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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 64

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400064 64 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 32, incisos II, V, VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 39 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, e na Portaria nº 697, de 28 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.008426/2019-64, resolve: Art. 1º Dispor sobre o sistema de atendimento de que trata o art. 39 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, denominado ANAC Passageiro. Art. 2º Todo transportador aéreo regular de passageiros deverá responder, no prazo de 10 (dez) dias, às demandas de usuários relacionadas à prestação de seus serviços e decorrentes de relação de consumo, registradas no sistema ANAC Passageiro. Art. 3º Para acesso ao sistema ANAC Passageiro, o responsável legal do transportador deverá designar usuário administrador por meio de formulário próprio, disponível no Protocolo Eletrônico da ANAC, devidamente assinado e destinado à Gerência Técnica de Educação para o Consumo e Qualidade dos Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros (GTEQ). § 1º O usuário administrador é responsável pelas inclusões, alterações e exclusões dos demais usuários de cada transportador. § 2º Alterações concomitantes das permissões de acessos de todos os usuários administradores deverão observar os mesmos procedimentos definidos no caput deste artigo. § 3º Os procuradores especiais do transportador, devidamente constituídos no Protocolo Eletrônico da ANAC, também podem realizar a designação ou a alteração de usuários administradores, observados os mesmos procedimentos definidos neste artigo. Art. 4º Para cumprimento do disposto no art. 3º, salvo manifestação expressa do transportador no prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação desta Portaria, os usuários administradores do sistema de que trata o § 2º do art. 3º da Portaria nº 764, de 11 de março de 2019, serão migrados para o sistema ANAC Passageiro, com as mesmas permissões de acesso. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 764/SAS, de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2019, Seção 1, página 39. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 13 de abril de 2026, excetuado o disposto nos arts. 3º e 4º, que entram em vigor na data de sua publicação. LAÍS MACEDO FACÓ ALENCAR SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.822, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.006561/2026-02, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 14-CTAC-ANAC/2018, que autoriza a PAN AM FLIGHT ACADEMY, situada em 5000 NW 36th Street, Miami, FL 33122, USA. a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até 31 de março de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022281/2025-10, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2430-ANTAQ, em favor da empresa CHIKÓ COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.814.636/0001-00, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, e nas rotas internacionais de Brasil a Letícia/Colômbia e Brasil a Iquitos/Peru, em portos e terminais habilitados ao tráfego internacional, com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 140, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas 'c' e 'l' do inciso I art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012564/2024-17, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação Plano de Benefícios Sergipe CD, CNPB nº 2008.0044-65 e CNPJ nº 48.307.418/0001-72, e do Plano de Benefícios PCD FUNASA, CNPB nº 2008.0043-92 e CNPJ nº 48.307.416/0001-83, pelo Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47 e CNPJ nº 48.307.644/0001-53, administrados pela Fundação Energisa de Previdência - EnergisaPrev, CNPJ nº 06.056.449/0001-58. Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47 e CNPJ nº 48.307.644/0001-53. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 164, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008845/2024-75, resolve: Art. 1º Autorizar a rescisão unilateral vazia da Prev Saúde - Associação de Assistência Médica Privada, CNPJ nº 05.855.775/0001-62, do Plano de Aposentadoria Scania, CNPB nº 1984.0009-18 e CNPJ nº 48.306.681/0001-47, administrado pela PreviScania Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 55.033.450/0001-72. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.187, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A ementa da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024: I - os "considerandos"; e II - o parágrafo único do art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 10.249, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o anexo XXIII da Portaria GM/MS 10.155, de 15 de janeiro de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterado o anexo XXIII da Portaria GM/MS 10.155, de 15 de janeiro de 2026, conforme determina a Resolução nº 025/26 - CIB/RS, de 11 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO XXIII . .UF .IBGE .Ente Federativo .PFVS Anual . .RS .430000 .S ES / R S .R$ 8.028.676,93 . .RS .430003 .Aceguá .R$ 20.198,69 . .RS .430005 .Água Santa .R$ 13.547,09 . .RS .430010 .Agudo .R$ 32.904,61 . .RS .430020 .Ajuricaba .R$ 19.182,85 . .RS .430030 .Alecrim .R$ 17.434,01 . .RS .430040 .Alegrete .R$ 162.931,51 . .RS .430045 .Alegria .R$ 11.529,21 . .RS .430047 .Almirante Tamandaré do Sul .R$ 10.863,85 . .RS .430050 .Alpestre .R$ 16.771,43 . .RS .430055 .Alto Alegre .R$ 19.945,23 . .RS .430057 .Alto Feliz .R$ 18.456,53 . .RS .430060 .Alvorada .R$ 551.944,84 . .RS .430063 .Amaral Ferrador .R$ 20.118,34 . .RS .430064 .Ametista do Sul .R$ 15.136,77 . .RS .430066 .André da Rocha .R$ 11.426,14 . .RS .430070 .Anta Gorda .R$ 11.491,20 . .RS .430080 .Antônio Prado .R$ 25.701,62 . .RS .430085 .Arambaré .R$ 20.804,10 . .RS .430087 .Araricá .R$ 32.729,76 . .RS .430090 .Aratiba .R$ 19.423,90 . .RS .430100 .Arroio do Meio .R$ 42.568,47 . .RS .430105 .Arroio do Sal .R$ 30.950,89 . .RS .430107 .Arroio do Padre .R$ 13.079,64 . .RS .430110 .Arroio dos Ratos .R$ 37.840,72 . .RS .430120 .Arroio do Tigre .R$ 38.535,68 . .RS .430130 .Arroio Grande .R$ 35.115,71 . .RS .430140 .Arvorezinha .R$ 28.042,95 . .RS .430150 .Augusto Pestana .R$ 14.824,99 . .RS .430155 .Áurea .R$ 10.744,31 . .RS .430160 .Bagé .R$ 238.789,19 . .RS .430163 .Balneário Pinhal .R$ 31.545,52 . .RS .430165 .Barão .R$ 19.112,45 . .RS .430170 .Barão de Cotegipe .R$ 20.672,61 . .RS .430175 .Barão do Triunfo .R$ 19.619,45 . .RS .430180 .Barracão .R$ 10.766,51 . .RS .430185 .Barra do Guarita .R$ 18.429,45 . .RS .430187 .Barra do Quaraí .R$ 16.774,29 . .RS .430190 .Barra do Ribeiro .R$ 26.144,78 . .RS .430192 .Barra do Rio Azul .R$ 11.060,45 . .RS .430195 .Barra Funda .R$ 11.223,40 . .RS .430200 .Barros Cassal .R$ 22.049,48 . .RS .430205 .Benjamin Constant do Sul .R$ 12.093,25 . .RS .430210 .Bento Gonçalves .R$ 241.876,53 . .RS .430215 .Boa Vista das Missões .R$ 10.823,47 . .RS .430220 .Boa Vista do Buricá .R$ 22.081,45 . .RS .430222 .Boa Vista do Cadeado .R$ 10.791,93 . .RS .430223 .Boa Vista do Incra .R$ 18.640,27 . .RS .430225 .Boa Vista do Sul .R$ 18.311,47 . .RS .430230 .Bom Jesus .R$ 21.810,95 . .RS .430235 .Bom Princípio .R$ 44.440,43 . .RS .430237 .Bom Progresso .R$ 30.765,06 . .RS .430240 .Bom Retiro do Sul .R$ 32.244,31 . .RS .430245 .Boqueirão do Leão .R$ 19.736,75 . .RS .430250 .Bossoroca .R$ 19.470,57