliação do Programa Integra+ e do Plano de Integridade serão periódicos, tomando por referência, no mínimo, os indicadores previstos no Anexo II. Parágrafo único. A eficácia e a efetividade do Plano de Integridade serão avaliadas com base em: I - dados quantitativos relativos à execução das atividades, à tempestividade e à resolutividade das instâncias de governança; e II - dados qualitativos obtidos em pesquisas de clima organizacional e em percepções sobre a integridade institucional. Art. 11. Os resultados de monitoramento e avaliação serão disponibilizados em painel integrado, no sítio eletrônico oficial do ICMBio. Parágrafo único. A CGOV atuará na produção, publicação e manutenção do painel integrado, enquanto as Instâncias Internas de Integridade realizarão o aporte contínuo dos dados coletados sob sua responsabilidade. Art. 12. A revisão e atualização do Programa Integra+ e do Plano de Integridade visa aprimorar a gestão da integridade e se baseará no mínimo nos seguintes critérios: I - lições, positivas e negativas, aprendidas durante a implantação do programa; II - inovações normativas relacionadas à temática de integridade pública; III - boas práticas, internacionais e nacionais, para a promoção da integridade pública; IV - resultados do IESGo (Índice Environmental, Social and Governance) no último levantamento de governança e gestão públicas; V - roteiro de ações proposto para o ICMBio e disponibilizado via plataforma e-Prevenção no último diagnóstico para detecção das suscetibilidades à corrupção; VI - orientações de promoção da integridade pública emanadas por estudos, guias e referenciais dos órgãos de controle; e VII - Modelo de Maturidade em Integridade Pública - MMIP, desenvolvido pela Controladoria Geral da União - CGU. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A Integridade Pública faz parte do Dicionário de Competências do ICMBio como uma competência transversal que norteia o processo de mudança comportamental da cultura organizacional do Instituto por meio das políticas e práticas de gestão de pessoas. Parágrafo único. O tema de integridade fará parte dos processos seletivos e dos cursos de formação, ambientação e desenvolvimento gerencial, sempre que possível, para todos os agentes públicos do ICMBio. Art. 14. A plataforma Fala.BR será o canal oficial do ICMBio para manifestações e denúncias, internas e externas, de situações que possam configurar condutas impróprias, violação a princípios éticos, bem como irregularidades que possam representar risco para a integridade ou para o atingimento dos objetivos organizacionais e políticas do Instituto. Art. 15. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 1.257, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022. ed. nº 244, seção I, p. 260 e 261. Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão decididos pela autoridade máxima da entidade, após manifestação do Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA ANEXO I MODELO DE MINUTA DE PORTARIA PARA DESIGNAÇÃO DOS AGENTES DE INTEGRIDADE Ementa: Designa servidores como Agentes de Integridade da [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] no âmbito do Programa de Integridade - Integra+ do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Processo SEI nº XXXX.XXXXXX/XXXX-XX). [Preâmbulo], resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores [NOMES DOS SERVIDORES E AS RESPECTIVAS MATRÍCULAS] como Agentes de Integridade da [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] no âmbito do Programa de Integridade - Integra+ do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Art. 2º Aos Agentes de Integridade da [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] incumbe: I - apoiar a [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] na implementação das medidas de tratamento previstas no Plano de Integridade; II - auxiliar na disseminação do Programa Integra+, do Plano de Integridade e das demais iniciativas relacionadas à Integridade Institucional aos servidores e colaboradores que atuam na [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL]; e III - orientar os servidores e colaboradores da [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] sobre os canais e procedimentos para manifestação e denúncia de situações que possam configurar condutas impróprias, violação a princípios éticos, bem como irregularidades que possam representar risco para a integridade. §1º. Os Agentes de Integridade receberão orientação das Unidades Setoriais de Integridade do ICMBio sobre as soluções de aprendizagem disponíveis para desenvolvimento das competências relacionadas à integridade pública. §2º Os Agentes de Integridade indicados pelas Gerências Regionais deverão compor a Rede de Acolhimento no âmbito do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e à Discriminação - PSPEAD Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [NOME DO PRESIDENTE] 1_MMA_24_001 1_MMA_24_002 1_MMA_24_003 1_MMA_24_004 1_MMA_24_005